Portaria MPAS nº 5.051 de 26/02/1999


 Publicado no DOU em 2 mar 1999


Aprova o formulário "Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT".


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MPAS nº 5.817, de 06.10.1999, DOU 07.10.1999.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando as disposições das Leis nºs 8.212 e 8.213/91 e respectivos decretos regulamentadores;

Considerando a necessidade de modernização do formulário "Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT";

Considerando a recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social, quanto à necessidade de reformulação do modelo de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, contida na Resolução nº 1.101, de 16 de julho de 1998;

Considerando a necessidade de adequação do formulário "Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT" à captação de dados relativos aos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, com vistas à geração de informações que objetivem subsidiar o enquadramento das empresas segundo os graus de riscos no ambiente do trabalho, para adequação das alíquotas de contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa resultante desses riscos;

Considerando a necessidade de obtenção de informações mais pormenorizadas acerca dos riscos ambientais do trabalho e ocorrências quanto aos acidentes, doenças profissionais e do trabalho, a fim de subsidiar políticas de prevenção e fiscalização das empresas, resolve:

Art. 1º. Aprovar o novo formulário "Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT" - Anexo I.

Art. 2º. Estabelecer que o Instituto Nacional do Seguro Social adote as providências necessárias para que o formulário seja implantado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS

(verso do formulário CAT)

ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO CAT

Quadro I - EMITENTE

1.1 - Informações relativas ao EMPREGADOR

Campo 1. Emitente - informar no campo demarcado o dígito que especifica o responsável pela emissão da CAT, sendo: (1) empregador; (2) sindicato; (3) médico assistente; (4) segurado ou seus dependentes; (5) autoridade pública.

Campo 2. Tipo de CAT - informar no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de CAT, sendo: (1) Inicial - refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença quando estes ocorrem; (2) Reabertura - quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente/doença comunicado anteriormente ao INSS); (3) Comunicação de Óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT Inicial.

Obs.: Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados na CAT Tipo Inicial.

Campo 3. Razão Social/Nome - informar a denominação da empresa empregadora (artigo 14 do Decreto nº 2.173/97).

Obs.: Informar o nome do acidentado quando segurado especial.

Campo 4. Tipo e número do documento - informar o código que especifica o tipo de documentação, cuja numeração será inserida neste, sendo: (1) CGC/CNPJ - informar o número da matrícula no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa que admitiu o trabalhador; (2) CEI - informar o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI quando o empregador for pessoa jurídica desobrigada de inscrição no cadastro CGC/CNPJ; (3) CPF - informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF quando o empregador for pessoa física; (4) NIT - informar o Número de Identificação do Trabalhador no INSS - NIT quando for Segurado Especial.

Campo 5. CNAE - informar o código relativo à atividade principal do estabelecimento em conformidade com aquela que determina o Grau de Risco para fins de contribuição para os benefícios decorrentes do acidente de trabalho. O código CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) encontra-se no documento de CGC/CNPJ da empresa ou no Anexo do Decreto nº 2.173/97.

Obs.: No caso de segurado especial, o campo poderá ficar em branco.

Campo 6. Endereço - informar o endereço completo da empresa empregadora (artigo 14 do Decreto nº 2.173/97). Informar o endereço do acidentado quando segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município.

1.2 - Informações relativas ao ACIDENTADO

Campo 10. Nome - informar o nome completo do acidentado, sem abreviaturas.

Campo 11. Nome da mãe - informar o nome completo da mãe do acidentado, sem abreviaturas.

Campo 12. Data de nascimento - informar a data completa de nascimento do acidentado, colocando o ano com quatro dígitos. Exemplo: 16.11.1960.

Campo 15. CTPS - informar o número, a série e a data de emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

Obs.: No caso de segurado empregado, é obrigatória a especificação do número da CTPS.

Campo 16. UF - informar a Unidade da Federação de emissão da CTPS.

Campo 17. Carteira de identidade - informar o número do documento, a data de emissão e o órgão expedidor.

Campo 18. UF - informar a Unidade da Federação de emissão da Carteira de Identidade.

Campo 19. PIS/PASEP - informar o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, conforme o caso. No caso de segurado especial ou de médico residente, o campo poderá ficar em branco.

Campo 20. Remuneração mensal - informar a remuneração mensal do acidentado em moeda corrente na data do acidente.

Campo 21. Endereço do acidentado - Informar o endereço completo do acidentado. O número do Telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do Município.

Campo 25. Nome da ocupação - informar o nome da ocupação exercida pelo acidentado à época do acidente/doença.

Campo 26. CBO - informar o código da ocupação informada no Campo 25, constante do Código Brasileiro de Ocupação - CBO.

Campo 27. Filiação à Previdência Social - informar no campo apropriado o tipo de filiação do segurado, conforme a Lei nº 8.213/91, sendo: (1) empregado; (2) trabalhador avulso; (7) segurado especial; (8) médico residente.

Campo 28. Aposentado? - referir-se exclusivamente ao aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Campo 29. Área - informar a natureza da prestação de serviço, se urbana ou rural.

1.3 - Informações relativas ao ACIDENTE OU DOENÇA

Campo 30. Data do acidente - informar a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar como data do acidente a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro. A data deverá ser completa, com o ano com quatro dígitos. Ex.: 23.11.1998.

Campo 31. Hora do acidente - informar a hora da ocorrência com quatro dígitos (Ex.: 10:45). No caso de doença, o campo deverá ser deixado em branco.

Campo 32. Após quantas horas de trabalho? - informar o número de horas decorridas entre o início da jornada de trabalho e o acidente. No caso de doença, o campo deverá ser deixado em branco.

Campo 33. Houve afastamento? - informar se houve ou não afastamento do trabalho.

Obs.: É importante ressaltar que a CAT deverá ser emitida para todos os acidentes ou doenças que sejam relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.

Campo 34. Último dia trabalhado - informar a data completa do último dia em que efetivamente houve trabalho do acidentado, ainda que a jornada não tenha sido completa, colocando o ano com quatro dígitos. Exemplo: 01.02.1999.

Obs.: Só preencher no caso de constar 1 (Sim) no Campo 33.

Campo 35. Local do acidente - informar o local onde ocorreu o acidente, sendo: (1) em estabelecimento da empregadora; (2) em empresa onde a empregadora presta serviço; (3) em via pública; (4) em área rural; (5) outros.

Obs.: No caso 2, informar o nome e o CGC/CNPJ (Campo 36) da empresa onde ocorreu o acidente/doença.

Campo 37. Município do local do acidente - informar o município onde ocorreu o acidente.

Campo 39. Especificação do local do acidente - informar de maneira clara e precisa o local onde ocorreu o acidente (Ex.: pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, nome da rua, etc.).

Campo 40. Parte(s) do corpo atingida(s) - Para acidente de trabalho: deverá ser informado a parte do corpo diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou internamente.

Para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas, informar o órgão ou sistema lesionado.

Obs.: Deverá ser especificado o lado atingido (direito ou esquerdo) quando se tratar de parte do corpo que seja bilateral.

Campo 41. Agente causador - informar o agente diretamente relacionado ao acidente, podendo ser máquina, equipamento ou ferramenta como uma prensa ou uma injetora de plásticos; ou produtos químicos, agentes físicos ou biológicos como benzeno, sílica, ruído ou salmonela. Pode ainda ser consignada uma situação específica como queda, choque elétrico, atropelamento.

Campo 42. Descrição da situação geradora do acidente ou doença - descrever a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado, e por outros diretamente relacionados ao acidente. Tratando-se de acidente de trajeto especificar o deslocamento e informar se esse foi ou não alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho. No caso de doença descrever a atividade de trabalho, o ambiente ou as condições em que o trabalho era realizado.

Obs.: Evitar consignar neste campo o diagnóstico da doença ou lesão (Ex.: indicar a exposição continuada a níveis acentuados de benzeno em função da atividade de pintar motores com tintas contendo solventes orgânicos, e não benzenismo).

Campo 43. Houve registro policial? - informar se houve ou não registro policial. No caso de constar 1 (Sim), deverá ser encaminhada cópia do documento ao INSS oportunamente.

Campo 44. Houve morte? - o campo deverá constar SIM sempre que tenha havido morte em tempo anterior ao do preenchimento da CAT, independente da mesma ter ocorrido no local do acidente ou após o mesmo. Quando ocorrer a morte do segurado após a emissão da CAT-Inicial, a empresa deverá emitir CAT para a comunicação de óbito decorrente de acidente ou doença do trabalho. Deverá ser anexada à CAT cópia da certidão de óbito.

1.4 - Informações relativas às TESTEMUNHAS

Campo 45 a 52. Testemunhas - informar testemunhas que tenham presenciado o acidente ou aquelas que primeiro tomaram ciência do fato.

Obs.: Assinatura e carimbo do emitente - no caso da emissão pelo próprio segurado ou por seus dependentes fica dispensado o carimbo, devendo entretanto ser consignado o nome legível do emitente ao lado ou abaixo de sua assinatura.

Local e data - informar o local e a data da emissão da CAT.

Quadro II - ATESTADO MÉDICO

Deverá ser preenchido por profissional médico. No caso de acidente com morte, o preenchimento é dispensável, devendo ser apresentada a certidão de óbito e, quando houver, o laudo de necropsia.

Campo 53. Unidade de atendimento médico - informar o nome do local onde foi prestado o atendimento médico.

Campo 54. Data - informar a data do atendimento. A data deverá ser completa, colocando o ano com quatro dígitos. Ex.: 23.11.1998.

Campo 55. Hora - Informar a hora do atendimento com 4 dígitos. Ex.: 15:10.

Campo 57. Duração provável do tratamento - informar o período do tratamento, mesmo que superior a 15 dias.

Campo 59. Descrição e natureza da lesão - fazer relato claro e sucinto, informando a natureza, tipo da lesão e/ou quadro clínico da doença, citando a parte do corpo atingida, sistemas ou aparelhos - Ex.: a - Edema, equimose, limitação dos movimentos na articulação tíbio társica direita; b - Sinais flogísticos, edema no antebraço esquerdo e dor à movimentação da flexão do punho esquerdo.

Campo 60. Diagnóstico provável - informar, objetivamente, o diagnóstico (Ex.: a - Entorse tornozelo direito; b - Tendinite dos flexores do carpo).

Campo 61. CID - 10 - Classificar conforme o CID-10 (Ex.: S93.4 - Entorse e distensão do tornozelo; M65.9 - Sinovite ou tendinite não-especificada.)

Campo 62. Observações - citar qualquer tipo de informação médica adicional, como condições patológicas pré-existentes, concausas, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada, se há recomendação especial para permanência no trabalho, etc.

Obs.: Havendo recomendação especial para a permanência no trabalho, justificar.

Quadro III - INSS

Campos de uso exclusivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS."