Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 ago 2001
Dispõe sobre horários de circulação de carga e operações de carga/descarga na orla marítima dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca, São Conrado, Leblon, Ipanema, Copacabana e Leme.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando as peculiaridades das vias da orla marítima dos bairros supramencionados, cujo fluxo de veículos se intensifica durante o período do horário de verão;
Considerando a busca pela melhoria na circulação viária desses locais;
Considerando a necessidade de disciplinar as operações de carga/descarga na orla marítima;
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a circulação de veículos de carga e as operações de carga/descarga nas vias que compõem a orla marítima dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca, São Conrado, Leblon, Ipanema, Copacabana e Leme, da seguinte forma:
I - de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis, no horário de 07:00h às 10:00h e de 17:00h às 20:00h; e,
II - sábados, domingos e feriados no horário de 08:00h às 19:00h.
Art. 2º As restrições deste Decreto não se aplicam:
I - aos veículos relacionados no art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro;
II - aos veículos destinados ao transporte de mudança residencial e em operação nessa finalidade;
III - aos veículos de transporte de valores;
IV - aos veículos de transporte de combustível em efetiva operação; e,
V - aos veículos destinados ao abastecimento de gelo em efetiva operação.
Art. 3º Aos infratores dos dispositivos deste Decreto serão aplicadas as penalidades previstas no art. 181, incisos XVIII e XIX, no art. 182, inciso X e no art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º Este Decreto terá validade do dia 10 de janeiro de 2009 a 8 de março de 2009 nos dias e horários previstos no art. 1º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2009 - 444º ano da Fundação da Cidade.
EDUARDO PAES