Portaria MME nº 651 de 30/12/2002


 Publicado no DOU em 31 dez 2002


Aprova o Regimento Interno do Comitê Coordenador do Planejamento da Expansão dos Sistemas Elétricos - CCPE.


Recuperador PIS/COFINS

O Ministro de Estado de Minas e Energia no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único inciso II da Constituição e considerando:

as Portarias MME nº 150, de 10 de maio de 1999, nº 485, de 16 de dezembro de 1999 e a Portaria nº 323, de 30 de agosto de 2000, que tratam da criação e estruturação do Comitê Coordenador do Planejamento da Expansão dos Sistemas Elétricos - CCPE, instituído com atribuição de coordenar a elaboração do planejamento da expansão dos sistemas elétricos brasileiros;

o Decreto nº 4.505, de 11 de dezembro de 2002, que cria a Câmara de Gestão do Setor Energético - CGSE e institui em sua estrutura três Comitês Técnicos permanentes, entre eles o Comitê Coordenador do Planejamento da Expansão dos Sistemas Elétricos - CCPE, com a composição estabelecida nos respectivos regimentos internos, a serem aprovados por Portaria do Ministério de Minas e Energia - MME; e

a necessidade de estabelecer o relacionamento sistêmico entre as atividades do MME e as desenvolvidas no âmbito do CCPE, objetivando a formulação e a implementação das políticas e diretrizes firmadas no Conselho Nacional de Política Energética - CNPE,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Coordenador do Planejamento da Expansão dos Sistemas Elétricos - CCPE, em anexo.

Art. 2º Os trabalhos produzidos pelo CCPE, deverão ser submetidos à apreciação da Câmara de Gestão do Setor Energético - CGSE e do Plenário do CNPE.

Art. 3º A coordenação do Comitê Diretor do CCPE será exercida, provisoriamente, por Antônio de Pádua Loures Pereira.

Art. 4º A Secretaria Executiva do CCPE será exercida, provisoriamente, por Iran de Oliveira Pinto.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO GOMIDE

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ COORDENADOR DO PLANEJAMENTO DA EXPANSÃO DOS SISTEMAS ELÉTRICOS - CCPE.
CAPÍTULO I
FINALIDADE

Art. 1º O Comitê Coordenador do Planejamento da Expansão dos Sistemas Elétricos - CCPE tem por finalidade:

I - orientar as ações de governo para assegurar o fornecimento de energia elétrica nos padrões de qualidade, quantidade, continuidade e preços demandados pela sociedade, em consonância com as políticas e diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE para o setor;

II - oferecer aos agentes do mercado de energia elétrica um quadro de referência para seus planos de investimentos;

III - sinalizar a expansão mais adequada da geração e da rede de transmissão de energia elétrica, em consonância com os aspectos operacionais do sistema.

Art. 2º O CCPE para cumprir sua finalidade atuará no sentido de:

I - elaborar e manter atualizado, de forma integrada, o planejamento de curto, médio e longo prazo do setor elétrico;

II - elaborar e manter atualizados os Planos Decenais de Expansão do setor elétrico;

III - estruturar e manter atualizado, sistema de informações técnicas do planejamento da expansão do setor de energia elétrica, disponibilizando-os aos agentes que atuam no setor e à sociedade em geral;

IV - estimar os investimentos de capital para a expansão da oferta e da transmissão de energia elétrica, subsidiando as ações de governo na busca de adequação ou viabilização dos mesmos, particularmente no que concerne às empresas estatais Federais;

V - acompanhar as condições de atendimento ao mercado de energia elétrica, subsidiando as ações de governo para manter este atendimento em níveis de qualidade preestabelecidos;

VI - propor à Câmara de Gestão do Setor Energético - CGSE a lista de empreendimentos a serem licitados, além de diretrizes, critérios, normas, procedimentos e parâmetros de qualidade, que permitam à ANEEL realizar tais licitações, bem como fiscalizar se as expansões do sistema elétrico estão sendo realizadas de acordo com o planejado, em termos de cronograma, características físicas e de qualidade dos serviços esperados;

VII - articular, com o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, a integração dos Planos Decenais com os programas de expansão de curto prazo, com o intuito de garantir a confiabilidade do desempenho do sistema elétrico; e

VIII - analisar e emitir pareceres sobre assuntos técnicos e estratégicos que lhe forem encaminhados pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, CGSE e MME.

CAPÍTULO II
ESTRUTURA FUNCIONAL

Art. 3º O CCPE terá a seguinte estrutura funcional:

I - Comitê Diretor - CD

II - Secretaria Executiva - SE

III - Subcomitês Técnicos - ST's:

a) Subcomitê Técnico de Desenvolvimento da Oferta - STDO

b) Subcomitê Técnico de Expansão da Transmissão - STET

c) Subcomitê Técnico de Estudos Sócio-Ambientais - STSA

d) Subcomitê Técnico de Estudo de Mercado - STEM

e) Subcomitê Técnico de Planejamento dos Sistemas Isolados e Integração de Mercado - STSI

f) Subcomitê Técnico de Expansão de Fontes Alternativas - STFA

g) Subcomitê Técnico de Custos de Referência - STCR

h) Subcomitê Técnico de Recursos Hídricos - STRH

IV - Grupos de Trabalho; e

V - Núcleos de Articulação Regional.

Parágrafo único. Os Comitês Técnicos do CNPE, de Planejamento do Suprimento de Energia (CT2), Gestão da Demanda de Energia e Fontes Renováveis (CT3), Energia e Meio Ambiente (CT5) e Universalização no Fornecimento de Eletricidade (CT7), de caráter temporário, cujas atividades estão em andamento no Conselho, que foram transformados em Grupos de Trabalho do CCPE, segundo o Regimento Interno da CGSE, estarão subordinados diretamente ao CD do CCPE até sua extinção.

CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO

Art. 4º O CCPE terá a seguinte composição:

I - Comitê Diretor - CD

a) O Comitê Diretor será coordenado por um dos Diretores de Departamento da Secretaria de Energia do MME a ser nomeado por Portaria e será integrado por um representante do Ministério do Meio Ambiente - MMA, do Mercado Atacadista de Energia - MAE, do Operador Nacional do Sistema - ONS, do Fórum de Secretários de Estado para Assuntos de Energia, dos Conselhos de Consumidores, de órgãos governamentais dos setores de recursos hídricos e de meio ambiente, além de um representante de cada uma das associações de classe ligadas ao setor elétrico, representando os segmento de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica;

b) O Comitê Diretor, será integrado, também por 24 representantes das empresas concessionárias do setor elétrico distribuídos, igualmente, nos segmentos de geração, transmissão, distribuição e comercialização;

c) A participação dos representantes das concessionárias será distribuída nos seguintes termos: as 5 (cinco) primeiras vagas de cada segmento serão preenchidas anualmente, por representantes das cinco maiores concessionárias, segundo os critérios abaixo indicados, de acordo com informações do ano anterior:

Empresas geradoras serão classificadas pela capacidade instalada;

Empresas transmissoras serão classificadas pela soma dos produtos da tensão, multiplicada pelo comprimento de suas linhas de transmissão componentes da Rede Básica;

Empresas distribuidoras/comercializadoras serão ordenadas pelo volume em MWh do mercado atendido;

Cada empresa ocupará apenas a vaga do segmento ao qual esteja melhor classificada;

Cada região geográfica será representada por, no máximo, duas concessionárias de cada segmento;

Três vagas de cada segmento serão preenchidas mediante indicação das respectivas associações de classe;

d) A critério do Coordenador do Comitê Diretor, poderão participar das reuniões agentes públicos ou privados considerados de interesse para os trabalhos do CCPE; e

e) Os critérios de indicação e composição do Comitê Diretor deverão ser anualmente reavaliados, considerando a evolução da estrutura do setor elétrico e a incorporação de novos agentes.

II - Secretaria Executiva

O Secretário Executivo será nomeado por Portaria Ministerial.

III - Subcomitês Técnicos - ST's

Os ST's serão compostos de representantes dos agentes públicos ou privados interessados em seus respectivos temas e coordenados pelo Secretario Executivo do CCPE ou por outro servidor do MME por ele indicado.

Parágrafo único. Os Subcomitês Técnicos de Estudos Sócio-Ambientais - STSA e de Recursos Hídricos - STRH terão, obrigatoriamente, um representante de áreas afins do Ministério do Meio Ambiente - MMA.

IV - Grupos de Trabalho

Os Grupos de Trabalho serão compostos de representantes dos agentes públicos ou privados interessados em seus respectivos temas e coordenados por um de seus membros indicados pelo Secretário Executivo.

V - Núcleos de Articulação Regional

Os Núcleos de Articulação Regional serão compostos de representantes das empresas de distribuição e de transmissão regional, dos governos estaduais da região - por meio de suas respectivas Secretarias de Energia e de outros agentes regionais que venham a ser convidados a participar de estudos específicos, coordenados por representante indicado pelo Secretário Executivo.

CAPÍTULO IV
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Art. 5º Os órgãos que compõem o CCPE terão as seguintes funções e atribuições:

I - Comitê Diretor - CD

a) Estabelecer as diretrizes para a elaboração dos planos de expansão do setor elétrico, coordenar as atividades técnicas a serem desenvolvidas pelo CCPE e submeter ao CNPE sua aprovação por meio da CGSE;

b) formular diretrizes e aprovar critérios e metodologias para o desenvolvimento dos estudos de planejamento da expansão do sistema elétrico que permitam identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões, considerando as necessidades da sociedade, os aspectos sócio-ambientais e o desenvolvimento sustentado do País;

c) definir diretrizes gerais para o Programa de Trabalho anual do CCPE;

d) aprovar o Programa Anual de Trabalho do CCPE;

e) aprovar a criação de SubComitês Técnicos e Núcleos de Articulação Regional necessários à execução do Programa de Trabalho, com suas respectivas composições, atribuições, prazos e coordenadores;

f) apreciar os planos de expansão do setor elétrico e outros documentos preparados pelo CCPE e encaminhá-los à CGSE para aprovação;

g) aprovar os produtos, estudos, trabalhos, conclusões e recomendações decorrentes de suas atividades e dos órgãos subordinados;

h) aprovar critérios e normas propostos pelos Subcomitês Técnicos para elaboração de trabalhos, relatórios e obtenção de subsídios para o desenvolvimento dos estudos de planejamento da expansão;

i) aprovar cenários alternativos para o ambiente de planejamento, considerando a evolução do mercado de energia elétrica, diferentes opções de expansão da oferta e as opções tecnológicas para viabilizar os novos corredores de transmissão de grandes blocos de energia; e

j) organizar, por meio de seu coordenador, as reuniões do CD.

II - Secretaria Executiva do CCPE

a) Supervisionar e apoiar técnica e administrativamente os órgãos que compõem o CCPE;

b) coordenar as atividades dos Subcomitês Técnicos de forma a assegurar sua compatibilidade com as diretrizes do Comitê Diretor, a sua qualidade técnica e o cumprimento dos prazos estabelecidos no Programa Anual de Trabalho;

c) acompanhar a execução dos Programas de Trabalho dos Subcomitês Técnicos;

d) manter em funcionamento Sistemas de Informações e arquivos técnicos dos documentos elaborados no âmbito dos Subcomitês Técnicos e Comissões, coordenando o recebimento e remessa de informações para o Comitê Diretor e CGSE;

e) secretariar as reuniões do Comitê Diretor;

f) divulgar relatórios técnicos e pareceres preparados pelos Subcomitês Técnicos e Grupos de Trabalho;

g) acompanhar o cronograma de preparação dos planos de expansão do setor elétrico;

h) preparar as minutas de Resoluções a serem apreciadas pelo CD, editar a documentação aprovada e acompanhar o cumprimento das decisões;

i) elaborar relatório anual das atividades do Comitê Diretor no exercício anterior, baseado nos relatórios dos Subcomitês Técnicos, Grupos de Trabalho e Núcleos de Articulação Regional;

III - Subcomitês Técnicos - ST's

a) Assessorar o Comitê Diretor e orientar as atividades dos Grupos de Trabalho em suas atribuições específicas, assim como, em conjunto com a Secretaria Executiva do CCPE, formular premissas para os estudos estratégicos de planejamento dos sistemas a serem elaborados.

b) propor ao Comitê Diretor a criação de Grupos de Trabalho, via Secretaria Executiva com definição de suas atribuições, participantes, coordenadores, programas de trabalho e cronogramas de execução;

c) orientar e supervisionar as atividades dos Grupos de Trabalho nos assuntos técnicos em suas áreas de responsabilidade;

d) aprovar os termos de referência para as atividades e estudos dos Grupos de Trabalho;

e) preparar propostas para o Programa de Trabalho referente a sua área de atuação, encaminhando-as ao Comitê Diretor, via Secretaria Executiva do CCPE;

f) emitir Pareceres Técnicos sobre os estudos elaborados pelos Grupos de Trabalho sob sua responsabilidade;

g) elaborar o Relatório Anual de suas atividades e encaminhar à Secretaria Executiva do CCPE para composição do relatório anual do Comitê Diretor;

h) preparar os Relatórios Técnicos e Pareceres de responsabilidade do Comitê encaminhando-os para a Secretaria Executiva do CCPE;

i) trabalhar em conjunto com os demais ST's para a permuta de informações e estabelecimento de critérios coerentes, encaminhando-os para aprovação do CD, via Secretaria Executiva do CCPE;

j) elaborar relatório anual de suas atividades e apresentá-lo à Secretaria Executiva do CCPE.

IV - Grupos de Trabalho

a) desenvolver atividades definidas no Programa de Trabalho aprovado pelo CD;

b) elaborar estudos de sua área de responsabilidade;

c) elaborar propostas para os termos de referência das atividades e dos estudos sob sua responsabilidade, detalhando cronogramas, metodologias e equipes.

V - Núcleos de Articulação Regional

a) Assessorar os Subcomitês Técnicos na elaboração do Programa Anual de Trabalho identificando questões regionais, e recomendando ao Comitê a criação de Grupos de Trabalho para trato de assuntos que não se enquadrem nas áreas de especialização dos Subcomitês;

b) desenvolver articulações institucionais junto aos agentes regionais e governos estaduais, no sentido de constituir-se como um núcleo de consolidação dos pleitos locais;

c) encaminhar, aos Subcomitês Técnicos, subsídios para o desenvolvimento dos estudos de planejamento;

d) elaborar, sob a orientação do Subcomitê Técnico da área de especialização, estudos de planejamento regional, por meio de Grupos de Trabalho compostos de representantes das empresas e agentes que atuam na região, encaminhando seus resultados para a consolidação no Subcomitê Técnico correspondente.

CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º O Comitê Diretor do CCPE se reunirá, ordinariamente, por convocação do seu Coordenador.

Parágrafo único. Os assuntos que os membros do Comitê Diretor desejarem discutir nas reuniões ordinárias deverão ser enviados à Secretaria Executiva do CCPE, com antecedência mínima de 20 dias, para a sua inclusão na pauta da reunião.

Art. 7º Os assuntos submetidos ao Comitê serão apreciados por consenso entre os seus participantes e, em caso de divergência, as propostas de deliberação serão encaminhadas ao Plenário da CGSE, acompanhadas de pareceres técnicos com as justificativas para análise e deliberação.

Parágrafo único. As deliberações do Comitê Diretor serão formalizadas através de instrumento denominado Resolução do Comitê Diretor;

Art. 8º A Secretaria Executiva manterá os agentes envolvidos informados sobre os assuntos tratados nas reuniões.

Art. 9º As reuniões dos ST's serão fixadas por ocasião da definição do Programa Anual de Trabalho, podendo ser de caráter regional ou inter-regional.

Art. 10. As deliberações dos ST's serão formalizadas através de atas de reunião e de instrumento denominado Parecer do Subcomitê Técnico.

Parágrafo único. Não havendo consenso, as propostas de deliberação serão submetidas, devidamente acompanhadas de pareceres técnicos com as justificativas pertinentes, à Secretaria Executiva, para apreciação e decisão do Comete Diretor.

Art. 11. As reuniões dos Grupos de Trabalho serão fixadas por ocasião da definição do Programa Anual de Trabalho.

Art. 12. As deliberações do Grupo de Trabalho serão formalizadas em Ata de Reunião.

Parágrafo único. Não havendo consenso, as propostas de deliberação deverão ser registradas em anexo a Ata de Reunião, para posterior apreciação do respectivo Subcomitê Técnico.

Art. 13. As reuniões dos membros dos Núcleos de Articulação Regional serão realizadas por convocação do seu Coordenador, no mínimo, uma vez por ano, visando discutir problemas regionais que possam vir a ser incluídos no Programa Anual de Trabalho do ano seguinte, encaminhando seus pleitos aos Subcomitês Técnicos.

Art. 14. Não havendo consenso as propostas de deliberação dos Núcleos serão formalizadas através de atas de reunião e do instrumento denominado Parecer do Núcleo de Articulação Regional e submetidas ao respectivo Subcomitê Técnico para apreciação e deliberação.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Os serviços técnico-administrativos referentes aos trabalhos do CCPE serão coordenados pela Secretaria Executiva do CCPE.

Parágrafo único. A Secretaria de Energia dará apoio técnico-logístico à Secretaria Executiva do CCPE, sendo de ambos a responsabilidade pela guarda e organização do acervo documental do Comitê.

Art. 16. Durante o primeiro trimestre de cada ano, a Secretaria Executiva deverá elaborar Relatório Anual das atividades do CCPE e submeter à aprovação do Comitê Diretor.

Art. 17. A Secretaria Executiva deverá consolidar o Programa Anual de Trabalho elaborado pelos Sucomitês Técnicos, submetendo-o à aprovação do Comitê Diretor na última reunião de cada ano.