Decreto nº 688 de 03/11/2010


 Publicado no DOM - Manaus em 4 nov 2010


Regulamenta a Lei nº 1.457, de 10 de maio de 2010, que dispõe sobre a limpeza e inspeção de aparelhos condicionadores de ar e central de ar condicionado na forma que menciona, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Prefeito Municipal de Manaus, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de regulamentação da Lei nº 1.457, de 10 de maio de 2010, que dispõe sobre a limpeza e inspeção de aparelhos condicionadores de ar e central de ar condicionado na forma que menciona;

Considerando que a matéria versada é de fundamental importância para a sociedade, tendo em vista a proteção à saúde contra agentes biológicos ou químicos encontrados em ambientes com centrais e condicionadores de ar,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 1.457, de 10 de maio de 2010, que dispõe sobre a limpeza e inspeção de aparelhos condicionadores de ar e central de ar condicionado na forma que menciona.

Parágrafo único. Todos os prédios públicos e comerciais no âmbito do município de Manaus se submeterão aos requisitos de manutenção de limpeza geral nos aparelhos condicionadores de ar e nos dutos de sistema de refrigeração central, previstos neste Decreto.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal elaborará, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a qualidade do ar de interiores e a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.

§ 1º O objeto do Regulamento Técnico de que trata o caput seguirá os parâmetros determinados pelo Ministério da Saúde, nas medidas específicas referentes a padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados, à definição de parâmetros físicos e à composição química do ar de interiores, à identificação dos poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como pré-requisitos de projetos de instalação e de execução de sistemas de climatização.

§ 2º As medidas aprovadas por este Decreto aplicam-se aos ambientes climatizados de uso coletivo já existentes e àqueles a serem executados e, de forma complementar, aos regidos por normas e regulamentos específicos.

§ 3º Para os ambientes climatizados com exigências de filtros absolutos ou instalações especiais, tais como instalações hospitalares e outros, aplicam-se as normas e regulamentos específicos, sem prejuízo do disposto neste Decreto, no que couber.

Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, serão adotadas as seguintes definições:

I - ambientes climatizados: ambientes submetidos ao processo de climatização;

II - ar de renovação: ar externo que é introduzido no ambiente climatizado;

III - ar de retorno: ar que recircula no ambiente climatizado;

IV - boa qualidade do ar interno: conjunto de propriedades físicas, químicas e biológicas do ar que não apresentem agravos à saúde humana;

V - climatização: conjunto de processos empregados para se obter, por meio de equipamentos em recintos fechados, condições específicas de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem-estar dos ocupantes;

VI - filtro absoluto: filtro de classe A1 até A3, conforme especificações do Anexo II;

VII - limpeza: procedimento de manutenção preventiva que consiste na remoção de sujidades dos componentes do sistema de climatização, para evitar a sua dispersão no ambiente interno;

VIII - manutenção: atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes ou sistemas de climatização, garantindo as condições previstas neste Regulamento Técnico;

IX - Síndrome dos Edifícios Doentes: sintomas que são comuns à população em geral, mas que, numa situação temporal, podem ser relacionados a um edifício em particular.

Art. 4º Os sistemas de climatização deverão se adequar às condições apropriadas de limpeza, manutenção, operação e controle, visando à prevenção de riscos à saúde dos ocupantes, observadas as seguintes determinações:

I - manter a limpeza de bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;

II - utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;

III - verificar periodicamente as condições físicas dos filtros, mantê-los em condições de operação e promover a devida substituição, quando necessária;

IV - restringir a utilização do compartimento onde está instalada a caixa de mistura do ar de retorno e ar de renovação ao uso exclusivo do sistema de climatização, assim como proibir a manutenção de materiais, produtos ou utensílios no mesmo compartimento;

V - preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana e dotá-la, no mínimo, de filtro classe G1 (um), conforme as especificações do Anexo II;

VI - garantir a adequada renovação do ar de interior dos ambientes climatizados, ou seja, no mínimo de 27 m³/h/pessoa;

VII - descartar sujidades sólidas retiradas do sistema de climatização após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inaláveis.

Art. 5º Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H) deverão manter um responsável técnico habilitado, com as seguintes atribuições:

I - implantar e manter disponível no imóvel, Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC -, adotado para o sistema de climatização com a validade de 01 (um) ano, que conterá a identificação do estabelecimento que possuir ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e outras de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I deste Decreto e na NBR 13971/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

II - garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta desse serviço;

III - manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC;

IV - divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.

Parágrafo único. O PMOC deverá ser realizado anualmente, a partir da vigência deste Decreto.

Art. 6º O PMOC do sistema de climatização deverá ser elaborado em conformidade com a legislação de Segurança e Medicina do Trabalho.

Parágrafo único. Os procedimentos de manutenção, operação e controle dos sistemas de climatização e limpeza dos ambientes climatizados não devem trazer riscos à saúde dos trabalhadores que os executam, nem aos ocupantes dos ambientes climatizados.

Art. 7º Compete à SEMSA, por meio do Departamento de Vigilância Sanitária, a execução das medidas visando ao cumprimento deste Decreto, mediante a realização de inspeções e de outras ações pertinentes, com o apoio de órgãos governamentais, organismos representativos da comunidade e ocupantes dos ambientes climatizados.

Art. 8º Configura infração administrativa o não cumprimento deste Decreto, sujeitando o proprietário, ou locatário do imóvel ou preposto, assim como o responsável técnico, quando exigido, às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, na Lei nº 392, de 27 de julho de 1997, e no Decreto nº 3.910, de 27 de agosto de 1997, Código Sanitário de Manaus, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Manaus, 03 de novembro de 2010.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES

Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE - PMOC.

1. Identificação do Ambiente ou Conjunto de Ambientes:

Nome (Edifício/Entidade)
Endereço completo

Complemento
Bairro
Cidade
UF
Telefone:
Fax:

2. Identificação do _ Proprietário, _ Locatário ou _ Preposto:

Nome/Razão Social
CIC/CGC
Endereço completo
Tel./Fax/Endereço Eletrônico

3. Identificação do Responsável Técnico:

Nome/Razão Social
CIC/CGC
Endereço completo
Tel./Fax/Endereço Eletrônico
Registro no Conselho de Classe
ART*

* ART = Anotação de Responsabilidade Técnica

4. Relação dos Ambientes Climatizados:

Tipo de Atividade
Nº de Ocupantes
Identificação do Ambiente ou Conjunto de Ambientes
Área Climatizada Total
Carga Térmica
 
Fixos
Flutuantes
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

NOTA: anexar Projeto de Instalação do sistema de climatização.

5. Plano de Manutenção e Controle

Descrição da atividade
Periodicidade
Data de execução
Executado por
Aprovado por
a) Condicionador de Ar (do tipo "expansão direta" e "água gelada")
verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja;
 
 
 
 
limpar as serpentinas e bandejas
 
 
 
 
verificar a operação dos controles de vazão;
 
 
 
 
verificar a operação de drenagem de água da bandeja;
 
 
 
 
verificar o estado de conservação do isolamento termo-acústico;
 
 
 
 
verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
 
 
 
 

Descrição da atividade
Periodicidade
Data de execução
Executado por
Aprovado por
verificar a tensão das correias para evitar o escorregamento;
 
 
 
 
lavar as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos;
 
 
 
 
limpar o gabinete do condicionador e ventiladores (carcaça e rotor).
 
 
 
 
- verificar os filtros de ar:
filtros de ar (secos)
 
 
 
 
verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão;
 
 
 
 
medir o diferencial de pressão;
 
 
 
 
verificar e eliminar as frestas dos filtros;
 
 
 
 
limpar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o elemento filtrante.
 
 
 
 
- filtros de ar (embebidos em óleo)
verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão;
 
 
 
 
medir o diferencial de pressão;
 
 
 
 
verificar e eliminar as frestas dos filtros;
 
 
 
 
lavar o filtro com produto desengraxante e inodoro;
 
 
 
 
pulverizar com óleo (inodoro) e escorrer, mantendo uma fina película de óleo.
 
 
 
 
b) Condicionador de Ar (do tipo "com condensador remoto" e "janela")
verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja;
 
 
 
 
verificar a operação de drenagem de água da bandeja;
 
 
 
 
verificar o estado de conservação do isolamento termo- acústico (se está preservado e se não contém bolor);
 
 
 
 
verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
 
 
 
 
lavar as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos;
 
 
 
 
limpar o gabinete do condicionador.
 
 
 
 
verificar os filtros de ar:
 
 
 
 
- filtros de ar
verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão;
 
 
 
 
verificar e eliminar as frestas dos filtros;
 
 
 
 
limpar o elemento filtrante.
 
 
 
 
c) Ventiladores
verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão;
 
 
 
 
verificar a fixação;
 
 
 
 
verificar o ruído dos mancais;
 
 
 
 
lubrificar os mancais;
 
 
 
 
verificar a tensão das correias para evitar o escorregamento;
 
 
 
 
verificar vazamentos nas ligações flexíveis;
 
 
 
 
verificar a operação dos amortecedores de vibração;
 
 
 
 

Descrição da atividade
Periodicidade
Data de execução
Executado por
Aprovado por
verificar a instalação dos protetores de polias e correias;
 
 
 
 
verificar a operação dos controles de vazão;
 
 
 
 
verificar a drenagem de água;
 
 
 
 
limpar interna e externamente a carcaça e o rotor.
 
 
 
 
d) Casa de Máquinas do Condicionador de Ar
verificar e eliminar sujeira e água;
 
 
 
 
verificar e eliminar corpos estranhos;
 
 
 
 
verificar e eliminar as obstruções no retorno e tomada de ar externo;
 
 
 
 
- aquecedores de ar
verificar e eliminar sujeira, dano e corrosão;
 
 
 
 
verificar o funcionamento dos dispositivos de segurança;
 
 
 
 
limpar a face de passagem do fluxo de ar.
 
 
 
 
- umidificador de ar com tubo difusor(ver obs.1)
verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão;
 
 
 
 
verificar a operação da válvula de controle;
 
 
 
 
ajustar a gaxeta da haste da válvula de controle;
 
 
 
 
purgar a água do sistema;
 
 
 
 
verificar o tapamento da caixa d'água de reposição;
 
 
 
 
verificar o funcionamento dos dispositivos de segurança;
 
 
 
 
verificar o estado das linhas de distribuição de vapor e de condensado;
 
 
 
 
- tomada de ar externo(ver obs. 2)
verificar e eliminar sujeira, danos, e corrosão;
 
 
 
 
verificar a fixação;
 
 
 
 
medir o diferencial de pressão;
 
 
 
 
medir a vazão;
 
 
 
 
verificar e eliminar as frestas dos filtros;
 
 
 
 
verificar o acionamento mecânico do registro de ar ("damper");
 
 
 
 
limpar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o elemento filtrante;
 
 
 
 
- registro de ar ("damper") de retorno(ver obs. 2)
verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão;
 
 
 
 
verificar o seu acionamento mecânico;
 
 
 
 
medir a vazão;
 
 
 
 
- registro de ar ("damper") corta fogo (quando houver)
verificar o certificado de teste;
 
 
 
 
verificar e eliminar sujeira nos elementos de fechamento, trava e reabertura;
 
 
 
 
verificar o funcionamento dos elementos de fechamento, trava e reabertura;
 
 
 
 
verificar o posicionamento do indicador de condição(aberto ou fechado);
 
 
 
 
- registro de ar ("damper") de gravidade (venezianas automáticas)
verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão;
 
 
 
 

Descrição da atividade
Periodicidade
Data de execução
Executado por
Aprovado por
verificar o acionamento mecânico;
 
 
 
 
lubrificar os mancais;
 
 
 
 
Observações:
1. Não é recomendado o uso de umidificador de ar por aspersão que possui bacia de água no interior do duto de insuflamento ou no gabinete do condicionador.
2. É necessária a existência de registro de ar no retorno e tomada de ar externo, para garantir a correta vazão de ar no sistema.
e) Dutos, Acessórios e Caixa Pleno para o Ar
verificar e eliminar sujeira (interna e externa), danos e corrosão;
 
 
 
 
verificar a vedação das portas de inspeção em operação normal;
 
 
 
 
verificar e eliminar danos no isolamento térmico;
 
 
 
 
verificar a vedação das conexões.
 
 
 
 
- bocas de ar para insuflamento e retorno do ar
verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão;
 
 
 
 
verificar a fixação;
 
 
 
 
medir a vazão;
 
 
 
 
- dispositivos de bloqueio e balanceamento.
verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão;
 
 
 
 
verificar o funcionamento;
 
 
 
 
f) Ambientes Climatizados
verificar e eliminar sujeira, odores desagradáveis, fontes de ruídos, infiltrações, armazenagem de produtos químicos, fontes de radiação de calor excessivo, e fontes de geração de microorganismos;
 
 
 
 
g) Torre de Resfriamento
verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão
 
 
 
 
Notas:
1) As práticas de manutenção acima devem ser aplicadas em conjunto com as recomendações de manutenção mecânica da NBR 13.971 - Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção Programada da ABNT, assim como aos edifícios da Administração Pública Federal o disposto no capítulo Práticas de Manutenção, Anexo 3, itens 2.6.3 e 2.6.4 da Portaria nº 2296/1997, de 23 de julho de 1997, Práticas de Projeto, Construção e Manutenção dos Edifícios Públicos Federais, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE. O somatório das práticas de manutenção para garantia do ar e manutenção programada visando o bom funcionamento e desempenho térmico dos sistemas, permitirá o correto controle dos ajustes das variáveis de manutenção e controle dos poluentes dos ambientes.
2) Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização, devem ser biodegradáveis e estarem devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim.
3) Toda verificação deve ser seguida dos procedimentos necessários para o funcionamento correto do sistema de climatização.

6. Recomendações aos usuários em situações de falha do equipamento e outras de emergência:

Descrição:
 
 
 
 
 
 

ANEXO II

Classificação de filtros de ar para utilização em ambientes climatizados, conforme recomendação normativa 004-1995 da SBCC

Classe de filtro
 
Grossos
G0
30-59
 
G1
60-74
 
G2
75-84
 
G3
85 e acima
Finos
F1
40-69
 
F2
70-89
 
F3
90 e acima
Absolutos
A1
85-94,9
 
A2
95-99,96
 
A3
99,97 e acima