Publicado no DOU em 17 abr 2003
Estabelece os novos critérios e procedimentos de avaliação do desempenho docente para a Gratificação de Incentivo à Docência na UFMG.
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando as determinações contidas na Lei nº 10.187, de 12.02.2001, na Lei nº 10.405, de 09.01.2002, e no Decreto nº 4.432, de 18.10.2002, resolve:
Aprovar os novos critérios e procedimentos para avaliação do desempenho docente para fins de atribuição da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, na UFMG, nos termos da presente Portaria.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - GID NAUFMG
Art. 1º O Comitê de Avaliação Docente (CAD) da Universidade Federal de Minas Gerais, designado pela Portaria nº 02236, de 17.07.2002, da Magnífica Reitora, convalida os requisitos básicos para a concessão da Gratificação de Incentivo à Docência na UFMG, conforme estabelecido pelo Decreto nº 4.432, de 18.10.2002, propondo as alterações necessárias à Portaria UFMG nº 639, de 07.03.2002, publicada no Diário Oficial de 12.03.2002.
DA CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DOCENTE
Art. 2º De acordo com o Decreto nº 4.432, de 18.10.2002, o comitê constituído tem por atribuição:
I - elaborar os instrumentos de avaliação docente;
II - divulgar o calendário de avaliação;
III - processar as avaliações realizadas e divulgar os resultados preliminares;
IV - julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra os resultados da avaliação;
V - identificar eventuais distorções decorrentes do processo de avaliação docente, apresentando as sugestões de aprimoramento da prática avaliativa empregada;
VI - manter estreito relacionamento com a Pró-Reitoria de Recursos Humanos afim de obter informações atualizadas sobre a situação funcional dos servidores da UFMG.
Parágrafo único. Na composição do CAD deverá ser assegurada a representação dos docentes da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus das respectivas unidades de Educação Básica e Profissional da UFMG (Centro Pedagógico, Teatro Universitário e Núcleo de Ciências Agrárias), indicado pelo colegiado competente da instituição ou eleitos pelos seus pares.
Art. 3º O período destinado à avaliação dos docentes que fazem jus à Gratificação de Incentivo a Docência - GID, será, sempre que possível, coincidente com o período em que se desenvolver o ano letivo, devendo constar do calendário a ser divulgado pelo CAD, as datas de início e término de cada período avaliativo.
Parágrafo único. Os relatórios a serem encaminhados ao CAD, devem ser preenchidos em formulário próprio e submetidos à aprovação da chefia imediata.
Art. 4º Ao tomar ciência de sua avaliação o docente deverá manifestar sua concordância ou discordância em relação aos resultados obtidos:
I - Na hipótese de discordância por parte do docente, este deverá formular recurso específico em um prazo de 15 (quinze) dias contados da data de divulgação dos resultados preliminares, informando os motivos da sua discordância;
II - O CAD, terá o prazo de 15 (quinze) dias para julgar em primeira instância, os recursos interpostos contra os resultados preliminares do período avaliativo, procedendo, em seguida, a publicação do resultado dos referidos julgamentos;
III - Em caso de indeferimento pelo CAD, caberá recurso à Pró-Reitoria de Recursos Humanos para análise e posterior homologação;
IV - Encerrada a fase de interposição e julgamento de recursos, o relatório contendo a pontuação final alcançada por cada servidor será remetido ao Departamento de Pessoal para processamento financeiro.
DA PONTUAÇÃO E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS PARA ATRIBUIÇÃO DA GID NAUFMG
O desempenho docente resultará da avaliação de suas atividades de ensino, pesquisa, extensão, administrativas, de representação, de qualificação e apoio acadêmico.
Art. 5º A pontuação resultante de aplicação da avaliação refere-se exclusivamente àqueles fins associados à GID, sendo vedada a sua utilização para qualquer outro propósito ou finalidade.
Art. 6º As atividades de ensino de que trata o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.187, de 2001 compreendem aquelas:
I - docentes stricto sensu formalmente incluídas nos planos de integração curricular dos cursos, nos níveis de educação básica, educação profissional e educação superior, reconhecidas pelos órgãos colegiados correspondentes;
II - didáticas e de orientação em cursos de extensão, reconhecidas e aprovadas pela comissão de extensão ou órgão equivalente;
III - didáticas de assessoramento a alunos, aí compreendida as de orientação de trabalhos curriculares, de trabalhos curriculares de final de curso e de estágios curriculares.
Art. 7º Os Programas e Projetos de interesse da Instituição, compreendem:
I - os de desenvolvimento científico e tecnológico, envolvendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão aprovados pela instância competente, no período de avaliação considerando:
a) As atividades artísticas, culturais, desportivas e assistenciais, assim como de disseminação e transferência de conhecimento cientifico, técnico, tecnológico e cultural devidamente reconhecidas pelo órgão colegiado da respectiva unidade;
b) Os voltados à produção intelectual, a produção científica, artística, técnica, tecnológica e cultural, representada por meio de publicações ou de outras formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes específicos da UFMG;
c) Os de qualificação desenvolvidos pelo docente como aluno de pós-graduação stricto sensu, com dispensa total ou parcial de atividades de ensino, ou como participante de estágio de pós-doutoramento.
A consideração destas atividades é, necessariamente, condicionada à aprovação dos respectivos relatórios, segundo os procedimentos e instâncias competentes da UFMG;
d) As atividades administrativas e de representação: representação acadêmica e participação em órgãos colegiados, atividades de coordenação, chefia ou direção;
e) As atividades de representação docente em órgãos colegiados, conselhos, câmaras ou comissões da própria instituição ou de órgãos governamentais e de entidades educacionais científicas e culturais;
f) As atividades relativas à participação em bancas examinadoras, participação em eventos acadêmicos científicos, cursos de qualificação lato-sensu e outras atividades assemelhadas reconhecidas pela UFMG.
Art. 8º A avaliação das atividades de ensino previstas no art. 5º desta portaria será realizada segundo critérios quantitativos mediante o cálculo do número de horas semanais destinados à concepção de cada atividade, conforme pontuação estabelecida a seguir:
I - 4 (quatro) pontos por hora semanal, para professores em regime de trabalho de 40 horas ou dedicação exclusiva com, no mínimo, 8 (oito) horas semanais de aulas;
II - 8 (oito) pontos por hora semanal para professores em regime de trabalho de 20 horas com, no mínimo, 8 (oito) horas semanais de aulas;
III - 8 (oito) pontos por hora semanal para professores investidos em cargo de direção ou função gratificada na própria instituição e professores participantes de programa de doutorado, mestrado ou especialização autorizados pela instituição, com, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais de aulas.
§ 1º A pontuação a ser atribuída ao docente será baseada na carga horária semanal média, entendida como o quociente entre o número total de horas destinadas ao desempenho das atividades de ensino ao longo do período em que se realiza a avaliação e o número de semanas de que se compõe tal período avaliativo.
§ 2º Para o cálculo da pontuação relativa às atividades de ensino, proceder-se-á à multiplicação da carga horária média definida no art. 1º pelo número de pontos correspondentes à situação funcional do servidor avaliado, conforme estabelecido pelos incisos I a III deste artigo.
§ 3º O período avaliativo para fins de concessão da GID na UFMG ocorrerá ao final de cada ano letivo, e a pontuação obtida garantirá o valor a ser recebido no ano letivo seguinte.
Art. 9º Em caso de afastamento, considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e garantido o direito à percepção da GID, por prazo inferior ou igual ao período de avaliação, o docente terá como base de cálculo para pagamento da gratificação a pontuação obtida no ano anterior.
§ 1º No caso de não ter havido aferição no período anterior ou se o afastamento a que se refere o caput for por prazo superior ao do período de avaliação, a GID será calculada com base no limite de 60% (sessenta por cento) do máximo de pontos possíveis por docente, considerados a titulação e o regime de trabalho do docente.
§ 2º Para fins de cálculo da GID nos meses de férias do docente ou dos alunos, será considerada a pontuação média alcançada na avaliação do ano civil imediatamente anterior.
Art. 10. A pontuação será atribuída a cada docente em função de seu desempenho nos blocos de atividades conforme tabela anexa.
Parágrafo único. Na composição da pontuação final de cada docente, os pontos atribuídos em função de sua participação nos programas e projetos de interesse da instituição corresponderão a, no máximo, 40% (quarenta por cento) do limite individual definido no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.187, de 2001.
Art. 11. Na hipótese de avaliação de servidor que tenha, ao longo do período avaliativo, alterado o seu Regime de Trabalho, a pontuação final do quesito de que trata o artigo anterior será obtida pela média aritmética ponderada dos meses em que o servidor permanecer em cada regime, aplicando-se a cada situação, a correspondente pontuação por hora semanal.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao servidor que, no decorrer do período avaliativo tenha sido afastado para programa de capacitação em nível de doutorado, mestrado e especialização, autorizado pela instituição, e que venha a possuir a carga horária mínima prevista no inciso I do art. 8º.
Art. 12. O limite global de pontuação mensal corresponderá, na UFMG, ao previsto no art. 6º do Decreto nº 4.432, de 18.10.2002.
Art. 13. Os docentes envolvidos em Cargo de Direção - CD, ou Função Gratificada - FG, na UFMG, os professores cedidos para o exercício de cargos em Comissão de Natureza Especial - DAS-6, DAS-5 ou DAS-4, ou equivalentes - na Administração Pública Federal e os docentes participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização autorizados pela instituição, que não atendam à condição de carga horária semanal mínima de 4 horas aulas semanais, perceberão a GID com base em 48 (quarenta e oito) pontos mensais (60% da pontuação máxima).
Art. 14. Os efeitos financeiros da avaliação realizada em um dado período avaliativo vigorarão sempre no período avaliativo subseqüente, afim de evitar futuros acertos retroativos, sejam a maior ou a menor.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 639, de 07.03.2002.
ANEXOA pontuação atribuída a cada professor obedecerá a regulamento estabelecido por cada instituição que incluirá, obrigatoriamente, a carga horária semanal, e a avaliação das atividades de ensino obedecerá a critérios quantitativos, mantendo-se os critérios qualitativos para a participação dos docentes em programas e projetos de interesse institucional.
As atividades e pontuações deste regulamento são similares àquelas descritas no regulamento que pontua a Gratificação de Estímulo à Docência (GED) na UFMG.
As atividades passíveis de avaliação estão descritas a seguir:
ATIVIDADES DE ENSINO | |
Ensino Básico e Profissional | 4 pontos/hora-aula semanal |
Pós-Graduação Lato Sensu (sem remuneração) | 4 pontos/hora-aula semanal |
Pós-Graduação Stricto Sensu | 4 pontos/hora-aula semanal |
Projetos de Ensino | 4 pontos/hora-aula semanal |
ORIENTAÇÃO DE ALUNOS | |
Bolsistas de iniciação científica, e/ou tecnológica | 2 |
Estágio curricular obrigatório e/ou extra-curricular | 2 |
Monitoria de graduação, licenciatura, extensão e pós-graduação | 2 |
Especialização/Aperfeiçoamento | 2 |
Trabalho final de curso/monografia | 2 |
Tutoria/orientação acadêmica | 2 |
Tese de doutorado | 4 |
Dissertação de mestrado | 3 |
Monografia | 2 |
Alunos não bolsistas | 1 |
Monitores e estagiários de 2º grau | 1 |
Tutoração de intercambistas | 2 |
Provoc | 2 |
Programa Especial de Treinamento (PET) | 2 |
Aprimoramento discente | 2 |
Extensão | 2 |
Trabalho de Campo/aulas práticas | 2 |
Orientação artística extra-curricular | 2 |
Alunos em estudos especiais/seminários | 2 |
PROJETOS E PROGRAMAS DE INTERESSE DA INSTITUIÇÃO | |
Projetos de Extensão (Coordenação/Sub) | 4 |
Projetos de Pesquisa (Participação/elaboração) | 8/6 |
(Coordenação/Sub) | 4 |
Projetos de Ensino (Participação/elaboração) | 8/6 |
(Coordenação/sub) | 4 |
EXTENSÃO | |
Coordenação de cursos | 3 |
Participação como docente em cursos | 2 |
Coordenação de programas/projetos de beneficiamento da comunidade extra-muros, devidamente reconhecidos e registrados no Departamento e Unidade e UFMG | 8 |
Participação em programas/projetos de beneficiamento da comunidade extra-muros, devidamente reconhecidos e registrados no Departamento e Unidade e UFMG | 4 |
Coordenação de programas/projetos de educação continuada, devidamente reconhecidos e registrados no Departamento, Unidade e UFMG" | 8 |
Participação em programas/projetos de educação continuada, devidamente reconhecidos e registrados no Departamento, Unidade e UFMG e de interesse do Departamento" | 4 |
Execução/supervisão de análises laboratoriais de projetos extensionistas com reconhecimento formal do Departamento, Unidade e UFMG | 4 |
Assessoria/consultoria formalmente registrada no Depto para órgãos externos à UFMG e não pertencentes ao sistema de fomento à pesquisa | 3 |
PRODUÇÃO INTELECTUAL/PUBLICAÇÕES | |
Tese de doutorado | 10 |
Dissertação de mestrado | 6 |
Tese de doutorado de discente | 5 |
Dissertação de discente | 3 |
Trabalho de final de curso | 4 |
Texto Teatral | 10 |
Livro publicado | 10 |
Capítulo de livro | 5 |
Artigo completo em periódico especializado de circulação internacional e/ou indexado | 5 |
Artigo completo em periódico especializado de circulação nacional e/ou indexado | 4 |
Trabalho completo em anais de congressos internacionais | 3 |
Trabalho completo em anais de congressos nacionais | 2 |
Resumo de trabalho em periódico especializado de circulação internacional | 3 |
Resumo de trabalho em periódico especializado de circulação nacional | 2 |
Monografia | 4 |
Monografia de discente | 2 |
Memorial | 5 |
Resenha crítica em periódico especializado de circulação internacional | 3 |
Resenha crítica em periódico especializado de circulação nacional | 2 |
Resenha crítica em periódico especializado de circulação local | 1 |
Editoria de periódicos internacionais | 3 |
Editoria de periódicos nacionais | 2 |
Participação no corpo editorial de periódicos internacionais | 2 |
Participação no corpo editorial de periódicos nacionais | 1 |
Árbitro de revistas internacionais | 3 |
Árbitro de revistas nacionais | 2 |
Artigo em caderno especializado de jornal/revista de circulação internacional | 3 |
Artigo em caderno especializado de jornal/revista de circulação nacional | 2 |
Artigo em caderno especializado de jornal/revista de circulação local | 1 |
Artigo de caráter técnico/divulgativo em boletins, jornais de associação. | 2 |
Patente Internacional | 5 |
Patente Nacional | 3 |
Registro de Patente Internacional | 2 |
Registro de Patente Nacional | 1 |
Artigo de opinião | 1 |
Obra artística e exposição | 5 |
Texto teatral (dramaturgia e adaptação) | 10 |
PRODUÇÃO TÉCNICA | |
Tradução de Livro | 5 |
Tradução de Capítulo de livro | 2 |
Ilustração de livro | 4 |
Vídeos/softwares | 4 |
Relatórios Técnicos de Domínio Público | 3 |
Elaboração de banco de dados divulgados/catálogos publicados | 2 |
Cartilhas/apostilas | 2 |
Trabalho de Restauração | 3 |
PRODUÇÃO ARTÍSTICA | |
Apresentação de espetáculo cênico inédito em eventos internacionais com registro | 4 |
Apresentação de espetáculo cênico inédito em eventos nacionais com registro | 3 |
Apresentação de espetáculo cênico inédito em eventos locais com registro | 2 |
Apresentação de espetáculo cênico inédito em evento internacional sem registro | 4 |
Apresentação de espetáculo cênico inédito em eventos nacionais sem registro | 3 |
Apresentação de espetáculo cênico inédito em evento local sem registro | 2 |
Atuação (Espetáculo Palco e Rua, Teatro, Dança, Música) | 3 |
Direção | 4 |
Coreografia. | 3 |
Preparação Corporal/Consciência Corporal. | 3 |
Preparação Vocal (Falada e Cantada) | 3 |
Locução, Narração e Dublagem | 3 |
Maquiagem e caracterização cênica | 3 |
Figurino | 3 |
Iluminação | 3 |
Sonoplastia | 3 |
Cenografia | 3 |
Vídeo Documentação (Registro) | 3 |
Vídeo Criação (Edição, Roteiro, Produção, Narração, Direção) | 3 |
Composição Musical | 4 |
Fotografia (Ensaio e Registro) | 3 |
Produção Executiva, Eventos Artísticos | 3 |
Divulgação de Eventos Artísticos | 3 |
Assistência Técnica teatral | 3 |
Leitura dramática de texto inédito (Direção, Interpretação) | 3 |
Leitura dramática de texto (Direção, Interpretação) | 3 |
Participação como autor em concurso de dramaturgia em âmbito internacional | 3 |
Participação como autor em concurso de dramaturgia em âmbito nacional | 3 |
Participação como autor em concurso de dramaturgia em âmbito local | 3 |
Participação como artista em Concurso ou Festival competitivo nas Artes Cênicas no âmbito internacional | 3 |
Participação como artista em Concurso ou Festival competitivo nas Artes Cênicas no âmbito nacional | 3 |
Participação como artista em Concurso ou Festival competitivo nas Artes Cênicas no âmbito local | 3 |
Publicação de CD inédito | 6 |
Participação em CD | 2 |
Direção Artística de CD | 4 |
Elaboração, Coordenação e Execução de Projetos de Professor e/ou Artista Visitante (Extra-Curricular) | 3 |
Apresentação de Espetáculo Cênico em Temporada | 5 |
Apresentação de obra artística inédita em exposição internacional com catálogo | 6 |
Apresentação de obra artística inédita em exposição internacional sem catálogo | 5 |
Apresentação de obra artística inédita em exposição nacional com catálogo | 4 |
Apresentação de obra artística inédita em exposição nacional sem catálogo | 3 |
Apresentação de obra artística inédita em exposição local com catálogo | 2 |
Apresentação de obra artística inédita em exposição local sem catálogo | 2 |
QUALIFICAÇÃO DOCENTE | |
Doutorado | 8 |
Mestrado | 6 |
Especialização | 4 |
Aperfeiçoamento | 2 |
Atualização | 1 |
Graduação | 4 |
Matrícula em disciplina isolada da graduação e pós-graduação | 2 |
Curso livre e/ou oficina de iniciação | 2 |
Curso livre e/ou oficina de atualização | 2 |
Curso livre e/ou oficina de aperfeiçoamento | 2 |
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS | |
Organização/Coordenação de Eventos Internacionais | 10 |
Organização/Coordenação de Eventos Nacionais | 7 |
Organização/Coordenação de Eventos Locais. | 5 |
Membro de Comissão Organizadora de Evento Internacional | 4 |
Membro de Comissão Organizadora de Evento Nacional | 3 |
Membro de Comissão Organizadora de Evento Local | 2 |
Palestras, Debates, Conferências, Mesas redonda, Seminários e Cursos ministrados em eventos Internacionais | 4 |
Palestras, Debates, Conferências, Mesas-redondas, Seminários e Cursos ministrados em eventos Nacionais | 2 |
Palestras, Debates, Conferências, Mesas-redondas, Seminários e Cursos ministrados em eventos Locais | 1 |
Participação como ouvinte ou curso freqüentado, em evento internacional, nacional, local | 1 |
Participação como espectador em espetáculo das Artes Cênicas Nacionais/Internacionais | 1 |
Premiações e Destaques | 4 |
Participação como expositor em eventos Nacionais e Internacionais | 3 |
Criador (Diretor, Interprete, Autor, Técnico), com apresentações de trabalho | 2 |
Concessão de Entrevista à mídia | 2 |
Participação como ouvinte ou curso freqüentado, em evento internacional, nacional, local | 1 |
Participação como tradutor ou intérprete em evento internacional | 2 |
Participação como tradutor ou intérprete em evento nacional | 1 |
Participação como tradutor ou intérprete em evento local | 1 |
Participação como espectador em espetáculo das Artes Cênicas Nacionais/Internacionais | 1 |
Participação como expositor em eventos Nacionais e Internacionais | 5 |
Criador (Diretor, Interprete, Autor, Técnico), com apresentações de trabalho | 5 |
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | |
Sub-Chefia de Departamento, sub-coordenação de Colegiado | 8 |
Direção de unidade | 20 |
Direção Geral do CP | 30 |
*Chefia/coordenação de setores/divisões/áreas/serviços, devidamente reconhecidos e registrados no Departamento e de interesse da Unidade/Universidade | 10 |
*Coordenação de disciplina considerando número de turmas, créditos e alunos, com justificativa fundamentada para a relevância do trabalho de coordenação | 2 |
Participação como membro de Colegiados Didáticos/Câmaras Departamentais/Congregação | 2 |
Representação no CEPE e Conselho Universitário | 2 |
Membro das comissões: PAIUB, CPPD, COPEVE E CIAG | 2 |
Presidência de comissão de inquérito ou sindicância nomeada pelo Reitor | 2 |
Presidência de comissão de inquérito ou sindicância nomeada pelo diretor | 2 |
Membro de comissão de inquérito ou sindicância nomeada pelo Reitor | 2 |
Membro de comissão de inquérito ou sindicância nomeada pelo diretor | 2 |
Representação em órgãos complementares e suplementares da UFMG | 2 |
Coordenação de CENEX e NAPQ | 10 |
Coordenação/presidência de comissões institucionais indicadas pelo Reitor | 4 |
Membro de comissões institucionais indicadas pelo Reitor Coordenação/presidência de comissões institucionais indicadas pelo diretor da Unidade/Chefia de Departamento | 2 |
Membro de comissões institucionais indicadas pelo diretor da Unidade/Chefia de Departamento | 2 |
Coordenação de organismos/comissões institucionais em nível nacional | 2 |
Presidência de associação sindical | 10 |
Membro de direção de associação sindical | 2 |
Presidência de sociedade científica | 10 |
Membro de direção de sociedade científica | 5 |
Coordenação/presidência de organismos/comissões institucionais em nível nacional ou Internacional | 5 |
Participação em organismos/comissões institucionais em nível nacional ou Internacional | 4 |
Coordenação/Presidência de organismos/comissões institucionais em nível regional | 3 |
Participação em organismos/comissões institucionais em nível regional | 2 |
Coordenação e produção de espetáculos | 8 |
Presidência de Assembléia geral e do colegiado do Teatro universitário | 10 |
Membro de Comissão Examinadora de Exame de Seleção de Alunos para o Curso de Formação de Atores - nível Técnico | 4 |
Membro de Comissão Examinadora do Vestibular de Artes Cênicas | 4 |
Membro de Comissão do exame de seleção do COLTEC | 2 |
Membro de Comissão Julgadora de Concurso de Dramaturgia promovido pelo TU | 1 |
Participação, sem remuneração, em conselhos ou comissões de órgãos governamentais e de entidades científicas, culturais e profissionais | 1 |
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA