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Portaria ANVISA nº 164 de 27/02/2004


 Publicado no DOU em 1 mar 2004


Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, no inciso XII do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, e no art. 111, inciso II, alínea b da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, e

Considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4º do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar como segue:

"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura:

1. Diretoria Colegiada

1.1 Secretaria da Diretoria Colegiada

1.2 Núcleo de Assessoramento à Gestão Estratégica

1.3 Núcleo de Assessoramento em Comunicação Social e Institucional

1.3.1 Unidade de Divulgação

13. Assessoria de Relações Institucionais

13.1 Unidade de Promoção de Eventos

................................................................................" (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo da Portaria nº 123, de 9 de fevereiro de 2004, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Portaria.

ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA ANVISA

UNIDADE

QUANTITATIVO

FUNÇÃO

CARGO

Diretoria Colegiada

1

Diretor-Presidente

CD I


4

Diretor

CD II


4

Adjunto

CA I


1

Assessor

CA I


4

Gerente de Projeto

CGE IV


1

Assessor

CCT V


2

Assessor

CCT IV


1

Assistente

CCT III


1

Assistente

CCT II


1

Assistente

CCT I

Secretaria da Diretoria Colegiada

1

Chefe da Secretaria

CGE III


1

Auxiliar

CAS II


1

Assistente

CCT III

Núcleo de Assessoramento à Gestão Estratégica

1

Assessor-Chefe

CGE II


4

Assessor

CCT V


2

Assessor

CCT IV

Núcleo de Assessoramento em Comunicação Social e Institucional

1

Assessor-Chefe

CGE III


1

Assessor

CCT V


1

Assistente

CCT I

Unidade de Divulgação

1

Chefe de Unidade

CGE IV


Assessoria de Relações Institucionais

1

Chefe de Assessoria

CGE II


2

Assessor

CCT IV

Unidade de Promoção de Eventos

1

Chefe de Unidade

CGE IV


Gerência- Geral de Saneantes

1

Gerente-Geral

CGE II


2

Assessor

CCT IV


5

Assistente

CCT III


1

Assistente

CCT II


1

Assistente

CCT I


Art. 3º Inserir os arts. 92-J e 92-K, no Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 92-J Ao Núcleo de Assessoramento em Comunicação Social e Institucional compete:

I - propor a política de comunicação social e institucional à Diretoria Colegiada da Anvisa;

II - coordenar a execução da política de comunicação social e institucional da Anvisa;

III - coordenar a elaboração e implantação de campanhas publicitárias, de publicidade institucional e de utilidade pública da Anvisa, atuando em consonância com diretrizes de comunicação estabelecidas pela Diretoria Colegiada, pelo Ministério da Saúde e pela Presidência da República;

IV - intermediar as relações da Anvisa com os veículos de imprensa em consonância com as diretrizes de comunicação estabelecidas pela Diretoria Colegiada, pelo Ministério da Saúde e pela Presidência da República;

V - definir, em consonância com as diretrizes da Diretoria Colegiada, a política editorial da Anvisa;

VI - representar a Anvisa no Conselho Editorial do Ministério da Saúde;

VII - propor orçamento de comunicação social e institucional da Anvisa;

VIII - editar publicações institucionais e outros produtos de comunicação da Anvisa;

IX - promover interfaces para o desenvolvimento de produtos e atividades de comunicação com os setores público e privado;

X - coordenar os diversos mailing lists de interesse da Anvisa, compreendendo desde lista atualizada de veículos de comunicação, generalistas e segmentados, até lista com profissionais formadores de opinião e públicos-alvo específicos;

XI - supervisionar o Cadastro de Publicações produzidas pela Anvisa.

Art. 92-K À Unidade de Divulgação compete:

I - planejar e desenvolver, junto com as áreas técnicas, as campanhas publicitárias, de publicidade institucional e de utilidade pública da Anvisa, atuando em consonância com as diretrizes de comunicação estabelecidas pela Diretoria Colegiada, pelo Ministério da Saúde e pela Presidência da República;

II - definir junto com as áreas técnicas, o público-alvo, o veículo, a linguagem, o material ilustrativo e o tipo de material técnico-científico a ser editado pela Anvisa e/ou por órgãos parceiros;

III - planejar, orientar, realizar e/ou supervisionar a destinação e o estoque do material institucional da Anvisa;

IV - acompanhar em todas as fases a confecção do material técnico-científico editado pela Anvisa;

V - propor e manter agenda de eventos de interesse da Anvisa, relacionados à vigilância sanitária;

VI - planejar, desenvolver e acompanhar os eventos externos em que a Anvisa venha a participar, inclusive por meio de estandes, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria Colegiada, com o Ministério da Saúde e com a Presidência da República;

VII - planejar, desenvolver e acompanhar projetos de merchandising social, com o objetivo de inserir temas afetos à vigilância sanitária na mídia."

Art. 4º Alterar o Anexo I da Portaria nº 123, de 9 de fevereiro de 2004, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Portaria.

Art. 5º Fica revogado o art. 28, do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA ANVISA

NívelValor (R$)Situação Lei 9986/2000Situação Nova
QuantidadeDespesa (R$)QuantidadeDespesa (R$)
CD I8.362,8018.362,8018.362,80
CD II7.944,66431.778,64431.778,64
CGE I7.526,52537.632,6000,00
CGE II6.690,2421140.495,0422147.185,28
CGE III6.272,1048301.060,8045282.244,50
CGE IV4.181,4000,0026108.716,40
CA I6.690,2400,00640.141,44
CA II6.272,10531.360,50212.544,20
CA III1.881,6300,0000,00
CAS I1.568,0300,0046.272,12
CAS II1.358,9645.435,8456.794,80
CCT V1.589,984266.779,164266.779,16
CCT IV1.161,905867.390,208295.275,80
CCT III699,866746.890,625840.591,88
CCT II616,978049.357,602112.956,37
CCT I546,3015283.037,60189.833,40
TOTAL869.581,40869.476,79