Portaria PGFN nº 252 de 28/03/2005


 Publicado no DOU em 1 abr 2005


Altera a redação da Portaria PGFN nº 740, de 28 de setembro de 2004, publicada no DOU de 4 de outubro de 2004, Seção I, páginas 26 a 30.


Monitor de Publicações

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º O caput do art. 5º da Portaria PGFN nº 740, de 28 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Fará jus à obtenção de nota máxima na avaliação a que se refere o inciso II do art. 2º desta Portaria, o Procurador que, no trimestre de avaliação, tenha, por maior tempo durante o período de avaliação:"

Art. 2º Os anexos I e II da Portaria PGFN nº 740, ficam substituídos pelos anexos I e II da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO

ANEXO I
(Portaria PGFN nº 740, de 28 de setembro de 2004)

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO- FAD
CARREIRA DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL

1. Identificação

Matrícula SIAPE: __________ Unidade de Lotação:___________ Unidade de Exercício: __________

Nome: _____________________________________________________________________________

2. Período de avaliação

Trimestre de avaliação: __________________


Integral (trimestre)


Número de dias do trimestre (N): __________


Parcial - Período avaliado (n):




Dias


3. Avaliação

CRITÉRIOS DESCRIÇÃO CONCEITO (I/R/B/O) PONTUAÇÃO (0 a 10)
C1 DEDICAÇÃO E COMPROMISSO PARA COM A INSTITUIÇÃO (ASSIDUIDADE E RESPONSABILIDADE)Aplicar-se com responsabilidade, contínua e assiduamente nas atividades desenvolvidas por seu setor, além de possuir visão global da Instituição, cooperando para o cumprimento de sua missão institucional, a conseqüente realização dos trabalhos planejados e a consecução dos objetivos separados, buscando sempre a utilização racional dos recursos técnicos e materiais disponíveis.
C2 CONHECIMENTO DO TRABALHO E AUTO DESENVOLVIMENTO Executar corretamente as atividades pelas quais é responsável, demonstrando percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais atividades e sobre a imagem da Instituição. Ainda, manter-se atualizado, por iniciativa própria ou aproveitando oportunidades oferecidas pela Instituição, buscando ampliar os conhecimentos em sua área de atuação.
C3 QUALIDADE E PRODUTIVIDADE Apresentar o trabalho com planejamento e organização, de acordo com a sua complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos, evitando deixar pendências ou abster-se de acompanhá-las.
C4 CRIATIVIDADE E INICIATIVA Encontrar alternativas ou novos paradignas para resolver situações cuja solução excede os procedimentos de rotina. Cooperar para a inovação, demonstrando espírito crítico ou senso para a investigação e a pesquisa. Tomar decisões, apresentar propostas e assumir, de forma independente, desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos.
C5 DISCIPLINA E RELACIONAMENTO INTER-PESSOAL (COM O PÚBLICO INTERNO E EXTERNO)Proceder com respeito em relação a colegas e chefias; ser flexível para com críticas, valores e percepções diferentes e idéias divergentes ou inovadoras, de modo a favorecer a integração e o espírito de equipe; demonstrar maturidade e inteligência emocional, visando superar pressões e facilitar a negociação ou sua aceitação pelo grupo. Estar disponível para os clientes, internos ou externos, tratando-os com interesse, gentileza e senso de justiça no encaminhamento de soluções para os problemas, de modo a favorecer o relacionamento Fisco-Contribuinte ou Instituição-Servidor.
TOTAL DE PONTOS ATRIBUÍDOS AO SERVIDOR = (Soma5i = 1Ci) x 1/5
PARCELA INDIVIDUAL DE PONTOS RELATIVA AO PERÍODO AVALIADO = [(Soma5i = 1Ci) x 1/5]xn/N

Observação: n = número de dias do período avaliado;

N = número de dias do trimestre de avaliação.

Afastamento no período:


dias


Motivo:




Data: _____/_____/_____
( ) Concordo com a avaliação.


Data: _____/_____/_____




( ) Não concordo com a avaliação.






Data: _____/_____/_____




______________________


Chefia Imediata/Avaliador

(carimbo/assinatura)

Servidor(a) Avaliado(a)

Titular da Unidade

(carimbo/assinatura)

Instruções Gerais para a

Avaliação de Desempenho

1 INTRODUÇÃO
Senhor(a) Servidor(a) Mediante o presente instrumento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional procederá à Avaliação de Desempenho determinada pelo art. 5º, § 1º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004 e no art. 7º do Decreto nº 5.189 de 19 de agosto de 2004, destinada ao pagamento da parcela do Pró-labore de que trata o art. 5º, II da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004.O êxito deste procedimento importa na disponibilidade, do avaliador e do avaliado, em participarem do processo de avaliação com maturidade profissional e respeito mútuo.
A avaliação terá por objeto os resultados práticos apresentados pelo avaliado, bem como o conhecimento e o conjunto de habilidades por ele demonstrado na execução das tarefas que lhe forem confiadas em dado período, comparados com o desempenho que dele se espera.

2 OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO
Obter o registro do desempenho do servidor observado no período fixado em norma, de modo a identificar a sua contribuição pessoal para a Instituição, subsidiando-a na definição e execução de sua Política de Recursos Humanos, bem assim no aprimoramento dos seus processos de trabalho.

3 PÚBLICO ALVO DA AVALIAÇÃO

Todos os integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional.


4 AVALIADOR
Conforme art. 4º da Portaria PGFN nº 740 de 28 de setembro de 2004.

5 CUIDADOS PARA SE OBTER UMA BOA AVALIAÇÃO

Para que os seus resultados se constituam em efetivo instrumento de gestão dos recursos humanos e considerando que a avaliação é vertical, torna-se fundamental que o avaliador se disponha a agir com justiça, bom senso e imparcialidade, de forma a não comprometer a sua análise.


6 INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
Período de avaliação : período (integral ou parcial em relação ao trimestre de avaliação) considerado na avaliação. Caso não seja o período integral, deve ser indicada a quantidade de dias em que o servidor esteve sob a chefia imediata do avaliador.Conceito : insuficiente (I), regular (R), bom (B) ou ótimo (O), conforme parâmetros indicados no item 8.Pontuação: em cada critério, o servidor será avaliado de 0 a 10 pontos, observados os parâmetros indicados no item 8. O somatório dos pontos obtidos nos 5 critérios (Soma5i = 1Ci), multiplicado por 1/5 e após pelo quociente n/N, que indica a proporcionalidade do período considerado em relação ao trimestre de avaliação, totalizará a pontuação necessária ao estabelecimento do limite máximo percentual da parcela do pró labore relativa à Avaliação de Desempenho (máx. 25%) do procurador no período considerado, conforme a equivalência indicada no anexo II.Afastamento : devem ser indicados o número de dias e os motivos de afastamentos ocorridos no trimestre de avaliação.

7 CRITÉRIOS A SEREM PONTUADOS
1. Dedicação e compromisso para com a Instituição (assiduidade e responsabilidade); 2. Conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;3. Qualidade e produtividade;4. Criatividade e iniciativa;5. Disciplina e relacionamento interpessoal (com o público interno e externo);

8 PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO
O desempenho observado será enquadrado nos seguintes conceitos: INSUFICIENTE: até 6,9 pontosREGULAR: de 7,0 a 7,9 pontosBOM: de 8,0 a 8,9 pontosÓTIMO: de 9,0 a 10,0 pontos
Obs.: As sugestões para enquadramento nas faixas de conceitos encontram-se descritas no Anexo II.