Portaria CGZA nº 170 de 02/12/2005


 Publicado no DOU em 5 dez 2005


Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero não irrigado, no Estado do Ceará, ano safra 2005/2006.


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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2003, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero não irrigado, no Estado do Ceará, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo embora seja uma cultura que tem um bom desenvolvimento na região nordeste do Brasil devido sua grande adaptabilidade às condições ambientais da região, esta sujeita riscos climáticos, principalmente no que se refere à disponibilidade hídrica. Em todo o Estado do Ceará o sorgo é uma cultura de sequeiro. Conseqüentemente, é de grande importância conhecer os fatores de riscos climáticos para que se possa estabelecer um manejo adequado de forma a reduzir as perdas de produção e obter maiores rendimentos.

O objetivo desse trabalho é caracterizar áreas de menor risco climático para essa cultura assim como definir as melhores épocas de plantio para o Estado do Ceará.

Definiram-se os riscos climáticos para as diferentes regiões por meio de uma análise de distribuição freqüencial das chuvas e do balanço hídrico para períodos de 5 dias. Nos modelos usados foram considerados os seguintes dados:

a) precipitação pluvial diária onde utilizou series históricas de no mínimo 15 anos;

b) evapotranspiração de referencia

c) coeficientes culturais determinados a partir da pesquisas desenvolvidas em diversas regiões e de dados apresentados na literatura assumindo a cultura com um ciclo de 120 dias. Foi considerado apenas um ciclo uma vez que no período em que se fez a simulação, a diferença entre cultivares era pouco variável e pouco significativa;

d) Disponibilidade de água: sendo os solos agrupados quanto ao seu armazenamento de água em 40 e 60mm. As classes de solos que se enquadram nesses grupos estão apresentados no quadro em anexo.

Simularam-se as épocas de plantio para cada 10 dias a partir de 1º de janeiro até a época em que não havia mais possibilidade de plantio. Para espacialização dos resultados cada valor do Índice de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA) foi associado à localização geográfica da respectiva estação pluviométrica, e na elaboração dos mapas utilizou-se o Sistema de Informações Geográficas (SIG).

Três classes de ISNA foram definidas para diferenciar agroclimática o Estado: ISNA> 0,65 = região agroclimática favorável com pequeno risco climático; 0,65> ISNA> 0,50 = região agroclimática intermediária com médio risco climático e ISNA < 0,50 = região agroclimática desfavorável com alto risco climático.

Uma vez que é um modelo agroclimático, assume-se que não limitações quanto à fertilidade e danos por pragas e doenças. As datas de plantio estão relacionadas na tabela correspondente.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura do sorgo granífero foram idênticas para as variedades de ciclos precoce, médio e tardio.

A seguir, apresentam-se os tipos de solos, os períodos e os municípios aptos para o plantio.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado do Ceará contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero, os solos Tipo 2 e 3, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  1   2   3   4   5   6   7   8   9  
Dias   1º a 1011 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março  

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA: BR 304; MONSANTO - AG 1018, DKB 510, DKB 599 e SARA; SANTA HELENA - SHS 400. Ciclo Médio: DOW - DOW 822, DOW 740, DOW 741, DOW 1G200 e IP 400; EMBRAPA - BRS 310; IPA - IPA 7301011 e IPA 8602502; MONSANTO: DKB 57; Ciclo Tardio: DOW: IF 305.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação dos municípios aptos para o plantio, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada neste zoneamento, foi baseada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado pela emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações serão idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS  Ciclos: PRECOCE/MÉDIO/TARDIO  
PERÍODOS  
Solo Tipo 2   Solo Tipo 3  
Abaiara 1 a 6 1 a 7 
Acarapé 3 a 8 3 a 9 
Acaraú 4 a 8 3 a 9 
Acopiara 3 a 4 2 a 8 
Aiuaba  4 a 5 
Alcântaras 4 a 8 3 a 9 
Altaneira 3 a 6 1 a 8 
Alto Santo  4 a 5 
Amontada 3 a 8 3 a 9 
Antonina do Norte  4 a 7 
Apuiarés  4 a 7 
Aquiraz 3 a 8 3 a 9 
Aracati  4 a 5 
Aracoiaba 4 a 6 4 a 8 
Ararendá 4 a 7 2 a 8 
Araripe 1 a 7 1 a 8 
Aratuba 3 a 9 3 a 9 
Assaré 3 a 5 1 a 8 
Aurora 3 a 4 1 a 6 
Baixio 3 a 4 1 a 6 
Banabuiú  
Barbalha 1 a 6 1 a 7 
Barreira 4 a 6 4 a 8 
Barro 3 a 4 1 a 7 
Barroquinha 2 a 9 2 a 9 
Baturité 4 a 8 3 a 9 
Beberibe  4 a 7 
Bela Cruz 3 a 7 3 a 9 
Boa Viagem  
Brejo Santo 1 a 6 1 a 7 
Camocim 3 a 9 3 a 9 
Campos Sales  3 a 7 
Canindé 4 a 5 3 a 9 
Capistrano 4 a 8 3 a 9 
Caridade 4 a 5 4 a 9 
Cariré 4 a 7 3 a 8 
Caririaçu 1 a 6 1 a 8 
Cariús 3 a 4 1 a 7 
Carnaubal 3 a 9 3 a 9 
Cascavel  4 a 7 
Catarina 2 a 8 
Catunda  4 a 7 
Caucaia 3 a 8 3 a 9 
Cedro 1 a 4 1 a 7 
Chaval 2 a 9 2 a 9 
Choró 4 a 9 4 a 9 
Chorozinho 5 a 6 4 a 7 
Coreaú 3 a 9 2 a 9 
Crateús  4 a 7 
Crato 1 a 6 1 a 7 
Croatá 4 a 7 3 a 9 
Cruz 3 a 9 3 a 9 
Ererê 3 a 5 2 a 8 
Eusébio 3 a 8 3 a 9 
Farias Brito 3 a 4 1 a 7 
Forquilha  4 a 8 
Fortaleza 3 a 9 3 a 9 
Fortim  4 a 5 
Frecheirinha 1 a 9 1 a 9 
General Sampaio  4 a 7 
Graça 3 a 7 2 a 9 
Granja 2 a 9 1 a 9 
Granjeiro 3 a 4 1 a 8 
Groaíras 4 a 7 4 a 8 
Guaiúba 3 a 8 3 a 9 
Guaraciaba do Norte 3 a 8 3 a 9 
Guaramiranga 2 a 9 1 a 9 
Hidrolândia 4 a 5 4 a 7 
Horizonte 3 a 7 3 a 9 
Ibaretama  4 a 5 e 8 
Ibiapina 1 a 9 1 a 9 
Ibicuitinga  3 a 5 
Icapuí 3 a 5 
Icó  3 a 5 
Iguatu 3 a 4 1 a 5 
Ipaporanga 4 a 5 3 a 7 
Ipaumirim 3 a 4 1 a 6 
Ipu 4 a 7 3 a 9 
Ipueiras 4 a 8 2 a 9 
Iracema  3 a 8 
Irauçuba  4 a 7 
Itaiçaba  4 a 8 
Itaitinga 3 a 8 3 a 9 
Itapagé 4 a 8 4 a 9 
Itapipoca 3 a 9 3 a 9 
Itapiúna 4 a 5 e 8 3 a 9 
Itarema 4 a 9 3 a 9 
Itatira  5 a 7 
Jaguaribara  
Jaguaribe  3 a 4 
Jaguaruana 4 a 5 4 a 8 
Jardim 1 a 6 1 a 8 
Jati 1 a 6 1 a 7 
Jijoca de Jericoacoara 3 a 9 3 a 9 
Juazeiro do Norte 1 a 6 1 a 7 
Jucás 3 a 4 1 a 6 
Lavras da Mangabeira 3 a 4 1 a 6 
Limoeiro do Norte  4 a 6 
Madalena  
Maracanaú 3 a 8 2 a 9 
Maranguape 3 a 9 2 a 9 
Marco 4 a 7 3 a 9 
Martinópole 3 a 9 2 a 9 
Massapê 3 a 8 3 a 9 
Mauriti 3 a 4 1 a 7 
Meruoca 4 a 8 3 a 9 
Milagres 1 a 6 1 a 7 
Miraíma 4 a 5 4 a 8 
Missão Velha 1 a 6 1 a 7 
Mombaça  3 a 8 
Monsenhor Tabosa  
Morada Nova  4 a 5 
Moraújo 3 a 9 2 a 9 
Morrinhos 4 a 6 3 a 9 
Mucambo 3 a 8 2 a 9 
Mulungu 3 a 9 2 a 9 
Nova Olinda 1 a 6 1 a 8 
Nova Russas 4 a 5 3 a 7 
Novo Oriente  4 a 5 
Ocara  4 a 6 
Orós  3 a 5 
Pacajus 4 a 6 3 a 8 
Pacatuba 3 a 8 2 a 9 
Pacoti 1 a 9 1 a 9 
Pacujá 3 a 7 2 a 9 
Palhano  4 a 8 
Palmácia 2 a 9 1 a 9 
Paracuru 4 a 7 3 a 9 
Paraipaba 4 a 8 3 a 9 
Parambu  
Paramoti  4 a 7 
Penaforte 1 a 6 1 a 7 
Pentecoste  4 a 8 
Pereiro 2 a 6 1 a 8 
Pindoretama 3 a 6 3 a 8 
Piquet Carneiro  4 a 7 
Pires Ferreira 3 a 8 3 a 9 
Poranga 2 a 8 1 a 9 
Porteiras 1 a 6 1 a 8 
Potengi 1 a 7 1 a 8 
Potiretama  4 a 5 
Quiterianópolis  4 a 5 
Quixadá  4 a 5 + 8 a 9 
Quixelô  3 a 5 
Quixeramobim  3 a 5 
Quixeré  4 a 6 
Redenção 3 a 8 2 a 9 
Reriutaba 3 a 8 3 a 9 
Russas  4 a 8 
Saboeiro  4 a 5 
Salitre 3 a 5 1 a 8 
Santa Quitéria 4 a 7 
Santana do Acaraú 4 a 6 3 a 9 
Santana do Cariri 1 a 7 1 a 8 
São Benedito 2 a 9 2 a 9 
São Goncalo do Amarante 4 a 7 3 a 8 
São João do Jaguaribe 4 a 5 
São Luís do Curu 4 a 7 4 a 8 
Senador Pompeu  
Senador Sá 3 a 8 3 a 9 
Sobral  4 a 8 
Tabuleiro do Norte  4 a 5 
Tamboril  4 a 7 
Tarrafas  4 a 5 
Tejucuoca 4 a 8 
Tianguá 1 a 9 1 a 9 
Trairi 3 a 8 3 a 9 
Tururu 3 a 8 3 a 9 
Ubajara 1 a 9 1 a 9 
Umari 3 a 4 1 a 6 
Umirim 4 a 8 4 a 8 
Uruburetama 3 a 8 3 a 9 
Uruoca 2 a 9 2 a 9 
Varjota 3 a 7 3 a 9 
Várzea Alegre 3 a 4 1 a 7 
Viçosa do Ceará 1 a 9 1 a 9 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de sorgo granífero indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.