Lei nº 5.123 de 02/12/2009


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 mar 2012


Altera a redação do art. 20 da Lei nº 691, de 1984 (Código Tributário Municipal).


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Autor: Poder Executivo

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 20 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 20. Nos contratos de construção regulados pela Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, firmados antes do habite-se entre incorporador que acumule essa qualidade com a de construtor e os adquirentes de frações ideais de terreno, a base de cálculo será o preço das cotas de construção, deduzido, proporcionalmente, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador, conforme dispuser o regulamento." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES