Decreto nº 4.389 de 02/09/2011


 Publicado no DOE - TO em 2 set 2011


Declara facultativo o ponto na data que especifica.


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O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto no dia 9 de setembro de 2011, sexta-feira posterior aos feriados comemorativos da Independência do Brasil e da Padroeira do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de setembro de 2011; 190º da Independência, 123º da República e 23º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil