Publicado no DOU em 19 mar 2002
Renova o prazo previsto no art. 6º da Portaria/AGU nº 951 de 2001, alterado pela Portaria/AGU nº 111 de 2002.
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:
Renovar, até 30 de abril de 2002, o prazo previsto no art. 6º da Portaria/AGU nº 951, de 17 de outubro de 2001 (DO de 18 de outubro de 2001), alterado pela Portaria/AGU nº 111, de 15 de fevereiro de 2002 (DO de 18 de fevereiro de 2002).
GILMAR FERREIRA MENDES