Publicado no DOM - Porto Alegre em 29 dez 2011
Altera os arts. 2º, inciso II, al. c, 3º, inciso II, al. b, a denominação do Capítulo V e os arts. 49, 50, 51, 52 e inclui Seção IV com art. 52-A nesse Capítulo, todos na Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, dispondo sobre a Taxa de Aprovação e Licença de Parcelamento do Solo, Edificações e Obras.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a al. c do inc. II do art. 2º da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
"Art. 2º .....
II - .....
c) Taxa de Aprovação e Licença de Parcelamento do Solo, Edificações e Obras;
....." (NR)
Art. 2º Fica alterada a al. b do inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 7, de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
"Art. 3º .....
II - .....
b) Aprovação e Licença de Parcelamento do Solo, Edificações e Obras, de Fiscalização de Serviços Diversos, de Fiscalização de Localização e Funcionamento e de Fiscalização de Anúncios, o exercício do poder de polícia.
....." (NR)
Art. 3º Fica alterada a denominação do Capítulo V da Lei Complementar nº 7, de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
"CAPÍTULO V
DA TAXA DE APROVAÇÃO E LICENÇA DE PARCELAMENTO DO SOLO, EDIFICAÇÕES E OBRAS" (NR)
Art. 4º No Capítulo V da Lei Complementar nº 7, de 1973, e alterações posteriores, ficam alterados os arts. 49, 50, 51 e 52, e fica incluída Seção IV com art. 52-A, conforme segue:
Art. 49. A Taxa de Aprovação e Licença de Parcelamento do Solo, Edificações e Obras é devida pelo contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) que pretenda parcelar o solo do imóvel ou, sobre esse, edificar ou realizar obras em geral que dependam de licenciamento.
Parágrafo único. A Taxa referida no caput deste artigo incide, ainda, sobre qualquer ato administrativo ou serviço prestado pelo Município de Porto Alegre, relacionados com a execução de obras.
Art. 50. Nenhuma obra de construção civil privada ou parcelamento do solo serão iniciados sem prévia licença do Município de Porto Alegre.
Parágrafo único. A licença é comprovada pelo projeto aprovado e pelo respectivo alvará de licenciamento, conforme decreto.
Art. 51. A taxa, diferenciada em função da natureza do ato administrativo, é calculada conforme tabela anexa a esta Lei Complementar, tendo por base a Unidade Financeira Municipal (UFM).
Art. 52. A taxa será lançada quando do requerimento, simultaneamente com a arrecadação, independentemente de deferimento ou aprovação.
Seção IV
Da Isenção
Art. 52-A. Ficam isentos do pagamento da taxa de que trata o art. 49 desta Lei Complementar os projetos de regularização fundiária de interesse social promovidos pela Procuradoria-Geral do Município (PGM)."
Art. 5º A tabela mencionada no art. 51 da Lei Complementar nº 7, de 1973, e alterações posteriores, passa a ter a redação da tabela anexa a esta Lei Complementar.
Art. 6º Os prazos para efetivação dos serviços de aprovação e licença de parcelamento do solo, edificações e obras serão fixados em Decreto no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei Complementar.
Art. 7º Os expedientes únicos protocolizados até a data da publicação desta Lei Complementar serão custeados até o seu final, desde que vinculados ao objeto inicial, pela legislação vigente quando da protocolização.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O disposto nos arts. 1º a 4º desta Lei Complementar produzirá seus efeitos em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Cássio Trogildo,
Secretário Municipal de Obras e Viação.
Márcio Bins Ely,
Secretário do Planejamento Municipal.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
ANEXO À - LEI Nº 685TABELA PARA LANÇAMENTO DA TAXA DE APROVAÇÃO E LICENÇA DE PARCELAMENTO DO SOLO, EDIFICAÇÕES E OBRAS
ATO ADMINISTRATIVO | VALOR EM UFMs |
I - Declaração municipal informativa das condições do solo (DM) | |
a) Terrenos com área de até 300m² | 50 |
b) Terrenos com área acima de 300m², até 1.000m² | 70 |
c) Terrenos com área acima de 1000m², até 3.000m² | 90 |
d) Terrenos com área acima 3.000m², até 22.500m² | 150 |
e) Terrenos com área acima de 22.500 m² | 200 |
II - Aprovação e licenciamento para parcelamento do solo urbano | |
a) Terrenos com área de até 300m² | 50 x NL* |
b) Terrenos com área acima de 300m², até 1.000m² | 75 x NL* |
c) Terrenos com área acima de 1.000m², até 22.500m² | 100 x NL* |
d) Nos casos previstos no art. 152 da Lei Complementar nº 434, de 1999, e alterações posteriores | 450 |
e) Revalidação de projeto de parcelamento | 50 |
(Em todos os casos, a área a ser considerada deverá ser a área da matrícula.) | |
(*) Obs.: NL = número de lotes resultantes do parcelamento. | |
III - Aprovação de condomínio por unidades autônomas de habitações unifamiliares | |
a) Terrenos com área de até 600m² | 100 |
b) Terrenos com área acima de 600m², até 1.500m² | 250 |
c) Terrenos com área acima de 1.500m², até 3.000m² | 300 |
d) Terrenos com área acima de 3.000m², até 5.000m² | 350 |
e) Terrenos com área acima de 5.000m², até 22.500m² | 500 |
f) Terrenos com área acima de 22.500m² (AOI - Área de Ocupação Intensiva) | 700 |
g) Terrenos com área acima de 22.500m² (AOR - Área de Ocupação Rarefeita) | 200 |
IV - Aprovação de condomínio por unidades autônomas de habitações multifamiliares | |
a) Terrenos com área de até 600m² | 100 |
b) Terrenos com área acima 600m², até 1.500m² | 250 |
c) Terrenos com área acima de 1.500m², até 3.000m² | 300 |
d) Terrenos com área acima de 3.000m², até 5.000m² | 350 |
e) Terrenos com área acima de 5.000m², até 22.500m² | 500 |
f) Terrenos com área acima de 22.500m² (AOI) | 700 |
g) Terrenos com área acima de 22.500m² (AOR) | 200 |
V - Aprovação e licenciamento de projeto de edificação | |
a) Com área de até 100m² | 100 |
b) Com área acima de 100m², até 200m² | 250 |
c) Com área acima de 200m², até 300m² | 400 |
d) Com área acima de 300m², até 400m² | 550 |
e) Com área acima de 400m², até 500m² | 700 |
f) Com área acima 500m², até 600m² | 850 |
g) Com área acima 600m², até 700m² | 1.000 |
h) Com área acima 700m², até 800m² | 1.150 |
i) Com área acima de 800m² | 1.300+VF* |
j) Reconsideração de aprovação de projeto por arquivamento ou indeferimento | 30 |
k) Modificação de projeto | MQM* |
(*) Obs.: VF = 100 UFMs para cada 100m² ou fração; | |
MQM = metro quadrado modificado, a maior ou menor, conforme valor (em UFM) do metro quadrado deste item. | |
VI - Vistoria de projeto de edificação | |
a) Com área de até 100m² | 100 |
b) Com área acima de 100m², até 200m² | 250 |
c) Com área acima de 200m², até 300m² | 400 |
d) Com área acima de 300m², até 400m² | 550 |
e) Com área acima de 400m², até 500m² | 700 |
f) Com área acima de 500m², até 600m² | 850 |
g) Com área acima de 600m², até 700m² | 1.000 |
h) Terreno com área acima de 700m², até 800m² | 1.150 |
i) Com área acima de 800m² | 1.300+VF* |
(*) Obs.: VF = 100 UFM para cada 100m² ou fração. | |
VII - Revistoria de projeto de edificação | |
a) Primeira revistoria | 10% da TV* |
b) Segunda revistoria | 15% da TV* |
c) Terceira revistoria | 20% da TV* |
d) Quarta revistoria | 30% da TV* |
e) Quinta revistoria | 40% da TV* |
f) Demais revistorias | 50% da TV* |
(*) Obs.: TV = valor da taxa de vistoria. | |
VIII - Aprovação de projetos complementares | |
a) Projeto geométrico, por pista, medindo até 300m | 100 |
b) Projeto geométrico, por pista, medindo acima de 300m, até 3.000m | 150 |
c) Projeto geométrico, por pista, medindo acima de 3.000m | 200 |
d) Projeto de pavimentação, por pista, medindo até 300m | 100 |
e) Projeto de pavimentação, por pista, medindo acima de 300m, até 3.000m | 150 |
f) Projeto de pavimentação, por pista, medindo acima de 3.000m | 200 |
g) Projeto de iluminação pública, por pista, medindo até 300m | 100 |
h) Projeto de iluminação pública, por pista, medindo acima de 300m, até 3.000m | 150 |
i) Projeto de iluminação pública, por pista, medindo acima de 3.000m | 200 |
j) Projeto de arborização | 300 |
k) Projeto de praça | 300 |
l) Projeto de obras de arte, vão de até 10m | 500 |
m) Projeto de obras de arte, vão acima de 10m, até 30m | 1.000 |
n) Projeto de obras de arte, vão acima de 30m | 1.500 |
o) Comparecimento para reanálise | 50% da TA* |
(*) Obs.: TA = taxa de aprovação | |
IX - Fiscalização de execução de obras complementares | |
a) Fiscalização de pavimentação, por pista, medindo até 300m | 300 |
b) Fiscalização de pavimentação, por pista, medindo acima de 300m, até 3.000m | 500 |
c) Fiscalização de pavimentação, por pista, medindo acima de 3.000m, até 7.000m | 1.000 |
d) Fiscalização de pavimentação, por pista, medindo acima de 7.000m, até 10.000m | 1.500 |
e) Fiscalização de pavimentação, por pista, medindo acima de 10.000m | 2.000 |
f) Fiscalização de iluminação pública, por pista, medindo até 300m | 300 |
g) Fiscalização de iluminação pública, por pista, medindo acima de 300m, até 3.000m | 500 |
h) Fiscalização de iluminação pública, por pista, medindo acima de 3.000m, até 7.000m | 1.000 |
i) Fiscalização de iluminação pública, por pista, medindo acima de 7.000m, até 10.000m | 1.500 |
j) Fiscalização de iluminação pública, por pista, medindo acima de 10.000m | 2.000 |
k) Fiscalização de arborização | 500 |
l) Fiscalização de praça | 500 |
m) Fiscalização de obras de arte e outros | 2.000 |
X - Aprovação de Estudo de Viabilidade Urbanística | |
a) Aprovação de EVU, sem tramitação em comissões | 500 |
b) Aprovação de projeto urbanístico da Gerência de Regularização de Loteamentos - GRL | 1.000 |
XI - Análise, aprovação e licenciamento de parcelamento do solo e edificação pela Comissão de Análise e Aprovação de Demanda Habitacional Prioritária - CAADHAP | |
a) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas de até 5.000m² | 750 |
b) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 5.000m², até 10.000m² | 800 |
c) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 10.000m², até 22.500m² | 850 |
d) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 22.500m², até 40.000 m² | 900 |
e) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 40.000m², até 100.000 m² | 1.000 |
f) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 100.000m², até 200.000 m² | 1.100 |
g) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 200.000m², até 300.000m² | 1.250 |
h) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 300.000m² | 1.400 |
i) Reconsideração de diretrizes | 150 |
j) Aprovação de EVU para áreas de até 5.000m² | 1.500 |
k) Aprovação de EVU para áreas acima de 5.000m², até 10.000m² | 1.600 |
l) Aprovação de EVU para áreas acima de 10.000m², até 22.500m² | 1.700 |
m) Aprovação de EVU para áreas acima de 22.500m², até 40.000m² | 1.800 |
n) Aprovação de EVU para áreas acima de 40.000m², até 100.000m² | 2.000 |
o) Aprovação de EVU para áreas acima de 100.000m², até 200.000m² | 2.200 |
p) Aprovação de EVU para áreas acima de 200.000m², até 300.000m² | 2.500 |
q) Aprovação de EVU para áreas acima de 300.000m² | 2.800 |
r) Reconsideração de EVU | 500 |
s) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas de 22.500m², até 40.000m² | 600 |
t) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas acima de 40.000m², até 100.000m² | 800 |
u) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas acima de 100.000m², até 200.000m² | 1.000 |
v) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas acima de 200.000m², até 300.000m² | 1.200 |
w) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas acima de 300.000m² | 1.400 |
x) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas acima de 22.500m² até 40.000m² | 300 |
y) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas acima de 1.000 | 400 |
z) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas acima de 100.000m², até 200.000m² | 500 |
aa) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas acima de 200.000m², até 300.000m² | 600 |
bb) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas acima de 300.000m² | 700 |
cc) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas acima de 22.500m², até 40.000m² | 200 |
dd) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas acima de 40.000m², até 100.000m² | 300 |
ee) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas acima de 100.000m², até 200.000m² | 400 |
ff) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas acima de 200.000m², até 300.000m² | 500 |
gg) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas acima de 300.000m² | 600 |
hh) Licenciamento urbanístico para áreas até 40.000m² | 200 |
ii) Licenciamento urbanístico para áreas acima de 40.000m², até 100.000m² | 300 |
jj) Licenciamento urbanístico para áreas acima de 100.000m², até 200.000m² | 400 |
kk) Licenciamento urbanístico para áreas acima de 200.000m², até 300.000m² | 500 |
ll) Licenciamento urbanístico para áreas acima de 300.000m² | 600 |
Obs.: Serão isentos das taxas estabelecidas neste item os empreendimentos cujos requerentes tenham renda familiar de até 3 (três) salários mínimos, bem como reduzidas as taxas em 50% (cinquenta por cento) em casos de renda familiar de até 6 (seis) salários mínimos. | |
XII - Análise e aprovação de EVU de parcelamento do solo e edificação pela Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento - CAUGE | |
a) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas de até 5.000m² | 750 |
b) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 5.000m², até 10.000m² | 800 |
c) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 10.000m², até 22.500m² | 850 |
d) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 22.500m², até 40.000m² | 900 |
e) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 40.000m², até 100.000m² | 1.000 |
f) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 100.000m², até 200.000m² | 1.100 |
g) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 200.000m², até 300.000m² | 1.250 |
h) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 300.000m² | 1.400 |
i) Reconsideração de diretrizes | 150 |
j) Aprovação de EVU para áreas até 5.000m² | 1.500 |
k) Aprovação de EVU para áreas acima de 5.000m², até 10.000m² | 1.600 |
l) Aprovação de EVU para áreas acima de 10.000m², até 22.500m² | 1.700 |
m) Aprovação de EVU para áreas acima de 22.500m², até 40.000m² | 1.800 |
n) Aprovação de EVU para áreas acima de 40.000m², até 100.000m² | 2.000 |
o) Aprovação de EVU para áreas acima de 100.000m², até 200.000m² | 2.200 |
p) Aprovação de EVU para áreas acima de 200.000m², até 300.000m² | 2.500 |
q) Aprovação de EVU para áreas acima de 300.000m² | 2.700 |
r) Reconsideração de EVU | 500 |
s) Emissão do protocolo de Termo de Referência (TR) para áreas de até 1.000.000m² | 1.500 |
t) Emissão do protocolo de TR para áreas acima de 1.000.000m² | 3.500 |
u) Reconsideração do TR | 500 |
XIII - Análise e aprovação de EVU de parcelamento do solo pela Comissão de Análise e Aprovação de Parcelamento de Solo - CTAPS | |
a) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas de até 5.000m² | 750 |
b) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 5.000m², até 10.000m² | 800 |
c) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 10.000m², até 22.500m² | 850 |
d) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 22.500m², até 40.000m² | 900 |
e) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 40.000m², até 100.000m² | 1.000 |
f) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 100.000m², até 200.000m² | 1.100 |
g) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 200.000m², até 300.000m² | 1.250 |
h) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 300.000m² | 1.400 |
i) Reconsideração de diretrizes | 150 |
j) Aprovação de EVU para áreas até 5.000m² | 1.500 |
k) Aprovação de EVU para áreas acima de 5.000m², até 10.000m² | 1.600 |
l) Aprovação de EVU para áreas acima de 10.000m², até 22.500m² | 1.700 |
m) Aprovação de EVU para áreas acima de 22.500m², até 40.000m² | 1.800 |
n) Aprovação de EVU para áreas acima de 40.000m², até 100.000m² | 2.000 |
o) Aprovação de EVU para áreas acima de 100.000m², até 200.000m² | 2.200 |
p) Aprovação de EVU para áreas acima de 200.000m², até 300.000m² | 2.500 |
q) Aprovação de EVU para áreas acima de 300.000m² | 2.700 |
r) Reconsideração de EVU | 500 |
s) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas acima de 22.500m², até 40.000m² | 600 |
t) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas acima de 40.000m², até 100.000m² | 800 |
u) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas acima de 100.000m², até 200.000m² | 1.000 |
v) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas acima de 200.000m², até 300.000m² | 1.200 |
w) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas acima de 300.000m² | 1.400 |
x) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas acima de 22.500m², até 40.000m² | 300 |
y) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas acima de 40.000m², até 100.000m² | 400 |
z) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas acima de 100.000m², até 200.000m² | 500 |
aa) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas acima de 200.000m², até 300.000m² | 600 |
bb) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas acima de 300.000m². | 700 |
cc) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas acima de 22.500m², até 40.000m² | 200 |
dd) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas acima de 40.000m², até 100.000m² | 300 |
ee) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas acima de 100.000m², até 200.000m² | 400 |
ff) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas acima de 200.000m², até 300.000m² | 500 |
gg) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas acima de 300.000m² | 600 |
hh) Licenciamento urbanístico para áreas até 40.000m² | 200 |
ii) Licenciamento urbanístico para áreas acima de 40.000m², até 100.000m² | 300 |
jj) Licenciamento urbanístico para áreas acima de 100.000m², até 200.000m² | 400 |
kk) Licenciamento urbanístico para áreas acima de 200.000m², até 300.000m² | 500 |
ll) Licenciamento urbanístico para áreas acima de 300.000m² | 600 |
XIV - Estudo e autorização pela Comissão de Viabilidade de Edificações e Atividades - CVEA | |
a) Estudo e autorização por meio de emissão de parecer | 500 |
b) Reconsideração de parecer | 250 |
XV - Estudo e autorização pela Comissão de Análise Urbanística e Ambiental das Estações de Rádio Base - CAUAE | |
a) Estudo e autorização por meio de emissão de parecer | 2.500 |
b) Reconsideração de parecer | 500 |
XVI - Estudo e autorização pela Comissão Consultiva do Código de Edificações - CCCE | |
a) Estudo e autorização por meio de emissão de parecer | 500 |
b) Reconsideração de parecer | 250 |
XVII - Estudo e autorização pela Comissão Consultiva para Proteção contra Incêndio - CCPI | |
a) Estudo e autorização por meio de emissão de parecer | 500 |
b) Reconsideração de parecer | 250 |
(Todas as taxas desta Tabela serão cobradas quando do requerimento, em face do exercício do poder de polícia, independentemente de deferimento ou aprovação.) | |