Autoriza o reajuste das tarifas dos ônibus de integração intermodal Ônibus-Metrô.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o aumento da tarifa padrão do sistema metroviário para o valor de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), concedido pelo Governo do Estado, em cumprimento à Deliberação AGETRANSP CD nº 186, de 19 de fevereiro de 2009,
CONSIDERANDO que o Programa de Integração Intermodal Ônibus-Metrô implementado a partir de 2004 vem proporcionando economia de custos e redução de tempo de viagem para a população usuária,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a viabilidade econômico-financeira para as operadoras dos modais que integram o Programa,
RESOLVE:
Art. 1º As linhas de Integração Expressas Metrô-Ônibus, assim denominadas na Resolução SMTR nº 1.510 de 17 de janeiro de 2006, incluída a linha Metrô-Barra, de que trata o Decreto nº 28.458 de 20 de setembro de 2007, republicado em 5 de outubro de 2007, passam a ter valores tarifários máximos definidos em função da quilometragem percorrida, conforme tabela anexa.
Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de abril de 2009, revogando a Resolução SMTR nº 1.762 de 24 de março de 2008.
ANEXO À - RESOLUÇÃO SMTR Nº DE DE MRAÇO DE 2009VALORES MÁXIMOS DAS TARIFAS DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO INTERMODAL METRÔ-ÔNIBUS
| DISTÂNCIA (KM) | TARIFA (R$) |
| <=30,0 | 3,60 |
| 30,1 - 50,0 | 3,70 |
| 50,1 - 70,0 | 3,80 |
| 70,1- 90,0 | 3,90 |
| > 90,1 | 5,00 |