Publicado no DOU em 28 nov 2002
Fixa as metas de desempenho institucional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para o período compreendido de 23 de junho de 2002 a 31 de agosto de 2002, em consonância com o arts. 6º e 11º do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.
O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 2.807, de 21 de outubro de 1998, e considerando o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Fixar, excepcionalmente, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para o período compreendido de 23 de junho de 2002 a 31 de agosto de 2002, em consonância com o arts. 6º e 11º do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da gratificação de desempenho de Atividade Técnico-Administrativa GDATA, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no art. 1º do Decreto nº 4.247/2002.
Art. 3º Caberá à Assessoria de Planejamento do Departamento de Planejamento e Administração deste Instituto, consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional das unidades de avaliação até 30 de novembro de 2002.
Art. 4º As metas semestrais e anuais de desempenho institucional deste Instituto serão fixadas com 30 (trinta) dias de antecedência do início de cada período de avaliação.
CARLOS H. HECK
ANEXO IMETA | PRODUTO | UNIDADE |
Inspeção Técnica e Fiscalização de Bens Protegidos | Bem Fiscalizado | 345 |