Portaria SE/CER nº 75 de 15/08/2005


 Publicado no DOU em 19 ago 2005


Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Milho no Estado do Piauí, ano safra 2005/2006.


Impostos e Alíquotas

Notas:

1) Cancelada pela Portaria SE/CER nº 113, de 01.09.2005, DOU 05.09.2005.

2) Assim dispunha a Portaria cancelada:

"O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº. 2/2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de Milho no Estado do Piauí, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O milho pode ser cultivado em todo o Piauí. Todavia, ocorrem variações no rendimento de grãos entre anos e entre regiões. Essas variações são causadas, principalmente, pela ocorrência de deficiência hídrica durante o desenvolvimento da cultura, que pode ser intensa em alguns anos nos meses de final de primavera e início de verão; em particular nas regiões mais quentes é outro fator que, embora em menor grau, também pode influir negativamente na variação de rendimentos.

A identificação dos períodos favoráveis de semeadura para o cultivo de milho no Piauí foi realizada com base em cálculos de balanço hídrico diário, considerando a interação entre local (clima) x ciclo das cultivares x período de semeadura x tipo de solo; complementado pelo zoneamento de aptidão ora vigente no Estado.

Para os cálculos do balanço hídrico diário utilizou-se um conjunto de 168 estações pluviométricas do Piauí, com séries históricas de dados diários entre 15 e 93 anos considerando-se simulações de semeaduras centradas nos dias 5, 15 e 25 de cada mês; entre julho e janeiro.

Para as simulações de balanço hídrico considerou-se o ciclo médio de 120 dias, como o mais representativo no Estado.Quanto à Capacidade de Água Disponível (CAD), para os cálculos de balanço hídrico, consideraram-se três tipos de solo com capacidade de retenção de água de: 35 mm, 50 mm e 70 mm, correspondendo aos solos Tipo1, Tipo 2 e Tipo 3; respectivamente.

Usou-se o Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) do subperíodo 3 do desenvolvimento do milho (floração e enchimento de grãos) como principal índice de zoneamento. Os valores de ISNA, calculados para uma freqüência mínima de 80 %, foram espacializados, definindo-se três categorias: favorável (ISNA> 0,55), intermediária (ISNA entre 0,45 e 0,55) e desfavorável (ISNA < 0,45).

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Piauí contempla como aptos à semeadura de milho os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.

6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

Períodos 21 22 23 24 25 26 27 
Dias 21 a 31 01 a 10 11 a 20 21 a 31 01 a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Julho Agosto Setembro  

Períodos 28 29 30 31 32 33 34 35 
Dias 01 a 10 11 a 20 21 a 31 01 a 10 11 a 20 21 a 30 01 a 10 11 a 20 
Meses Outubro Novembro Dezembro 

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

4. CULTIVARES HABILITADAS

Ciclo Superprecoce: AGROMEN - AGN 2012, AGN 3100, AGN 3050, AGN 3150, AGN 30 A 00, AGN 31 A 31, AGN 35 A 42 e AGN 34 A 11; CATI - AL 25; DOW - DOW 2 A 120, DOW 2 B 150, DOW 2 A 120 CL e DOW 2 B 150 CL; EMBRAPA - BRS 2223, BRS ASSUM PRETO, BR 5037 CRUZETA e BR 5033 ASA BRANCA; MHATRIZ - ZNT 1530; MONSANTO - DKB 950, DKB 909, DKB 440, AG 9010 e AG 6018; NIDERA - A 2555; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070. Ciclo Semiprecoce: CATI - AL 34, AL BANDEIRANTE, AL BIANCO, AL MANDURI e CATIVERDE 02; EMBRAPA - BR 106, BR 5011 SERTANEJO, BR 5026 SÃO JOSÉ, BR 5036 e BR 5039 SÃO VICENTE; MONSANTO - DKB 979, DKB 350 e AG 7000; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30K75, 3021, 30F98, 30F88, 30F90, 30F87 e 30S40; SANTA HELENA - SHS 4070. Ciclo Precoce: AGROMEN - AGN 20 A 20 e AGN 25 A 23; DOW - COLORADO CO 32, DOW 9560, DOW 657, DOW 766, DOW 8330, DOW 8420, DOW 8460, DOW 8480, DOW 2 C 577, DOW 2 C 599, DOW DO 04, DOW 2 A 525, DOW 2 B 625, DOW 2 B 619, DOW 2 B 710, 2 C 605 e DOW SWB 551; EMBRAPA - BRS 1030, BRS 1001, BRS 1010 , BRS 2020, BRS 3003, BR 3123, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 201, BR 205, BR 473, BRS 4154 e BR 5028 SÃO FRANCISCO; NIDERA - A 015, A 4545, A 010, A 2288, A 3663, A 4450 e A 4454; MHATRIZ - ZNT 2030, ZNT 3030 e GNZ 2728; MONSANTO - AG 8060, AG 5020, AG 5011, AG 2040, AG 2060, AG 7575, AG 122, AG 303, AG 405, C 505, C 701, DKB 455, DKB 747, DKB 215, C 435, DKB 212, DKB 214, DKB 466 e AG 9090; PIONEER - 30P70, 30R50, 3041, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, ZELIA e JADE; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070 e SHS 3031; SYNGENTA - Somma, Maximus, Tork, Fort, Valent, Máster, Exceler, Traktor, Savana 133, Savana 185, Polato 2602, Polato 183, Garra, Balu 551 e Pointer. Ciclo Médio: MONSANTO - DKB 333B, DKB 393, DKB 390 e DKB 199. Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 4051, AG 1051 e DKB 990.

5. RELAÇÃO DE MUNICIPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ APTOS À SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Piauí aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIO  SUPERPRECOCE A TARDIO  
PERÍODOS DE SEMEADURA  
Solo tipo 1  Solo tipo 2  Solo tipo 3  
Agricolândia  25 a 32  25 a 33  25 a 33  
Água Branca  25 a 32  25 a 33  25 a 33  
Alagoinha do Piauí    30  
Alegrete do Piauí    30  
Alto Longá  27 a 31  25 a 32  25 a 33  
Altos  25 a 33  25 a 33  25 a 33  
Alvorada do Gurguéia   25 a 28  25 a 29  
Amarante  25 a 30  25 a 33  25 a 33  
Angical do Piauí  25 a 31  25 a 33  25 a 33  
Anísio de Abreu    25 a 28  
Antônio Almeida  25 a 32  23 a 30  23 a 33  
Aroazes  29 a 30  27 a 32  25 a 33  
Arraial  25 a 30  25 a 31  24 a 32  
Assuncao do Piauí    29 a 30  
Avelino Lopes   27  22 a 27  
Baixa Grande do Ribeiro  25 a 27  22 a 30  22 a 31  
Barra de Alcântara  25 a 30  24 a 32  24 a 32  
Barras  25 a 36  25 a 35  25 a 35  
Barreiras  25 a 27  23 a 30  21 a 30  
Barro Duro  25 a 32  25 a 33  25 a 33  
Batalha  27 a 36  26 a 35  25 a 35  
Beneditinos  26 a 31  25 a 33  24 a 34  
Bertolínia  25 a 28  24 a 29  23 a 30  
Boa Hora  27 a 34  25 a 35  25 a 35  
Bocaina   28 a 30  25 a 30  
Bom Jesus   24 a 28  23 a 29  
Bom Princípio do Piauí  30 a 34  28 a 34  27 a 35  
Bonfim do Piauí    25 a 28  
Boqueirão do Piauí  27 a 33  25 a 35  25 a 35  
Brasileira  27 a 33  26 a 35  26 a 35  
Buriti dos Lopes  29 a 36  27 a 35  27 a 35  
Buriti dos Montes  30  28 a 31  27 a 32  
Cabeceiras do Piauí  25 a 36  24 a 35  24 a 35  
Cajazeiras do Paiuí  29  25 a 30  24 a 31  
Cajueiro da Praia  30 a 33  28 a 35  27 a 35  
Campo Largo do Piauí  25 a 36  25 a 35  25 a 35  
Campo Maior  26 a 32  24 a 33  24 a 34  
Canavieira  24 a 26  24 a 30  24 a 30  
Canto do Buriti   28  25 a 28  
Capitao de Campos  28 a 32  25 a 33  25 a 34  
Caracol    25 a 26  
Caraúbas do Piauí  29 a 32  26 a 35  26 a 35  
Castelo do Piauí  30  26 a 32  26 a 33  
Caxingó  29 a 32  26 a 31  26 a 33  
Cocal  30 a 36  27 a 35  27 a 35  
Cocal de Telha  28 a 32  25 a 34  25 a 34  
Cocal dos Alves  30 a 36  27 a 35  26 a 35  
Coivaras  26 a 32  25 a 33  25 a 33  
Colônia do Gurguéia   25 a 28  25 a 28  
Colônia do Piauí   25 a 26  25 a 30  
Corrente  25 a 27  22 a 28  22 a 30  
Cristalândia do Piauí  23 a 28  21 a 28  21 a 30  
Cristino Castro  26  26 a 28  24 a 30  
Curimatá   26 a 27  21 a 28  
Currais  25 a 27  25 a 28  24 a 30  
Curralinhos  25 a 32  24 a 34  24 a 34  
Demerval Lobão  25 a 31  25 a 33  25 a 34  
Dom Expedito Lopes   25 a 28  25 a 30  
Domingos Mourão  29 a 30  28 a 31  26 a 34  
Elesbão Veloso  25 a 30  25 a 32  24 a 33  
Eliseu Martins   27 a 28  23 a 30  
Esperantina  26 a 36  26 a 35  25 a 35  
Flores do Piauí   28  25 a 29  
Floresta do Piauí    27 a 28  
Floriano  25  25 a 30  23 a 30  
Francinópolis  25 a 32  24 a 32  24 a 32  
Francisco Ayres  25 a 30  25 a 31  25 a 32  
Francisco Macêdo    30  
Francisco Santos    30  
Fronteiras    30 a 31  
Geminiano    28  
Gilbués  26 a 27  23 a 30  21 a 30  
Guadalupe  25  25 a 29  24 a 30  
Guaribas   27 a 28  25 a 28  
Hugo Napoleão  25 a 32  25 a 33  25 a 33  
Ilha Grande  31 a 33  28 a 35  28 a 35  
Inhuma  25  25 a 30  25 a 31  
Ipiranga Do Piauí  25  25 a 28  24 a 30  
Itainópolis    26 a 31  
Itaueira   24 a 29  22 a 30  
Jardim do Piauí  25 a 32  25 a 33  25 a 33  
Jatobá do Piauí  27 a 32  25 a 32  25 a 33  
Jerumenha  24 a 29  24 a 30  23 a 31  
Joaquim Pires  27 a 33  26 a 35  25 a 35  
Joca Marques  26 a 36  26 a 35  25 a 35  
José de Freitas  25 a 36  25 a 35  24 a 35  
Juazeiro do Piauí  29 a 30  26 a 32  26 a 33  
Júlio Borges   23 a 27  22 a 28  
Lagoa Alegre  25 a 36  24 a 35  24 a 35  
Lagoa de São Francisco  28 a 34  25 a 35  25 a 35  
Lagoa do Piauí  25 a 32  25 a 34  24 a 34  
Lagoa do Sítio  25  25 a 30  25 a 32  
Lagoinha do Piauí  25 a 32  25 a 33  25 a 33  
Landri Sales  24 a 29  24 a 30  23 a 32  
Luís Correia  30 a 33  28 a 35  27 a 35  
Luzilândia  26 a 36  26 a 35  25 a 35  
Madeiro  26 a 36  26 a 35  25 a 35  
Manoel Emídio  26 a 28  25 a 29  24 a 30  
Marcos Parente  25 a 26  24 a 29  23 a 30  
Matias Olímpio  26 a 36  25 a 35  25 a 35  
Miguel Alves  25 a 36  24 a 35  24 a 35  
Miguel Leão  25 a 32  25 a 33  24 a 34  
Milton Brandão  28 a 32  25 a 33  25 a 34  
Monsenhor Gil  25 a 33  25 a 34  24 a 34  
Monte Alegre do Piauí   23 a 29  21 a 30  
Morro Cabeça no Tempo   26 a 27  26 a 28  
Morro do Chapéu do Piauí  26 a 36  26 a 35  25 a 35  
Murici dos Portelas  28 a 32  26 a 31  26 a 33  
Nazaré do Piauí   25 a 30  24 a 31  
Nossa Senhora de Nazaré  25 a 36  24 a 35  24 a 35  
Nossa Senhora dos Remédios  25 a 36  25 a 35  25 a 35  
Novo Oriente  25 a 30  24 a 30  24 a 32  
Novo Santo Antônio  30 a 31  26 a 32  26 a 33  
Oeiras   25 a 30  24 a 30  
Olho D'agua do Piauí  25 a 32  25 a 33  25 a 33  
Padre Marcos    30  
Paes Landim    28  
Pajeú do Piauí   28  25 a 28  
Palmeira do Piauí  25 a 27  24 a 28  23 a 31  
Palmeirais  25 a 32  25 a 33  24 a 33  
Paquetá   27 a 30  26 a 30  
Parnaguá   23 a 27  22 a 28  
Parnaíba  31 a 33  28 a 34  28 a 35  
Passagem Franca do Piauí  25 a 32  25 a 33  25 a 33  
Pau D'arco do Piauí  27 a 31  25 a 33  25 a 33  
Pavussu   28  25 a 29  
Pedro II  29 a 30  27 a 34  26 a 34  
Pedro Laurentino    28  
Picos   28  28  
Pimenteira   25 a 30  25 a 31  
Pio IX   30  27 a 31  
Piracuruca  29 a 33  26 a 35  26 a 35  
Piripiri  27 a 33  25 a 35  25 a 35  
Porto  25 a 36  25 a 35  25 a 35  
Porto Alegre do Piauí  25  24 a 29  24 a 33  
Prata do Piauí  25 a 31  25 a 32  25 a 33  
Redencao do Gurguéia   25 a 28  21 a 29  
Regeneração  25 a 30  25 a 32  25 a 33  
Riacho Frio   26 a 27  21 a 28  
Ribeira do Piauí    25 a 28  
Ribeiro Gonçalves  24 a 27  22 a 31  21 a 32  
Rio Grande do Piauí   28  24 a 30  
Santa Cruz do Piauí   27 a 30  25 a 31  
Santa Cruz dos Milagres   27 a 32  25 a 33  
Santa Filomena  22 a 27  21 a 30  21 a 31  
Santa Luz  26 a 27  25 a 28  24 a 29  
Santa Rosa do Piauí   25 a 30  24 a 31  
Santana do Piauí   28  28 a 30  
Santo Antônio de Lisboa    25 a 30  
Santo Antônio dos Milagres  25 a 32  25 a 33  25 a 33  
Santo Inácio    28  
São Felix do Piauí  29 a 31  25 a 32  25 a 33  
São Francisco do Piauí   24 a 30  24 a 30  
São Gonçalo do Gurguéia  26 a 27  23 a 28  22 a 30  
São Gonçalo do Piauí  25 a 32  25 a 33  25 a 33  
São João da Canabrava   25 a 30  25 a 31  
São João da Fronteira  29 a 30  28 a 34  26 a 34  
São João da Serra   26 a 30  26 a 32  
São João da Varjota   25 a 30  25 a 31  
São João do Arraial  26 a 36  25 a 35  25 a 35  
São José do Divino  27 a 34  25 a 35  25 a 35  
São José do Peixe   26  25 a 28  
São José do Piauí   28  26 a 30  
São Julião    30  
São Luís do Piauí   25 a 26  25 a 30  
São Miguel da Baixa Grande  25 a 32  25 a 33  25 a 33  
São Miguel do Fidalgo    28  
São Miguel do Tapuio   28 a 30  27 a 32  
São Pedro do Piauí  25 a 32  25 a 33  25 a 33  
Sebastião Barros  26 a 27  22 a 28  21 a 30  
Sebastião Leal  25 a 28  24 a 30  23 a 31  
Sigefredo Pacheco  28 a 32  26 a 32  26 a 33  
Socorro do Piauí    25 a 28  
Sussuapara   28  28 a 30  
Tamboril do Piauí    28 a 30  
Tanque do Piauí  25 a 30  24 a 32  24 a 32  
Teresina 25 a 33  25 a 34  24 a 34  
União  25 a 34  24 a 35  24 a 35  
Urucuí  25 a 26  23 a 30  22 a 31  
Valença do Piauí  25 a 30  25 a 30  24 a 32  
Várzea Grande  24 a 32  24 a 32  23 a 32  
Vila Nova do Piauí    30  
Wall Ferraz   28  25 a 31  

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos e disponibilidade de sementes das cultivares estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.