Publicado no DOU em 8 ago 2002
Cria e instala a Câmara Permanente de Gestão das Normas Reguladoras de Gestão das Normas Reguladoras de Mineração - CPG/NRM.
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 do Decreto nº 3.576, de 30 de agosto de 2000, publicado no DOU de 31 de agosto de 2000, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 3º, nos incisos V, VI, XI, XIII e XV do art. 47, nos art. 88 e 97 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967; incisos VI e VII do art. 3º da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994 e incisos IV, VI, VII e X do art. 9º da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, resolve:
Art. 1º Fica criada e instalada a Câmara Permanente de Gestão das Normas Reguladoras de Mineração - CPG/NRM para acompanhar e orientar a implementação do disposto nas referidas normas.
Art. 2º À Câmara compete:
I - estudar e propor medidas para a divulgação e implementação das Normas Reguladoras de Mineração - NRM;
II - acompanhar e avaliar as conseqüências de ordens técnica, tecnológica, econômica e social decorrentes da implementação das NRM;
III - analisar e propor novas NRM em função de inovações tecnológicas, da necessidade de disciplinamento e ordenamento da produção mineral;
IV - incentivar estudos, debates e pesquisas visando o aperfeiçoamento permanente das NRM;
V - realizar estudos e propor instruções, notas, manuais, recomendações ou outros meios compatíveis que complementem as NRM, auxiliando nas suas aplicações;
VI - propor campanhas ou outros meios necessários para divulgação das NRM;
VII - sugerir e orientar a realização de cursos de treinamento, além de outros eventos técnicos, objetivando o aprimoramento da aplicação das NRM ;
VIII - acompanhar, avaliar e propor medidas para a melhoria da atuação governamental na fiscalização do cumprimento das NRM;
IX - subsidiar o DNPM, no que couber, em sua atuação articulada com outras entidades públicas e privadas, em assuntos pertinentes à aplicação das NRM.
Art. 3º A Câmara é constituída de:
I - Presidência;
II - Secretaria Executiva e
III - Membros efetivos.
§ 1º Os membros efetivos da Câmara são representantes do governo, dos empregadores, dos trabalhadores, das instituições de ensino e pesquisa e das empresas que atuam no Setor Mineral, conforme relacionado no Anexo I desta Portaria.
§ 2º Os membros efetivos de que trata o inciso III do Anexo I desta Portaria, outros que não os do DNPM ali nominados, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Diretor-Geral do DNPM.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara outros servidores do DNPM, do Ministério de Minas e Energia, técnicos, personalidades e representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas.
Art. 4º Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros da Câmara Permanente das Normas Reguladoras de Mineração - CPG/NRM correrão à conta dos órgãos e entidades por ele representados.
Art. 5º O assessoramento jurídico à Câmara será prestado pela Procuradoria-Geral do DNPM.
Art. 6º Correspondências, consultas, propostas ou quaisquer outras informações a respeito de assuntos inerentes às atividades da Câmara poderão ser encaminhadas através do correio eletrônico: cpgnrm@dnpm.gov.br, fac-símile: (61) 2250278 ou telefone: (61) 3126673.
Art. 7º Fica revogada a Portaria DG nº 47, de 17 de fevereiro de 2000.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO RIBEIRO TUNES
ANEXO II - Engº de Minas Sérgio Augusto Dâmaso de Sousa - Presidente
II - Engº de Minas Alexandre Trajano de Arruda - Secretário Executivo
III - MEMBROS EFETIVOS:
REPRESENTANTES DO DNPM:
a) Dário Moraes de Almeida - DNPM/SC
b) Peterson Augusto Guedes - DNPM/BSB
c) Renato Mota de Oliveira - DNPM/PA
d) Roger Romão Cabral - DNPM/BSB
REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - DSST /MTE
REPRESENTANTES DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA/MMA
REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES DE EMPREGADORES
a) Associação Brasileira da Indústria de Rochas Ornamentais - Abirochas
b) Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais - Abinam
c) Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para Construção Civil - Anepac
d) Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM
e) Sindicato da Indústria da Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina - SIESC
REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE PROFISSIONAIS E TRABALHADORES
a) Confederação Nacional dos Trabalhadores no Setor Mineral - CNTSM
b) Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA
REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA
a) Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP
b) Centro de Tecnologia Mineral - CETEM
REPRESENTANTES DE EMPRESAS QUE ATUAM NO SETOR MINERAL
a) Anglo Gold Brasil Ltda
b) Camargo Correa S/A
c) Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
d) Rio Tinto Brasil Ltda
e) S/A Indústria Votorantim