Publicado no DOE - TO em 6 jun 2011
Determina o sacrifício dos animais reagentes para A.I.E., no Estado do Tocantins, quando não indicarem outra destinação prevista em lei e institui o Cadastro Estadual para Médicos Veterinários requisitantes da coleta do material (soro sanguíneo), com posterior remessa para laboratório credenciado pelo MAPA, com a finalidade de realização do diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina (A.I.E).
(Revogado pela Instrução Normativa ADAPEC Nº 4 DE 10/10/2017):
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, e com fulcro no inciso IX do art. 2º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.481 de 1º de setembro de 2008 c/c art. 1º da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), c/c Resolução nº 1, de 09 de outubro de 2003, da Comissão Estadual de Prevenção e Controle da Anemia Infecciosa Eqüina do Estado do Tocantins (CECAIE),
Considerando a necessidade de uniformizar as ações de Erradicação da Anemia Infecciosa Equina;
Considerando, finalmente, que deve haver um controle dos profissionais que atuam na elaboração de exames do A.I.E.;
Resolve:
Art. 1º Determinar o sacrifício dos animais reagentes para A.I.E., no Estado do Tocantins, quando não indicarem outra destinação prevista em lei.
Art. 2º Instituir o Cadastro Estadual para Médicos Veterinários requisitantes da coleta do material (soro sanguíneo), com posterior remessa para laboratório credenciado pelo MAPA, com a finalidade de realização do diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.).
§ 1º Para se cadastrar junto a ADAPEC/TOCANTINS o Médico Veterinário deverá apresentar:
I - Ficha cadastral (Anexo III) devidamente preenchida;
II - Requerimento para cadastro estadual de Médico Veterinário requisitante da coleta de material para exame de A.I.E.;
III - Cópia da carteira de identificação profissional (CRMV-TO);
IV - Cópia do comprovante de endereço;
V - Termo de compromisso (Anexo II) devidamente preenchido.
§ 2º Objetivando viabilizar o cadastramento dos Médicos Veterinários, a ADAPEC/TOCANTINS, através dos responsáveis pelas Unidades Locais de Execução de Serviço, efetuará o cadastramento dos mesmos.
§ 3º O cadastro de Médicos Veterinários será gratuito.
Art. 3º Os Médicos Veterinários, integrantes do cadastro constante no art. 2º, devem estar com a situação profissional regular junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins (CRMV-TO).
Art. 4º A coleta do material (soro sanguíneo), com posterior remessa para laboratório credenciado pelo MAPA, será efetuada somente por Médico Veterinário cadastrado, sob pena de não ser aceito o exame de A.I.E.
Art. 5º O Médico Veterinário poderá se cadastrar em qualquer uma das Unidades Locais de Execução de Serviços da ADAPEC-TO, para atuar em qualquer município do Estado do Tocantins.
Art. 6º O Médico Veterinário cadastrado no Programa Estadual Sanidade dos Equídeos - PESE - TO fica obrigado:
§ 1º A ser conhecedor da legislação referente ao Programa Nacional e Estadual de Sanidade dos Equídeos;
§ 2º Manter sempre atualizado seu cadastro junto a ADAPEC/TOCANTINS;
§ 3º Participar de reuniões técnicas, sem ônus para o erário;
§ 4º Enviar mensalmente, ao Responsável Técnico pelo Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos, Relatório Mensal de Colheita de Material para Diagnóstico de A.I.E. (assinado e carimbado conforme modelo V), até o 5º dia útil do mês subsequente, através do escritório local da ADAPEC/Tocantins onde estiver jurisdicionado;
§ 5º Utilizar Requisição e Resultado de Diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina, conforme modelo definido pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA;
§ 6º Confeccionar as suas expensas conforme modelo de carimbo definido no Anexo V;
§ 7º Emitir Requisição e Resultado de Diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina sem qualquer tipo de rasura.
§ 8º O Médico Veterinário cadastrado pelo PESE/TO, fica obrigado a verificar junto a ADAPEC/TO, a existência do cadastro do produtor e da propriedade, ficando obrigado a proceder a coleta de material (soro sanguíneo) somente de animais que estejam em propriedade de produtores cadastrados na ADAPEC/TO.
Art. 7º Será excluído desse cadastro, os Médicos Veterinários que descumprirem a legislação que regulamenta o controle da A.I.E., e dessa Portaria.
Art. 8º Não será permitido a emissão de GTA intra ou interestadual para trânsito de animais que estejam com exames de A.I.E. de Médicos Veterinários requisitantes não cadastrados junto ao PESE/TO.
Art. 9º O cadastro dos Médicos Veterinários requisitantes da coleta do material (soro sanguíneo), com posterior remessa para laboratório credenciado pelo MAPA, com a finalidade de realização do diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.), objeto deste Ato será homologado por certificado da presidência da ADAPEC/TOCANTINS.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 97 de 15 de abril de 2011.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
REQUERIMENTO PARA CADASTRO ESTADUAL DE MÉDICO VETERINÁRIO REQUISITANTE DA COLETA DE MATERIAL PARA EXAME DE A.I.E.
Ilmo. Sr. Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins.
Eu, _____________________________________ RG nº ________________ CPF nº _______________ Residente ______________________________ Fone/Fax _____________________ no Estado do Tocantins, inscrito no CRMV-TO Nº ___________ (cópia da Carteira e Anuidade em anexo), vem solicitar de V.Sa., o cadastro para coleta de material (soro sanguíneo) exame de Anemia Infecciosa Eqüina, junto ao Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos, de acordo com a Portaria nº _____, de ___ de _____.
Nestes termos,
Pede deferimento.
___________________em _______/_______/_______
Local/Data
______________________________
Assinatura do requerente
TERMO DE COMPROMISSO
EU, ____________________________________________________ Médico Veterinário, CRMV-TO nº ___________, comprometo-me a cumprir o que determina a legislação Federal e Estadual do Controle e Erradicação da Anemia Infecciosa Eqüina no Estado do Tocantins.
Comprometo-me, também, a fornecer qualquer informação necessária ao Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos, apresentando mensalmente Relatório Mensal de Colheita de Material para Diagnóstico de A.I.E..
________________ - TO, ________ de ____________de _____.
___________________________________
Assinatura e Carimbo
FICHA CADASTRAL DE COLHEITA DE MATERIAL PARA DIAGNÓSTICO DE ANEMIA INFECCIOSA EQUINA
RELATÓRIO MENSAL DE COLHEITA DE MATERIAL PARA DIAGNÓSTICO DE A.I.E. MÊS:_____ ANO:_____
MODELO DE CARIMBO PARA SER UTILIZADO PELOS MÉDICOS VETERINÁRIOS CADASTRADOS NOPESE - TO, REQUISITANTES DA COLETA DO MATERIAL (SORO SANGÜÍNEO), COM POSTERIOR REMESSA PARA LABORATÓRIO CREDENCIADO PELO MAPA, COM A FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DE ANEMIA INFECCIOSA EQÜINA (A.I.E.).
Fulano de Tal
CRMV - TO 0000
Cadastro PESE/ADAPEC - TO 0000