Portaria SEFAZ/SGT nº 110 de 05/08/2011


 Publicado no DOE - TO em 9 ago 2011


Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 110/2011

Nº
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
I E
DATA DE VIGÊNCIA
01
COPERFORTE INDUSTRIA E COM DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
11.2**.***/**-**
29.xxx.xxx-6
01.08.2011
02
P. M. CHAVES NETO - ME
14.0**.***/**-**
29.xxx.xxx-6
29.07.2011
03
ASTRO INDUSTRIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/COSNTRUÇÃO LTDA
13.9**.***/**-**
29.xxx.xxx-5
02.08.2011
04
G F DO NASCIMENTO
13.7**.***/**-**
29.xxx.xxx-5
02.08.2011
05
ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARRETAS LTDA
13.9**.***/**-**
29.xxx.xxx-9
03.08.2011
06
PEROLA DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA
06.2**.***/**-**
29.xxx.xxx-2
03.08.2011
07
NOVO ELETRO COMÉRCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
13.5**.***/**-**
29.xxx.xxx-6
26.05.2011