Portaria SG/AGU nº 29 de 02/03/2004


 Publicado no DOU em 4 mar 2004


Aprova a Norma Operacional das Diretrizes do Programa de Estágio Profissional para estudantes de cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior, ou escolas de educação especial, vinculados ao ensino público e particular.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário-Geral da Advocacia-Geral da União, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação prevista no art. 3º da Portaria nº 102, de 27 de fevereiro de 2004, do Advogado-Geral da União, resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo a esta Portaria, a Norma Operacional das Diretrizes do Programa de Estágio Profissional para estudantes de cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior, ou escolas de educação especial, vinculados ao ensino público e particular.

Art. 2º Divulgar, observadas as disponibilidades orçamentárias e a Portaria nº 8, de 23 de janeiro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o quantitativo total de vagas de estágio por nível e área:

I - Gabinete do Advogado-Geral da União: cinqüenta vagas de nível superior e dez vagas de nível médio;

II - Procuradoria-Geral da União: quinhentos e trinta vagas de nível superior e oitenta vagas de nível médio;

III - Consultoria-Geral da União: sessenta e oito vagas de nível superior;

IV - Corregedoria-Geral da Advocacia da União: cinco vagas de nível superior;

V - Procuradoria-Geral Federal: quinhentas e trinta vagas de nível superior e dez vagas de nível médio; e,

VI - Secretaria-Geral: cento e dezessete vagas de nível superior e trinta vagas de nível médio.

Parágrafo único. A distribuição interna das vagas nas respectivas áreas de atuação, em todo o território nacional, caberá aos titulares das Unidades Organizacionais a que se referem os incisos I a VI deste artigo. (Redação dada ao artigo pela Portaria SG/AGU nº 52, de 31.03.2006, DOU 03.04.2006)

Art. 3º O Programa de Estágio Profissional abrange as seguintes habilitações:

I - Direito, Ciências Contábeis e Economia para as áreas referidas nos incisos I a V do artigo anterior;

II - Comunicação Social e Jornalismo para as áreas referidas no inciso I e VI;

III - Pedagogia para a área referida no item I;

IV - Comunicação Social, Jornalismo e Engenharia para a área referida no inciso VI;

V - as inerentes às atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos de informação e informática, de serviços gerais, de documentação e arquivo, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração financeira, para a área referida no inciso VI. (Redação dada ao artigo pela Portaria SG/AGU nº 52, de 31.03.2006, DOU 03.04.2006)

Art. 4º (Revogado pelas Portarias SG/AGU nº 399, de 23.12.2004, DOU 30.12.2004, e nº 52, de 31.03.2006, DOU 03.04.2006)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 89, de 8 de maio de 2003, e nº 145, de 29 de julho de 2003.

LUÍS ALFREDO ALVES CORRÊA