Portaria SPS nº 17 de 18/05/2002


 Publicado no DOU em 19 jun 2002


Institui Grupo de Acompanhamento da implementação da atenção básica de saúde constante do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando que:

- a Portaria Interministerial nº 628, de 2 de abril de 2002, que aprova o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, define ações de promoção da saúde e de atenção no nível básico, a serem desenvolvidas no âmbito das unidades prisionais, criando, para tanto, o Incentivo específico;

- à Secretaria de Políticas de Saúde cabe a responsabilidade de coordenar a organização da atenção básica de Saúde no País;

- o art. 11 da referida Portaria Interministerial determina a adoção das medidas complementares com vistas à operacionalização do Plano Nacional, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Acompanhamento da implementação da atenção básica de saúde constante do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

Parágrafo único. Caberá a esse Grupo definir estratégias de acompanhamento e de avaliação das ações desenvolvidas, bem como estabelecer instrumentos operacionais para a adequada atenção básica de saúde nas unidades prisionais, conforme determina a Portaria Interministerial 628/2002.

Art. 2º Definir que o Grupo de Acompanhamento ora instituído será integrado por técnicos das seguintes áreas da SPS e coordenado pela primeira:

I - planejamento, avaliação e informação de ações estratégicas;

II - doenças sexualmente transmissíveis e aids;

III - tuberculose;

IV - hanseníase;

V - assistência farmacêutica básica;

VI - saúde da família;

VII - saúde da mulher.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO DUARTE DA FONSECA