Portaria SE/MS nº 336 de 28/08/2002


 Publicado no DOU em 29 ago 2002


Institui o Comitê Gestor das Tabelas Corporativas em uso no âmbito do Ministério da Saúde.


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O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de integração entre os sistemas de informação no âmbito do Ministério da Saúde, a necessidade de compatibilização dos padrões de representação para o intercâmbio das informações em saúde e o processo de implantação do Sistema Nacional de Informações em Saúde, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor das Tabelas Corporativas (CGTC/MS) em utilização no âmbito do Ministério da Saúde, com as seguintes finalidades:

a) identificar as tabelas corporativas de responsabilidade do MS que compõem os sistemas de informações do SUS e do próprio Ministério;

b) normatizar a manutenção das tabelas em uso, compatibilizando a integração dos sistemas e a autonomia dos responsáveis pela gestão dos sistemas de informações no Ministério da Saúde;

c) articular a utilização comum das tabelas em operação nos sistemas de informação pelos diversos órgãos e entidades do Ministério da Saúde;

d) responder pela articulação com iniciativas de padronização da informação no âmbito do Ministério da Saúde e do Governo Federal.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades do Ministério da Saúde que utilizam sistemas de informações específicos de suas áreas de atuação são responsáveis pela manutenção das tabelas em utilização nos respectivos sistemas, sem prejuízo do processo de integração.

Art. 2º Determinar ao DATASUS/SE-MS que implemente sistema informatizado que garanta a operação do Repositório de Tabelas Corporativas do Ministério da Saúde, de acordo com as orientações emanadas desse Comitê.

Parágrafo único. O gerenciamento operacional desse Repositório ficará a cargo do DATASUS/SE-MS.

Art. 3º Compõem o CGTC/MS representantes designados pelos seguintes órgãos e secretarias:

I - Secretaria Executiva;

II - Secretaria de Políticas de Saúde;

III - Secretaria de Assistência à Saúde;

IV - Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde;

V - Fundação Nacional de Saúde - Centro Nacional de Epidemiologia (CENEPI);

VI - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

VII - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Parágrafo único. O DATASUS/SE-MS atuará como secretaria executiva do CGTC/MS e providenciará os meios necessários ao seu funcionamento.

Art. 4º As decisões do CGTC/MS deverão ser tomadas por consenso e publicadas sob forma de resolução no domínio do Ministério da Saúde na Internet.

Art. 5º Os órgãos e entidades referidos no art. 3º deverão indicar, em 15 dias, seus representantes, que serão designados para compor o CGTC/MS por ato do Secretário-Executivo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OTAVIO AZEVEDO MERCADANTE