Portaria ANVISA nº 467 de 01/07/2004


 Publicado no DOU em 2 jul 2004


Altera a Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000.


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O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, no inciso XII do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, e no art. 111, inciso II, alínea b da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, e

Considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar nos termos desta Portaria.

Art. 2º Alterar o Anexo III da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar nos termos desta Portaria.

Art. 3º Alterar o art. 4º do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura:

2. Procuradoria

2.1 Gerência de Contencioso

2.2 Gerência de Consultoria de Contencioso Administrativo-Sanitário

2.3 Núcleos Jurídicos nos Estados do Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo

................................................................................." (NR)

Art. 4º Inserir no Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, os arts. 13-A e 13-C, com a seguinte redação:

"Art. 13-A. Aos Núcleos Jurídicos nos Estados compete:

I - exercer, no que couber, as atribuições previstas nos incisos I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do art. 12 e dos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, X e XI do art. 13.

Art. 13-C. O Núcleo Jurídico no Estado de Pernambuco coordenará as atividades jurídicas da ANVISA nos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe".

Art. 5º Incumbe aos Procuradores Federais localizados nos Núcleos Jurídicos da Procuradoria nos Estados do Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo:

I - examinar minutas de Contratos, Convênios e de Editais de Licitação;

II - examinar processos administrativos disciplinares instaurados a nível da ANVISA nos Estados, envolvendo seus servidores;

III - emitir pronunciamentos para solucionar indagações de natureza jurídica das áreas envolvidas atendendo às consultas formuladas;

IV - examinar processos administrativo-sanitários pendentes de julgamento pela Procuradoria ou por autoridades delegadas, que resultem imposição de penalidades;

V - exame de recursos administrativos interpostos em razão de decisões proferidas pela autoridade delegada ou a serem submetidos ao exame da Gerência de Consultoria e Contencioso Administrativo-Sanitário nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

VI - auxiliar as autoridades administrativas na elaboração de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em Mandados de Segurança;

VII - elaborar petições para defesa da ANVISA em juízo em razão de procedimentos diversos frente à mesma, tais como ações ordinárias, medidas cautelares, ações civis públicas e outras, contestações, recursos e outros atos, acompanhando os feitos correspondentes, observadas as teses elaboradas pela Procuradoria, remetendo a esta última, cópia das respectivas peças de defesa;

VIII - acompanhar o andamento em juízo dos feitos judiciais envolvendo a ANVISA; e

IX - examinar ordens e sentenças judiciais envolvendo a ANVISA orientando as autoridades administrativas sobre o seu cumprimento.

Art. 6º As Coordenações de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras deverão prestar apoio administrativo, para fins de administração financeira e orçamentária, aos Núcleos Jurídicos sediados nas suas instalações, sem prejuízo da sua subordinação técnica e administrativa à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Federal na ANVISA. (Redação dada ao artigo pela Portaria ANVISA nº 483, de 07.07.2004, DOU 09.07.2004)

Art. 7º Ficam os Procuradores Federais com exercício no Núcleo Jurídico do Estado de Pernambuco autorizados a praticar todos os atos necessários ao desempenho das atribuições a que se refere o artigo anterior.

Art. 8º Alterar o art. 51-C do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51-C. À Gerência de Medicamentos Isentos, Específicos, Fitoterápicos e Homeopáticos:

I - planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas e normativas relativas ao registro de medicamentos isentos, específicos, fitoterápicos, homeopáticos e opoterápicos;

II - analisar e emitir parecer circunstanciado e conclusivo nos processos referentes a registro de medicamentos isentos, específicos, fitoterápicos, homeopáticos e opoterápicos e suas alterações, tendo em vista a identidade, qualidade, a finalidade, a atividade, a eficácia, a segurança, o risco, a preservação e a estabilidade dos produtos sob o regime de vigilância sanitária;

III - coordenar e orientar a participação das áreas técnicas na elaboração de normas e padrões relativos à área de registro de produtos isentos, específicos, fitoterápicos, homeopáticos e opoterápicos;

IV - articular-se com órgãos congêneres das administrações federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando o exercício pleno das funções decorrentes de sua competência; e

V - definir e implantar sistemática operacional referente ao controle de risco, da qualidade e dos custos no que diz respeito às questões de medicamentos isentos, específicos, fitoterápicos, homeopáticos e opoterápicos". (NR)

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 422, de 25 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2002.

Art. 10. Ficam revogados os arts. 2º e 5º da Portaria nº 324, de 16 de abril de 2004; a Portaria nº 372, de 17 de maio de 2004 e a Portaria nº 436, de 17 de junho de 2004.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA ANVISA

NívelValor (R$)Situação Lei nº 9986/2000Situação Nova
QuantidadeDespesa (R$)QuantidadeDespesa (R$)
CD I8.362,8018.362,8018.362,80
CD II7.944,66431.778,64431.778,64
CGE I537.632,60--
CGE II6.690,2421140.495,0422147.185,28
CGE III6.272,1048301.060,8046288.516,60
CGE IV4.181,400-24100.353,60
CA I6.690,240-533.451,20
CA II6.272,10531.360,50212.544,20
CA III1.881,630-47.526,52
CAS I1.568,030-46.272,12
CAS II1.358,9645.435,8456.794,80
CCT V1.589,984266.779,164266.779,16
CCT IV1.161,905867.390,208295.275,80
CCT III699,866746.890,625840.591,88
CCT II616,978049.357,602112.956,37
CCT I546,3015283.037,601910.379,70
TOTAL--869.581,40-868.768,67

ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA ANVISA

UNIDADEQUANTITATIVOFUNÇÃOCARGO
1Diretor-PresidenteCD I
4DiretorCD II
3AdjuntoCA I
1AssessorCA I
3Gerente de ProjetoCGE IV
3AssessorCCT IV
1AssistenteCCT III
1AssistenteCCT II
1AssistenteCCT I
Secretaria da Diretoria Colegiada1Chefe da SecretariaCGE III
1AuxiliarCAS II
1AssistenteCCT III
Núcleo de Assessoramento à Gestão Estratégica1Assessor-ChefeCGE II
3AssessorCCT V
2AssessorCCT IV
Núcleo de Assessoramento em Comunicação Social e Institucional1Assessor-ChefeCGE III
1AssessorCA III
1AssessorCCT V
1AssistenteCCT I
Procuradoria1Procurador-GeralCGE II
4AssessorCCT V
5AssessorCCT IV
1AssistenteCCT III
1AssistenteCCT I
Gerência de Contencioso1GerenteCGE III
Gerência de Consultoria e Contencioso Administrativo-Sanitário1GerenteCGE III
Corregedoria1CorregedorCGE III
1AssessorCCT IV
1AssistenteCCT III
1AssistenteCCT II
Ouvidoria1OuvidorCGE II
1AssessorCCT V
Gabinete do Diretor-Presidente
1Chefe de GabineteCGE II
1Gerente de ProjetoCGE IV
1AssessorCA I
Auditoria1AuditorCGE III
Assessoria de Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária1Chefe de AssessoriaCGE II
1AssessorCCT V
1AssessorCCT IV
Assessoria de Relações Institucionais1Chefe de AssessoriaCGE II
1AssessorCCT IV
1AssistenteCCT III
Unidade de Promoção de Eventos1Chefe de UnidadeCGE IV
Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública1Gerente-GeralCGE II
1AssessorCCT V
1AssistenteCCT I
Gerência-Geral de Informação1Gerente-GeralCGE II
3AssessorCCT IV
Gerência de Recursos de Informação1GerenteCGE III
Gerência de Comunicação Multimídia1GerenteCGE III
Gerência-Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos1Gerente-GeralCGE II
3AssessorCCT V
2AssessorCA III
1AssistenteCCT I
Gerência de Sangue e Componentes1GerenteCGE III
Gerência de Tecidos, Células e Órgãos1GerenteCGE III
Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde1Gerente-GeralCGE II
1AssessorCA II
2AssessorCCT V
1AssessorCCT IV
2AssistenteCCT I
Gerência de Investigação e Prevenção das Infecções e dos Eventos Adversos1GerenteCGE III
Gerência de Tecnologia da Organização em Serviços de Saúde1GerenteCGE III
Gerência de Infra-Estrutura em Serviços de Saúde1GerenteCGE III
Gerência de Vigilância em Serviços de Saúde1GerenteCGE III
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde1Gerente-GeralCGE II
1Gerente de ProjetoCGE IV
3AssessorCCT V
2AssessorCCT IV
1AssistenteCCT III
Unidade de Tecnologia em Equipamentos1Chefe de UnidadeCGE IV
Unidade de Produtos Diagnósticos de Uso In vitro1Chefe de UnidadeCGE IV
Unidade de Tecnologia de Materiais de Uso em Saúde1Chefe de UnidadeCGE IV
Unidade de Inspeção de Tecnologia de Produtos para Uso em Saúde1Chefe de UnidadeCGE IV
Unidade de Tecnovigilância1Chefe de UnidadeCGE IV
Gerência-Geral de Medicamentos1Gerente-GeralCGE II
1Gerente de projetoCGE IV
1AssessorCA II
3AuxiliarCAS II
2AssessorCCT V
3AssessorCCT IV
3AssistenteCCT III
4AssistenteCCT II
4AssistenteCCT I
Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisas e Ensaios Clínicos1GerenteCGE III
1AssistenteCAS I
Gerência de Medicamentos Genéricos1GerenteCGE III
Gerência de Isentos, Fitoterápicos e Homeopáticos1GerenteCGE III
Gerência de Medicamentos Similares1GerenteCGE III
Unidade de Produtos Biológicos e Hemoterápicos1Chefe de UnidadeCGE IV
Unidade de Farmacovigilância1Chefe de UnidadeCGE IV
Unidade de Produtos Controlados1Chefe de UnidadeCGE IV
Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos1Gerente-GeralCGE II
Gerência de Inspeção de Medicamentos1GerenteCGE III
Gerência de Inspeção de Produtos1GerenteCGE III
Gerência de Controle e Fiscalização de Medicamentos e Produtos1GerenteCGE III
1AssessorCCT V
Gerência de Investigação1GerenteCGE III
Gerência- Geral de Saneantes1Gerente-GeralCGE II
2AssessorCCT IV
5AssistenteCCT III
1AssistenteCCT II
1AssistenteCCT I
Gerência-Geral de Cosméticos1Gerente-GeralCGE II
1AssistenteCAS I
1AssessorCCT V
2AssessorCCT IV
2AssistenteCCT III
2AssistenteCCT II
Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras1Gerente-GeralCGE II
2AssistenteCAS I
8AssessorCCT V
4AssessorCCT IV
3AssistenteCCT III
2AssistenteCCT I
Gerência de Vigilância Sanitária de Portos1GerenteCGE III
Gerência de Vigilância Sanitária de Aeroportos1GerenteCGE III
Gerência de Vigilância Sanitária de Fronteiras1GerenteCGE III
Gerência de Avaliação e Acompanhamento1GerenteCGE III
Gerência de Inspeção de Empresas e Produtos em Portos, Aeroportos e Fronteiras1GerenteCGE III
Unidade de Controle Sanitário de Produtos1Chefe de UnidadeCGE IV
Coordenações de Vigilância Sanitária nos estados3CoordenadorCCT V
3AssessorCCT IV
24CoordenadorCCT IV
36AssistenteCCT III
Postos de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos e Fronteiras
4Chefe de PostoCCT IV
Gerência-Geral de Relações Internacionais1Gerente-GeralCGE II
1AssessorCCT V
2AssistenteCCT I
Unidade de Cooperação Internacional1Chefe de UnidadeCGE IV
Gerência de Regulamentação Sanitária Internacional1GerenteCGE III
Coordenação de Propriedade Intelectual1CoordenadorCCT V
1AssessorCCT V
1AssistenteCCT II
Gerência-Geral de Alimentos1Gerente-GeralCGE II
1Gerente de ProjetoCGE IV
2AssessorCCT V
4AssessorCCT IV
2AssistenteCCT I
Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos1GerenteCGE III
Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos1GerenteCGE III
Gerência de Produtos Especiais1GerenteCGE III
Gerência de Qualificação Técnica em Segurança de Alimentos1GerenteCGE III
Gerência-Geral de Toxicologia1Gerente-GeralCGE II
1AssessorCCT V
1AssessorCCT IV
2AssistenteCCT III
4AssistenteCCT II
Gerência de Análise Toxicológica1GerenteCGE III
Gerência de Avaliação de Riscos1GerenteCGE III
Gerência de Normatização e Avaliação1GerenteCGE III
Gerência de Produtos Derivados do Tabaco1GerenteCGE III
1Gerente de ProjetoCGE IV
Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira1Gerente-GeralCGE II
1AuxiliarCAS II
1AssessorCCT V
12AssessorCCT IV
1AssistenteCCT III
7AssistenteCCT II
1AssistenteCCT I
Gerência de Gestão de Recursos Humanos1GerenteCGE III
Gerência de Logística1GerenteCGE III
Gerência de Finanças e Controle1GerenteCGE III
Gerência de Orçamento e Arrecadação1GerenteCGE III
Gerência-Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado1Gerente-GeralCGE II
1AssessorCCT V
1AssessorCCT IV
Gerência de Regulação de Mercado1GerenteCGE III
1AssessorCCT IV
Gerência de Monitoramento de Mercado1GerenteCGE III
1AssessorCCT IV
Gerência de Avaliação Econômica de Produtos Novos e Novas Apresentações1GerenteCGE III
1AssessorCCT IV
Gerência-Geral de Gestão do Conhecimento e Documentação1Gerente-GeralCGE II
Gerência de Gestão do Conhecimento Técnico-Científica1GerenteCGE III
Gerência de Gestão de Documentação Técnico-Administrativa1GerenteCGE III
Unidade de Atendimento ao Público1Chefe de UnidadeCGE IV
Unidade Central de Documentação1Chefe de UnidadeCGE IV
Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária1GerenteCGE III
1AssessorCA III
Unidade de Monitoramento, Fiscalização de Propaganda, Publicidade e Promoção de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária1Chefe de UnidadeCGE IV
Unidade de Projetos Estratégicos1Chefe de Unidade
CGE IV