Publicado no DOE - TO em 11 mai 2011
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI MULLER
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO - A PORTARIA SEFAZ Nº 042/2011| RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | MUNICÍPIO | DATA DE VIGÊNCIA |
| COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO OLIVEIRA LTDA ME | 10.6**.***/**-** | 29.xxx.xxx-5 | PALMAS | 06.05.2011 |
| JMF VALDERRAMOS ME | 13.2**.***/**-** | 29.xxx.xxx-9 | PALMAS | 05.05.2011 |
| MARMORARIA IDADE DA PEDRA - ME | 13.5**.***/**-** | 29.xxx.xxx-6 | ARAGUAINA | 06.05.2011 |
| MESQUITA & RODRIGUES LTDA - ME | 11.4**.***/**-** | 29.xxx.xxx-9 | PALMAS | 06.05.2011 |
| N. L. PIRES - ME | 13.5**.***/**-** | 29.xxx.xxx-5 | COLINAS DO TOCANTINS | 06.05.2011 |
| PIQUIÁ FLORESTAL LTDA | 10.8**.***/**-** | 29.xxx.xxx-0 | PORTO NACIONAL | 06.05.2011 |
| VIANA E DIAS LTDA | 10.7**.***/**-** | 29.xxx.xxx-7 | NOVA OLINDA | 04.05.2011 |