Publicado no DOM - Curitiba em 13 set 1996
Dispõe sobre autorização de impressão de documentos fiscais.
O Secretário Municipal de Finanças, usando de suas atribuições legais, e objetivando tratamento uniforme no que se refere a impressão de documentos fiscais, de que trata o art. 32, do Decreto nº 67/81, com redação dada pelo Decreto nº 436, de 06 de novembro de 1985, resolve:
Para a liberação da autorização de impressão de Notas Fiscais, as empresas gráficas, sob sua responsabilidade, devem preencher integralmente o pedido de autorização de impressão de documentos fiscais, conforme modelo constante do anexo I, parte integrante desta portaria.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 13 de setembro de 1996.
ANTONIO ADELAR CARAMORI
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO I - DA PORTARIA Nº 29/96-SMF AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAISEstabelecimento Gráfico
Nome: |
Endereço: |
Inscr. Munic:Insc.Estadual: Insc.CGC: |
Estabelecimento Usuário
Nome: |
Endereço: |
Inscr.Munic:Insc.Estl: Insc.CGC: |
Documentos a serem impressos
espécie | serie e subsérie | numeração | quantidade | tipo | data limite |
| | A | | | |
| | A | | | |
| | A | | | |
| | A | | | |
| | A | | | |
Observações |
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Pedido
Data _______de _____________________de 19_____________ |
Nome do responsável pelo estabelecimento usuário: |
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Documento de Identidade: |
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Assinatura do Responsável |
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Assinatura do Responsável pelo estabelecimento gráfico |
Entrega
Data: de de 19 |
Documento Fiscal Série e Subsérie |
Recebimento: |
Nome da pessoa a quem for feita a entrega |
Documento de Identidade |
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Assinatura |