Publicado no DOU em 8 jun 1978
Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho
O Ministro de Estado, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 200, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 ,
Resolve:
Art. 1º. Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:
NORMAS REGULAMENTADORAS
NR-4 - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT
NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Nota LegisWeb: Ver Portaria MTB Nº 877 DE 24/10/2018, que Alterar a alínea "l" do item 6.8.1 e acrescentar o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978.
NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Nota LegisWeb: Ver Portaria MTB Nº 1031 DE 06/12/2018, que altera o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978.
NR-10 - Instalações e serviços de eletricidade
NR-11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
NR-12 - Máquinas e equipamentos
NR-15 - Atividades e operações insalubres
Nota LegisWeb: Ver Portaria MTE Nº 1418 DE 27/08/2024, que altera a redação do subitem 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora nº 16):
NR-16 - Atividades e operações perigosas
NR-18 - Obras de construção, demolição e reparos
NR-20 - Combustíveis líquidos e inflamáveis
NR-21 - Trabalhos a céu aberto
Nota LegisWeb: Ver Portaria SEPREVT Nº 210 DE 11/04/2019, que insere os subitens 22.6.1.1, 22.6.1.1.1, 22.6.1.1.2 e 22.6.1.1.3 na Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978
NR-22 - Norma regulamentadora de segurança e saúde ocupacional na mineração
NR-23 - Proteção contra incêndios
NR-24 - Condições sanitárias dos locais de trabalho
NR-26 - Sinalização de segurança
NR-27 - Registro de Profissionais
NR-28 - Fiscalização e penalidades
NR 29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
NR 30 - NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
NR 33. SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL
NR - 36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
NR - 37 - SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
Art. 2º. As alterações posteriores, decorrentes da experiência e necessidade, serão baixadas pela Secretaria da Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 3º. Ficam revogadas as Portarias MTIC 31, de 6-4-54; 34, de 8-4-54; 30, de 7-2-58; 73, de 2-5-59; 1, de 5-1-60; Portarias MTPS 46, de 19-2-62 ; 133, de 30-4-62; 1.032, de 11-11-64; 607, de 26-10-65; 491, de 16-9-65 ; 608, de 26-10-65; Portarias MTb 3.442, de 23-12-74; 3.460, de 31-12-75; 3.456, de 3-8-77 ; Portarias DNSHT 16, de 23-6-66; 6, de 26-1-67; 26, de 26-9-67; 8, de 7-5-68; 9, de 9-5-68; 20, de 6-5-70; 13, de 26-2-72; 15, de 18-8-72; 18, de 2-7-74; Portaria SRT 7, de 18-3-76; e demais disposições em contrário.
Art. 4º. As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.