Portaria MPS nº 1.238 de 18/11/2004


 Publicado no DOU em 19 nov 2004


Aprova a criação das 56 (cinqüenta e seis) Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Previdenciária e suas localizações.


Impostos e Alíquotas

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e,

Considerando a necessidade de aprovar a estrutura das unidades descentralizadas da Secretaria da Receita Previdenciária, conforme disciplinado no Decreto nº 5.256, de 27 de outubro de 2004, resolve

Art. 1º Aprovar a criação das 56 (cinqüenta e seis) Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Previdenciária e suas localizações, conforme Anexo I.

Art. 2º Dispor sobre a nova jurisdição de 46 (quarenta e seis) unidades da Receita Previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ora são incorporadas, conforme anexo II.L

Art. 3º O disposto no artigo acima implica na incorporação de cada unidade extinta, bem como dos seus municípios jurisdicionados, pela Unidade Descentralizada da Secretaria da Receita Previdenciária incorporadora, também relacionada no Anexo II.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO

ANEXO I

Relação das 56 (cinqüenta e seis) Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP.

ESTADOS UNIDADES DESCENTRALIZADAS TIPOS
SÃO PAULO São Paulo - Sul A
São Paulo - Oeste A
São Paulo - Centro A
São Paulo - Norte A
Osasco B
Campinas A
Jundiaí B
Sorocaba B
Guarulhos B
São Bernardo do Campo B
Ribeirão Preto B
Santos B
São José dos Campos B
São José do Rio Preto B
Bauru B
Araçatuba B
RIO DE JANEIRO RJ - Centro A
RJ - Sul A
RJ - Norte B
Niteroi B
Duque de Caxias B
MINAS GERAIS Belo Horizonte A
Uberlândia B
Juiz de Fora B
Varginha B
Governador Valadares B
RIO GRANDE DO SUL Porto Alegre A
Caxias do Sul B
Santa Maria B
PARANÁ Curitiba A
Londrina B
Cascavel B
BAHIA Salvador A
Itabuna B
SANTA CATARINA Florianópolis B
Blumenau B
PERNAMBUCO Recife A
CEARÁ Fortaleza A
GOIÁS Goiânia B
AMAZONAS Manaus B
PARÁ Belém B
DISTRITO FEDERAL Distrito Federal A
ESPIRITO SANTO Vitória B
MATO GROSSO Cuiabá B
MATO GROSSO DO SUL Campo Grande B
MARANHÃO São Luis B
ALAGOAS Maceió B
RIO GRANDE DO NORTE Natal B
SERGIPE Aracaju B
PARAÍBA João Pessoa B
PIAUÍ Teresina B
RONDÔNIA Porto Velho B
TOCANTINS Palmas B
RORAIMA Rio Branco B
ACRE Boa Vista B
AMAPÁ Macapá B

ANEXO II

Relação das 46 (quarenta e seis) Unidades de Receita do INSS incorporadas às Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Previdenciária.

ESTADOS UNIDADES DE RECEITA PREVIDÊNCIÁRIA-INSS (EXTINTAS) UNIDADES DESCENTRALIZADAS DA SRP (INCORPORADORAS)
SÃO PAULO São Paulo - Leste São Paulo - Centro
São J. da Boa Vista Campinas
Piracicaba Campinas
Santo André São Bernardo do Campo
Araraquara Ribeirão Preto
Taubaté São José dos Campos
Marília Bauru
Presidente Prudente Araçatuba
RIO DE JANEIRO Campos de Goytacazes Niterói
Volta Redonda Duque de Caxias
Petrópolis Duque de Caxias
MINAS GERAIS Contagem Belo Horizonte
Divinópolis Belo Horizonte
Ouro Preto Belo Horizonte
Uberaba Uberlândia
Barbacena Juiz de Fora
Poços de Caldas Varginha
Montes Claros Governador Valadares
Teófilo Otoni Governador Valadares
Diamantina Governador Valadares
RIO GRANDE DO SUL Canoas Porto Alegre
Pelotas Porto Alegre
Novo Hamburgo Porto Alegre
Passo Fundo Caxias do Sul
Uruguaiana Santa Maria
Ijuí Santa Maria
PARANÁ Ponta Grossa Curitiba
Maringá Londrina
BAHIA Feira de Santana Salvador
Juazeiro Salvador
Santo Antonio de Jesus Salvador
Barreiras Salvador
Vitória da Conquista Itabuna
SANTA CATARINA Chapecó Florianópolis
Criciúma Florianópolis
Joinville Blumenau
PERNAMBUCO Caruaru Recife
Garanhuns Recife
Petrolina Recife
CEARÁ Sobral Fortaleza
Juazeiro do Norte Fortaleza
GOIÁS Anápolis Goiânia
MATO GROSSO DO SUL Dourados Campo Grande
MARANHÃO Imperatriz São Luís
RIO GRANDE DO NORTE Mossoró Natal
PARAÍBA Campina Grande João Pessoa