Portaria SEFIN nº 42 de 21/07/2009


 Publicado no DOM - Recife em 25 jul 2009

Impostos e Alíquotas

(Revogado pela Portaria SEFIN Nº 41 DE 05/10/2022):

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando a implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, pela Lei nº 17.407/2008;

Resolve:

Art. 1º O acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria de Finanças SEFIN, que contenham dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.

Art. 2º A solicitação e a liberação da senha de segurança serão efetivadas por meio de aplicativo específico, disponibilizado na rede mundial de computadores (Internet), denominado Senha Web.

Art. 3º A Senha web representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica que a cadastrou, é intransferível e será composta de 6 (seis) a 10 (dez) dígitos e/ou letras de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.

Art. 4º A pessoa jurídica poderá cadastrar uma senha para cada número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e a pessoa física poderá cadastrar uma senha para o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.

§ 1º A senha cadastrada acessará todas as filiais que possuam a mesma raiz de CNPJ.

§ 2º A Pessoa Jurídica ou a Pessoa Física não contribuinte poderá possuir senha web

Art. 5º A pessoa física ou jurídica detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.

Art. 6º A pessoa física ou jurídica deverá efetuar o cadastramento da senha de sua escolha, por meio da Internet, no endereço eletrônico https//nfse.recife.pe.gov.br, mediante o preenchimento do requerimento específico "CADASTRO PARA SOLICITAÇÃO DE SENHA".

Art. 7º Após o cadastramento, tratado no item anterior, por meio da Internet, o interessado deverá imprimir o formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB", anexo I.

Art. 8º O formulário "Solicitação de Desbloqueio da Senha Web" terá validade de sessenta dias, contados da data do cadastramen-to, e deverá ser preenchido e enviado exclusivamente por meio do Portal da Secretaria de Finanças, acessível no endereço eletrôni-co portalfinancas.recife.pe.gov.br, ou por meio eletrônico que venha a ser oficialmente disponibilizado. (Redação do caput dada pela Portaria SEFIN Nº 24 DE 16/03/2021).

§ 1º Caso os dados informados da pessoa física sejam iguais ao que constam na base de dados da Prefeitura, a senha-web será desbloqueada automaticamente, no ato da solicitação, sem necessidade de envio de documentação para a Prefeitura.

§ 2º A pessoa física cujos dados não constem na base da Prefeitura deverá encaminhar, além do formulário assinado, cópias de identidade e CPF.

§ 3º A pessoa jurídica registrada na Junta Comercial de Pernambuco - JUCEPE deverá encaminhar o formulário com firma reconhecida, dispensada a exigência de reconhecimento de firma para o Microempreendedor Individual - MEI. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFIN Nº 68 DE 24/08/2021).

(Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFIN Nº 41 DE 30/10/2017):

§ 4º As pessoas jurídicas não registradas na Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE), excetuadas aquelas descritas no § 6º do artigo 8º desta Portaria, além do formulário, deverão apresentar os seguintes documentos:

I - cópia do CNPJ; e

II - cópia autenticada do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores, ou do instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente.

§ 5º Os condomínios residenciais e comerciais deverão encaminhar o formulário assinado com firma reconhecida, acompanhado da cópia da ata da Assembléia que elegeu o sindico ou representante.

§ 6º Os órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão encaminhar o formulário acompanhado de documento autorizativo, emitido pelo seu representante e com tal situação devidamente comprovada por intermédio do seu ato de nomeação, designando o servidor que irá representá-lo junto à Secretaria de Finanças do Recife para a obtenção do desbloqueio da SENHA WEB. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFIN Nº 41 DE 30/10/2017).

§ 7º Para os casos em que o signatário do formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB" for procurador da pessoa física ou da pessoa jurídica, é obrigatório anexar a procuração do interessado, com firma reconhecida, autorizando o procurador a representá-lo neste ato.

§ 8º A Secretaria de Finanças poderá, a qualquer momento, realizar procedimentos de validação ou de revalidação de dados cadas-trais de pessoa física ou jurídica, por meios eletrônicos ou, também, por aferições presenciais no estabelecimento do requerente ou nas unidades de atendimento ao contribuinte. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFIN Nº 24 DE 16/03/2021).

§ 9º Suprimido pela Portaria SEFIN Nº 24 DE 16/03/2021.

Art. 9º Após a solicitação da Senha Web, na conformidade do artigo anterior, e comprovação, pela Secretaria de Finanças, da regularidade das informações, proceder-se-á ao desbloqueio da Senha web e, em seguida, será encaminhado, via e-mail, para o solicitante, a mensagem de desbloqueio.

§ 1º No caso de se constatar qualquer inconsistência nas informações prestadas, a pessoa física ou jurídica interessada na obtenção da senha será informada, via e-mail, das providências necessárias ao seu desbloqueio.

§ 2º Decorrido o prazo referido no art. 8º, sem que sejam tomadas as providências mencionadas no parágrafo anterior, a pessoa física ou jurídica será informada, via e-mail, da rejeição da solicitação de desbloqueio.

§ 3º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte deverá proceder a uma nova solicitação de Senha Web.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 48, de 14 de julho de 2008.

Recife, 21 de Julho de 2009.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário

ANEXO