Publicado no DOE - TO em 11 fev 2011
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 095/2011| RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I E | MUNICÍPIO | DATA DE VIGÊNCIA |
| M.V.T. INDÚSTRIA COM. E DIST. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | 13.0**.***/**-** | 29.xxx.xxx-4 | PARAISO DO TOCANTINS | 04.02.2011 |
| TRINCHETE - INDÚSTRIA E COMERCIO DE CACHAÇA LTDA | 12.4**.***/**-** | 29.xxx.xxx-4 | PORTO NACIONAL | 04.02.2011 |
| R V S OLIVEIRA | 00.1**.***/**-** | 29.xxx.xxx-9 | ARAGUAINA | 04.02.2011 |
| JOANINHA COMUNICAÇÃO LTDA | 12.9**.***/**-** | 29.xxx.xxx-7 | PALMAS | 04.02.2011 |
| OLIVEIRA E CARVALHO LTDA | 12.4**.***/**-** | 29.xxx.xxx-8 | GUARAI | 07.02.2011 |