Define as atribuições da Secretaria de Vigilância em Saúde e do Departamento de Informática do SUS no que se refere aoas Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM, ao Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC, e ao Sistema Nacional de Agravos de Notificação - SINAN.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e
Considerando as atribuições do Ministério da Saúde como órgão gestor do SUS no nível nacional, no que se refere ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação em saúde e a garantia de acesso de gestores, técnicos do setor e da população em geral às suas bases de dados;
Considerando a necessidade de instituir e formalizar as atribuições dos órgãos desse Ministério, em virtude de sua recente reestruturação, resolve:
Art. 1º Designar a Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS como órgão gestor dos sistemas de informação abaixo relacionados:
I - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM;
II - Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC;
III - Sistema Nacional de Agravos de Notificação - SINAN.
Parágrafo único. Entende-se como órgão gestor o responsável pela área finalística que determina o objetivo e os propósitos de um sistema de informações, garantindo que ele cumpra as funções para as quais foi concebido, ou seja, responsável pela definição de variáveis, fluxos de informação, críticas e agregações de dados, além da ordenação de alterações que se fizerem necessárias.
Art. 2º A SVS/MS fica incumbida de prestar suporte técnico às Secretarias de Saúde, sempre que se fizer necessário.
Art. 3º Fica delegada competência ao Secretário de Vigilância em Saúde para editar normas regulamentadoras desta portaria.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 3.356, de 30 de julho de 1998, publicada no DOU nº 147, Seção 1, pág. 53, de 4 de agosto de 1998.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA