Portaria SEFAZ nº 36 de 21/01/2011


 Publicado no DOE - TO em 25 jan 2011


Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 036/2011

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
MUNICIPIO
DATA DE VIGÊNCIA
SIMEM DO BRASIL SOLUÇÕES INDUSTRIAIS INIVADORAS LTDA
13.0**.***/**-**
29.xxx.xxx-8
PALMAS
20.01.2011
BASTOS & AGUIAR LTDA - ME
12.9**.***/**-**
29.xxx.xxx-1
PALMAS
19.01.2011
IMPACTO MODA INTIMA E CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA - ME
12.7**.***/**-**
29.xxx.xxx-9
ARAGUAINA
19.01.2011
AGNALDO VIEIRA
09.2**.***/**-**
29.xxx.xxx-5
ANANAS
19.01.2010