Portaria SAS nº 399 de 18/07/2005


 Publicado no DOU em 20 jul 2005


Estabelece o cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -SCNES e de Informações Ambulatoriais - SIA e de Informações Hospitalares - SIH/SUS, referente às competências de julho, agosto e setembro de 2005.


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O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional dos Sistemas de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES e de Informações Ambulatorial e Hospitalar do SUS (SIA e SIH);

Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA e SIH/SUS por parte das secretarias estaduais, Distrito federal e de municípios em gestão plena do sistema, para alimentação do banco de dados nacional;

Considerando que o repasse de recursos dos procedimentos custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC depende do envio do banco de dados dos sistemas SIA e SIH/SUS,

Considerando que o não cumprimento do prazo estabelecido para alimentação regular do banco de dados nacional, pelos gestores estaduais, do Distrito federal e dos municípios em gestão plena do sistema, dificulta a liberação de recursos pelo tesouro nacional e a execução da programação orçamentária e financeira do Ministério da Saúde e,

Considerando a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02 (Portaria MS/GM nº 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar), que estabelece que o não cumprimento da obrigatoriedade da alimentação dos Bancos de Dados Nacionais, por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados é motivo de suspensão imediata, pelo Ministério da Saúde, dos repasses financeiros transferidos mensalmente, fundo a fundo, para Estados, Distrito federal e os municípios, resolve:

Art. 1º Estabelecer o cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e de Informações Ambulatorial - SIA e de Informações Hospitalar - SIH/SUS, referente às competências de julho, agosto e setembro de 2005, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 2º Determinar que as Secretarias Estaduais, o Distrito Federal e os Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema encaminhem o banco de dados do SCNES, SIA e do SIH/SUS diretamente ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, concomitantemente ao envio para a Secretaria Estadual de Saúde.

§ 1º Fica a Secretaria Estadual de Saúde responsável pela consolidação do banco de dados do SIA e do SIH/SUS dos estabelecimentos sob gestão estadual e dos municípios não plenos.

§ 2º A atualização do banco de dados nacional do CNES dos municípios não plenos e dos estabelecimentos de saúde de dupla gestão é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 3º Definir que o envio dos arquivos do SIA e do SIH/SUS deve ser via MSBBS sem incorreções, observando os dispositivos legais estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

§ 1º O formato dos dados consolidados deverá estar em consonância com o disposto na Portaria SAS/MS nº 444, de 16 de agosto de 2004, sob pena de não serem considerados como recebidos.

§ 2º O DATASUS disponibilizará informações para acompanhamento do envio da produção do SIA/SUS no site http://siasih.datasus.gov.br/ no item de "Acompanhamento de remessas". As remessas encaminhadas com incorreções, não serão aceitas na competência.

§ 3º Estabelecer que o não cumprimento das datas fixadas acarretará atraso nas transferências de recursos às Secretarias Estaduais em Gestão Plena, aos municípios em Gestão Plena do Sistema e aos municípios não habilitados nessa modalidade de gestão.

Art. 4º Estabelecer que a não alimentação do banco de dados do SIA e SIH/SUS por 2 (dois) meses consecutivos ou 3(três) meses alternados no período de 12 (doze) meses, dentro do exercício corrente, acarretará na suspensão do repasse dos recursos financeiros da Assistência a estados e municípios, em conformidade com a NOAS-SUS 01/2002.

Parágrafo único. - O repasse financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios, dos recursos destinados ao pagamento dos procedimentos em FAEC, somente será efetuado mediante a alimentação do banco de dados, até 3 (três) meses após o processamento da referida competência.

Art. 5º Determinar que as Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde fixem cronograma de entrega das AIH (SISAIH01), APAC e BPA (magnético) para os prestadores de serviços sob sua gestão, visando o cumprimento do cronograma constante do Anexo desta Portaria.

Art. 6º Determinar que as Secretarias Estaduais fixem data para entrega dos arquivos de Banco de Dados do SIA/SUS dos Municípios não Plenos, para cumprimento do cronograma de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 7º Determinar que, em caráter excepcional, poderá haver processamento complementar do Sistema de Informação Hospitalar, mediante solicitação formal dos gestores estaduais e municipais em Gestão Plena do Sistema, encaminhada à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação - CGSI, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC, desta Secretaria, que avaliará o pleito.

Parágrafo único. - A solicitação deverá ser encaminhada, por meio do Fax (61) 3315-3684, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir da liberação do resultado do processamento da AIH no MSBBS, concomitantemente ao envio dos arquivos do SIH necessários ao reprocessamento para o DATASUS/MS.

Art. 8º Definir que a autorização para pagamento da produção dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC será realizada pela Coordenação - Geral de Controle de Serviços de Sistemas - CGCSS/DRAC/MS, com base no Banco de Dados disponibilizado pelo DATASUS.

§ 1º As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde em gestão Plena de Sistema, deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Controle de Serviços de Sistemas - CGCSS/DRAC/MS os relatórios de Valores Exclusivos para Empenho do SIA/SUS.

§ 2º Caberá ao DATASUS a disponibilização deste Banco de Dados para a CGCSS/DRAC/SAS/MS dentro do prazo estabelecido no cronograma anexo.

Art. 9º Estabelecer que a data limite para o DATASUS disponibilizar as versões dos sistemas SCNES, SIA e SIH/SUS será até o vigésimo dia útil de cada mês.

Art. 10. Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS promover as adequações necessárias que dispõe esta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE CARLOS DE MORAES

ANEXO
PROCESSAMENTO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAL E HOSPITALAR - SIA, SIH/SUS E ATUALIZAÇÃO DO CNES

PROCESSAMENTO DO SIH/SUS ANO - 2005 
COMPETENCIA 
JULHO AGOSTO SETEMBRO 
Data limite para os gestores encaminharem a base CNES para o processamento do SIH; 1º/Ago 1º/Set 03/Out 
Data limite para DATASUS disponibilizar a base do CNES no site 04/ago06/Set 06/Out 
Data limite para os gestores verificarem sua base do CNES no site, providenciar ajustes e reenvio da mesma. 08/ago 09/Set 10/Out 
Data limite para os gestores encaminharem os arquivos (SGAIH) ao DATASUS 08/Ago 09/Set 10/Out 
Processamento Média e Alta Complexidade 10/Ago 13/Set 13/Out 
Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento da AIH no MSBBS 12/Ago 15/Set 17/Out 
Processamento dos Procedimentos Estratégicos 15/Ago 16/Set 18/Out 
Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento dos procedimentos estratégicos no MSBBS 16/Ago 19/Set 19/Out 
Data limite para o DATASUS/RJ disponibilizar para CGCS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, encaminhados pelos Estados e municípios em Gestão Plena do Sistema, para pagamento dos mesmos. 18/Ago 21/Set 21/Out 

PROCESSAMENTO DO SIA/SUS ANO - 2005 
COMPETENCIA 
JULHO AGOSTO SETEMBRO 
Data limite para Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde em Gestão Plena do Sistema transmitirem arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS para o DATASUS-RJ via MSBBS. As Secretarias Estaduais consolidam os arquivos dos Municípios não Plenos. 15/Agos 15/set 14/out 
Data limite para que a remessa via Fax do Relatório de Valores para Empenho que discrimina a produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégica e Compensação - FAEC, dos Estados e municípios em gestão Plena do Sistema Municipal esteja na CGGS/DERAC/SAS datado e assinado pelo Gestor. 15/Agos 15/set 14/out 
Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, encaminhados no prazo. 22/ago 22/Set 21/Out