Portaria DNPM nº 336 de 19/07/2002


 Publicado no DOU em 8 ago 2002


Cria e instala a Câmara Permanente de Gestão das Normas Reguladoras de Gestão das Normas Reguladoras de Mineração - CPG/NRM.


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O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 do Decreto nº 3.576, de 30 de agosto de 2000, publicado no DOU de 31 de agosto de 2000, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 3º, nos incisos V, VI, XI, XIII e XV do art. 47, nos art. 88 e 97 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967; incisos VI e VII do art. 3º da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994 e incisos IV, VI, VII e X do art. 9º da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, resolve:

Art. 1º Fica criada e instalada a Câmara Permanente de Gestão das Normas Reguladoras de Mineração - CPG/NRM para acompanhar e orientar a implementação do disposto nas referidas normas.

Art. 2º À Câmara compete:

I - estudar e propor medidas para a divulgação e implementação das Normas Reguladoras de Mineração - NRM;

II - acompanhar e avaliar as conseqüências de ordens técnica, tecnológica, econômica e social decorrentes da implementação das NRM;

III - analisar e propor novas NRM em função de inovações tecnológicas, da necessidade de disciplinamento e ordenamento da produção mineral;

IV - incentivar estudos, debates e pesquisas visando o aperfeiçoamento permanente das NRM;

V - realizar estudos e propor instruções, notas, manuais, recomendações ou outros meios compatíveis que complementem as NRM, auxiliando nas suas aplicações;

VI - propor campanhas ou outros meios necessários para divulgação das NRM;

VII - sugerir e orientar a realização de cursos de treinamento, além de outros eventos técnicos, objetivando o aprimoramento da aplicação das NRM ;

VIII - acompanhar, avaliar e propor medidas para a melhoria da atuação governamental na fiscalização do cumprimento das NRM;

IX - subsidiar o DNPM, no que couber, em sua atuação articulada com outras entidades públicas e privadas, em assuntos pertinentes à aplicação das NRM.

Art. 3º A Câmara é constituída de:

I - Presidência;

II - Secretaria Executiva e

III - Membros efetivos.

§ 1º Os membros efetivos da Câmara são representantes do governo, dos empregadores, dos trabalhadores, das instituições de ensino e pesquisa e das empresas que atuam no Setor Mineral, conforme relacionado no Anexo I desta Portaria.

§ 2º Os membros efetivos de que trata o inciso III do Anexo I desta Portaria, outros que não os do DNPM ali nominados, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Diretor-Geral do DNPM.

§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara outros servidores do DNPM, do Ministério de Minas e Energia, técnicos, personalidades e representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas.

Art. 4º Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros da Câmara Permanente das Normas Reguladoras de Mineração - CPG/NRM correrão à conta dos órgãos e entidades por ele representados.

Art. 5º O assessoramento jurídico à Câmara será prestado pela Procuradoria-Geral do DNPM.

Art. 6º Correspondências, consultas, propostas ou quaisquer outras informações a respeito de assuntos inerentes às atividades da Câmara poderão ser encaminhadas através do correio eletrônico: cpgnrm@dnpm.gov.br, fac-símile: (61) 2250278 ou telefone: (61) 3126673.

Art. 7º Fica revogada a Portaria DG nº 47, de 17 de fevereiro de 2000.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO RIBEIRO TUNES

ANEXO I
COMPOSIÇÃO DA CÂMARA PERMANENTE DE GESTÃO DAS NRM

I - Engº de Minas Sérgio Augusto Dâmaso de Sousa - Presidente

II - Engº de Minas Alexandre Trajano de Arruda - Secretário Executivo

III - MEMBROS EFETIVOS:

REPRESENTANTES DO DNPM:

a) Dário Moraes de Almeida - DNPM/SC

b) Peterson Augusto Guedes - DNPM/BSB

c) Renato Mota de Oliveira - DNPM/PA

d) Roger Romão Cabral - DNPM/BSB

REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - DSST /MTE

REPRESENTANTES DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA/MMA

REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES DE EMPREGADORES

a) Associação Brasileira da Indústria de Rochas Ornamentais - Abirochas

b) Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais - Abinam

c) Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para Construção Civil - Anepac

d) Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM

e) Sindicato da Indústria da Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina - SIESC

REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE PROFISSIONAIS E TRABALHADORES

a) Confederação Nacional dos Trabalhadores no Setor Mineral - CNTSM

b) Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA

REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA

a) Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP

b) Centro de Tecnologia Mineral - CETEM

REPRESENTANTES DE EMPRESAS QUE ATUAM NO SETOR MINERAL

a) Anglo Gold Brasil Ltda

b) Camargo Correa S/A

c) Companhia Vale do Rio Doce - CVRD

d) Rio Tinto Brasil Ltda

e) S/A Indústria Votorantim