Publicado no DOU em 24 nov 2005
Altera a Norma da Autoridade Marítima para o Gerenciamento da Água de Lastro de Navios - NORMAM-20/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, do Comandante da Marinha, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar a "Norma da Autoridade Marítima para o Gerenciamento da Água de Lastro de Navios", aprovada pela Portaria nº 52/DPC, de 14 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de junho de 2005, Seção I, e modificada pela Portaria nº 80/DPC, de 3 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 5 de outubro de 2005, Seção I. Esta modificação é denominada Mod-2.
Art. 2º Alterar o inciso 2.2.2 para o seguinte:
"O Plano de Gerenciamento da Água de Lastro dos navios brasileiros e afretados pelo Brasil, deve ser aprovado por Sociedade Classificadora credenciada pela DPC, enquanto que os navios de outras bandeiras deverão ter seus planos aprovados por Sociedade Classificadora reconhecida pelo país de bandeira ou pela Autoridade Marítima local, conforme o caso".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
MARCOS MARTINS TORRES
Vice-Almirante