Publicado no DOU em 30 jan 2003
Delega competência ao EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo para realizar o apoio logístico e execução orçamentária e financeira do Ministério do Turismo relativa ao ano de 2003.
O Ministro de Estado do Turismo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e;
Considerando a criação do Ministério do Turismo pela Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, art. 30, X;
Considerando que o Ministério do Turismo ainda não Teve sua estrutura regimental aprovada;
Considerando que, mesmo após a aprovação da estrutura regimental, demandará tempo para o pleno funcionamento do Ministério;
Considerando a premência da adoção de medidas aptas ao funcionamento do Ministério do Turismo, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, autarquia vinculada ao Ministério do Turismo nos termos do Decreto nº 4.566, de 1º de janeiro de 2003, para, por sua Diretoria de Administração e Finanças, realizar o apoio logístico e execução orçamentária e financeira do Ministério do Turismo relativa ao ano de 2003.
Parágrafo único. A presente delegação de competência será exercida até a aprovação da estrutura regimental e instalação plena do Ministério do Turismo.
Art. 2º Os atos complementares ao exercício da presente delegação de competência serão expedidos pela Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Diário Oficial da União.
WALFRIDO DOS MARES GUIA