Publicado no DOE - TO em 26 out 2011
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELIO RODRIGUES LIMA
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 161/2011.| Nº | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | DATA DE VIGÊNCIA |
| 01 | B & B REPRE E COM DE ACABAMENTOS E MAT PARA CONSTRUÇÃO LTDA | 14.0**.***/**-** | 29.xxx.xxx-2 | 17.08.2011 |
| 02 | COMERCIAL DANIEL LTDA | 14.2**.***/**-** | 29.xxx.xxx-7 | 19.10.2011 |
| 03 | C A BEZERRA DE ALCANTARA | 13.9**.***/**-** | 29.xxx.xxx-4 | 19.10.2011 |
| 04 | MARINHO & SILVA LTDA | 13.9**.***/**-** | 29.xxx.xxx-9 | 18.10.2011 |
| 05 | BLUETRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | 03.4**.***/**-** | 29.xxx.xxx-3 | 21.10.2011 |
| 06 | FERRARI COM. DE MOTOS E MOTORES LTDA | 26.6**.***/**-** | 29.xxx.xxx-1 | 21.10.2011 |