Decreto Legislativo Nº 57 DE 24/06/1965


 Publicado no DOU em 28 jun 1965


Mantém o ato, de 5 de novembro de 1954. do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo, de 10 de março de 1954, aditivo ao acôrdo de 15 de abril de 1952, celebrado entre o Govêrno da União e o Estado de Minas Gerais.


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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

Art. 1º É mantido o ato, de 5 de novembro de 1954, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo, de 10 de março de 1954, aditivo ao de acôrdo de 15 de abril de 1952, celebrado entre o Govêrno da União e o Estado de Minas Gerais, para execução de serviços públicos relativos ao florestamento e reflorestamento e proteção de matas em terras de uso exclusivo ao não no território do referido Estado.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de junho de 1965

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal