Portaria SE/CER nº 57 de 18/07/2005


 Publicado no DOU em 5 ago 2005


Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Café (Coffea arábica L.) no Estado do Paraná, ano safra 2005/2006.


Impostos e Alíquotas

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência estabelecidas pela Portaria nº 3, de 4 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de Café (Coffea arábica L.) no Estado do Paraná, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O zoneamento agrícola da cultura do café no Brasil foi realizado considerando-se aspectos macroclimáticos e a análise dos fatores térmico e hídrico. Para o cultivo do café arábica estabeleceu-se faixas térmicas, indicando uma área inapta com temperaturas médias anuais superiores a 23ºC e inferiores a 17ºC, uma área marginal com temperaturas de 17 a 18ºC e 22 a 23ºC e uma área apta com temperaturas médias anuais de 18 a 22ºC. Regiões com temperatura média anual inferior a 18ºC, em geral, têm o período de dormência das gemas florais retardado e o desenvolvimento dos frutos mais lento, o que faz com que o período de maturação seja coincidente com novo florescimento, dificultando a colheita. Isso é observado principalmente, nas cultivares com ciclo de maturação mais tardio, como a Catuaí.

Analisando as necessidades hídricas do cafeeiro e os balanços hídricos de diversas regiões de cultivo, estabeleceu-se os limites para o cultivo de Coffea arabica L., com base no déficit hídrico anual, definindo áreas aptas para o cultivo sem irrigação aquelas com deficiência hídrica anual inferior a 150 mm e inaptas com déficit hídrico anual superior a 200 mm.

Com o objetivo de orientar a renovação da cafeicultura paranaense em áreas de menor risco foram realizadas análises de risco climático com séries de dados atualizadas e bases altimétricas detalhadas e definidos os seguintes critérios:

Risco de Geadas - Com base na análise de séries históricas de temperatura mínima do abrigo e temperatura mínima de relva, uma rede de 32 estações meteorológica, distribuída pelo estado do Paraná, foram determinados riscos de ocorrência de geadas ao nível da estação. Partindo da constatação de que nas geadas de irradiação forma-se uma inversão térmica com gradiente médio em torno de 3 a 4ºC entre o abrigo e a relva, e que os danos foliares ocorrem com temperaturas entre -3 e -4ºC, a ocorrência de geadas foi considerada somente com temperaturas mínimas menores que 0ºC no abrigo. Este limite inclui as geadas severas e severíssimas, que provocam maiores danos à cafeicultura. Os dados observados de temperatura mínima de abrigo menores que 0ºC foram ajustados à distribuição de extremos. Não foram consideradas as geadas moderadas que ocorrem com temperaturas mínimas de abrigo acima de 0ºC, pois estas são fenômenos típicos de baixadas, onde não se recomenda o plantio do cafeeiro. Foi obtida uma equação de regressão entre as probabilidades de geada versus latitude, longitude e altitude de cada estação, com a finalidade de gerar mapas de temperatura mínima para todo o estado.

A base altimétrica disponível, contendo valores médios de altitude a cada trinta segundos, foi importada para software de Sistema de Informação Geográfica e recortada sobre o estado do Paraná. Sobre esta base foi aplicada a equação de regressão, gerando-se uma malha de valores de risco de geadas, a partir da qual foram traçadas isolinhas de risco. Regiões que apresentaram risco inferior a 25% (no máximo uma geada a cada quatro anos) foram consideradas aptas ao cultivo do cafeeiro do ponto de vista macroclimático. As regiões com risco entre 25 e 35% foram consideradas de transição, admitindo-se que pode haver condições locais de menor risco que sejam adequadas ao plantio, dependendo da inspeção de um agrônomo. Regiões com risco acima de 35% foram consideradas inaptas.

Temperatura - Com base nos dados históricos de temperatura média diária compensada determinou-se as temperaturas médias anuais e efetuou-se a correlação dos valores pontuais com altitude, latitude e longitude para a geração de um mapa com isolinhas de temperatura média em intervalos de 1ºC. Área com temperatura média superior a 24ºC e com deficiência hídrica superior a 100 mm anuais foram consideradas inaptas.

Calculou-se também o número médio de dias em que as temperaturas máximas foram superiores a 34ºC nos meses de setembro, de outubro e de novembro e realizou-se a interpolação dos valores por estação pelo processo de krigeagem, utilizando o software próprio.

Deficiência Hídrica - foi utilizado o método de balanço hídrico de T para realizar os cálculos. Os níveis de armazenamento de água no solo foram considerados fixos em 125 mm, com base em análises anteriores realizadas para a cultura do café. Os balanços hídricos foram determinados para o ano todo, a partir dos valores normais mensais de cada estação. Regiões com deficiência anual superior a 150 mm foram consideradas inaptas. Os resultados obtidos foram interpolados e transferidos para o SPRING, ambiente em que foi gerado o mapa de deficiência anual. Os cruzamentos dos fatores de risco foram confrontados inicialmente com informações históricas de área de cultivo e de produtividade de café nos municípios paranaenses.

As análises de temperatura média anual e balanço hídrico anual mostram que apenas uma pequena área no Paraná, localizada na região noroeste, apresenta valores de temperatura entre 23 e 24ºC e deficiência hídrica anual de 5 a 20 mm. Entretanto, dados experimentais e de estatística de produção comprovam que o cultivo econômico de café nesta região é plenamente viável. Isto ocorre devido ao fato de que, mesmo havendo temperaturas consideradas elevadas para C. arabica L., o balanço hídrico favorável minimiza possíveis estresses provocados por calor, uma vez que o processo de transpiração é um mecanismo excelente de regulação térmica. As temperaturas extremas, acima de 34ºC durante o período de floração, que normalmente ocorrem de setembro a novembro, também apresentam baixa freqüência, indicando baixo nível de risco quanto a este fator.

A probabilidade de ocorrência de geadas ajustou-se adequadamente à distribuição de extremos para todas as estações meteorológicas, ao nível de 95% de probabilidade.

Com a finalidade de reduzir ainda mais os riscos de perda por geadas, sugere-se adotar uma série de técnicas e recomendações para reduzir os impactos das geadas ao nível das propriedades, incluindo a escolha do local de menor risco dentro da propriedade e a utilização de técnicas de proteção das lavouras durante o inverno.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO PLANTIO

O zoneamento de risco climático para o Estado do Paraná contempla como aptos ao plantio de café os solos TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO FAVORÁVEL AO PLANTIO

O período de plantio é flexível no Estado podendo ser iniciado em 1º de outubro e concluído em 31 de janeiro (durante a estação chuvosa).

4. CULTIVARES HABILITADAS

Ficam habilitadas no Zoneamento de Risco Climático do Estado do Paraná, para o ano safra 2005/2006 as cultivares de café (Coffea arábica L.) registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ APTOS PARA A CULTURA

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente: Abatia, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Alvorada do Sul, Amaporã, Anahy, Andirá, Apucarana, Arapongas, Araruna, Assai, Assis Chateaubriand - (Centro Norte), Astorga, Atalaia, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Boa Esperança, Bom Sucesso, Borrazópolis, Braganey - (Norte), Brasilândia do Sul, Cafeara, Cafelândia do Oeste - (Norte), Cafezal do Sul, Califórnia, Cambará, Cambe, Cambira, Campina da Lagoa - (Oeste), Campo Bonito - (Norte), Campo Mourão - (Centro Norte), Carlópolis, Centenário do Sul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Congonhinhas - (Noroeste), Congonhinhas - (Norte), Congonhinhas - (Sudeste), Conselheiro Mairinck, Corbélia - (Norte), Cornélio, Cornélio Procópio, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Cruzmaltina, Diamante do Norte, Douradina, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Esperança, Fênix, Floraí, Floresta, Florestópolis, Flórida, Formosa do Oeste, Godoy Moreira, Goioerê, Grandes Rios, Guaíra, Guairaçá, Guapirama, Guaporema, Guaraci, Ibaiti - (Centro Norte), Ibiporã, Icaraíma, Iguaraçu, Iguatu - (Centro Norte), Inajá, Indianópolis, Iporã, Iracema do Oeste, Iretama - (Norte), Itaguajé, Itambaracá, Itambé, Itaúna do Sul, Ivaiporã - (Centro Norte), Ivaté, Ivatuba, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Janiópolis, Japira, Japurá, Jardim Alegre, Jardim Olinda, Jataizinho, Jesuítas, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Juranda, Jussara, Kaloré, Leópolis, Lidianópolis, Loanda, Lobato, Londrina, Lunardelli, Lupionópolis, Mandaguaçu, Mandaguari, Maria Helena, Marialva, Marilândia do Sul - (Norte), Marilena, Mariluz, Maringá, Marumbi, Mercedes - (Extremo Norte), Mirador, Miraselva, Moreira, Munhoz de Mello, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova América da Colina, Nova Aurora, Nova Esperança, Nova Fátima, Nova Francisco Alves, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Santa Bárbara, Nova Tebas - (Norte), Novo Itacolomi, Ourizona, Paiçandu, Palotina - (Norte), Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavai, Peabiru, Perobal, Pérola, Pinhalão - (Centro Norte), Pitangueiras, Planaltina do Paraná, Porecatu, Porto Rico, Prado Ferreira, Presidente Castelo Branco, Primeiro de Maio, Quarto Centenário, Quatiguá, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rancho Alegre, Rancho Alegre do Oeste, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí - (Extremo Norte), Rolândia, Rondon, Sabáudia, Sales, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Fé, Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mariana, Santa Mônica, Santana do Itararé - (Noroeste), Santana do Itararé - (Norte), Santana do Itararé - (Sudeste), Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Caiuá, Santo Antônio do Paraíso - (Centro Norte), Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São Jerônimo da Serra - (Noroeste), São João do Caiuá, São João do Ivaí, São Jorge do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná, São Sebastião da Amoreira, São Tomé, Sarandi, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Tamarana - (Norte), Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Terra Roxa - (Centro Norte), Tomazina, Tuneiras do Oeste, Tupãssi - (Norte), Ubiratã, Umuarama, Uniflor, Uraí, Vila Alta, Wenceslau Braz - (Extremo Norte) e Xambrê.