Termo de Convênio que entre si celebram a Secretaria da Receita Municipal da Prefeitura Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, e o Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraíba, de acordo com as cláusulas e condições a seguir especificadas.
Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e dez, a SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de João Pessoa - Estado da Paraíba, localizada à Rua Diógenes Chianca, 1777, bairro de Água Fria, nesta capital, representada neste ato pelo seu Secretário Nailton Rodrigues Ramalho, firma o presente Termo de Convênio com o COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - Seção PARAÍBA, localizado à Av. Edson Ramalho, nº 1131, Sala B, bairro de Manaíra, nesta capital, neste ato representado pelo seu Presidente Sérgio Gonçalves Cavalcanti de Albuquerque, com base no disposto no Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010 e de acordo com as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVOO presente Termo de Convênio objetiva regulamentar a sistemática de cadastramento e controle de acesso de usuários e a respectiva utilização do ITBI On Line, junto aos Serviços Notariais e de Registro, no âmbito do Estado da Paraíba, repassando ao COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - Seção PARAÍBA algumas das atribuições previstas na Portaria nº 009/SEREM, de 9 de março de 2010.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CADASTRAMENTO DE USUÁRIOSSubcláusula primeira. Caberá ao COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - Seção PARAÍBA:
I - proceder, com exclusividade, a divulgação do projeto junto aos Serviços Notarias e de Registro do Estado da Paraíba;
II - receber os requerentes de login e senha de acesso ao sistema ITBI On Line e exigir-lhes a assinatura nas vias do termo de compromisso, conforme os modelos aprovados nos Anexos III e IV da Portaria nº 009/SEREM, de 9 de março de 2010;
III - coletar a documentação necessária ao fornecimento de login e senha de acesso, nos termo do Anexo I da Portaria nº 009/SEREM, de 9 de março de 2010;
IV - remeter à Diretoria de Tributação da Secretaria da Receita Municipal a documentação descrita nos incisos II e III desta subcláusula, de acordo com cronograma previamente ajustado entre as partes convenentes.
Subcláusula segunda. Após o recebimento da documentação, nos termos dos incisos II e III da subcláusula primeira, a Secretaria da Receita Municipal avaliará o procedimento antes de gerar o login e senha de acesso.
Subcláusula terceira. Estando conforme o procedimento, a Secretaria da Receita Municipal enviará o login e senha de acesso para o e-mail do usuário, conforme especificado no termo de compromisso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOSOs casos omissos e não previstos no presente Termo de Convênio e demais documentação inerente ao ITBI On Line serão resolvidos entre as partes signatárias deste documento, sem prejuízo das demais cláusulas e condições já ajustadas, passando tais decisões a fazer parte integrante deste Termo de Convênio.
Assim, estando justo e acertados, as partes assinam o presente Termo de Convênio, impresso em três vias de igual teor e forma, estabelecendo o foro da cidade de João Pessoa, estado da Paraíba, para a solução de questão que extrapolem a esfera administrativa.
João Pessoa/PB, 18 de março de 2010.
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário da Receita Municipal
SÉRGIO G. CARVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Presidente do CNB-PB