Publicado no DOE - TO em 29 out 2010
Altera a Portaria Sefaz/SGT 185 de 30 de agosto de2010, que dispõem sobre a obrigatoriedade e ocredenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam excluídos os itens 138, 595, 776, 877 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 185, de 30 de agosto de 2010, nos termos dos processos.2010/9540/502796/2010/6040/503828/2010/6270/500380/2010/6140/500867.
| ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | MUNICIPIO |
| 138 | OSVALDO NETO ALVES ME | 06.0**.***/**-** | 29.xxx.xxx-6 | ARAGUAINA |
| 595 | NOLETO, NOLETO & AZEVEDO LTDA - ME | 02.5**.***/**-** | 29.xxx.xxx-0 | PALMAS |
| 776 | AGROVET PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME | 33.5**.***/**-** | 29.xxx.xxx-1 | GUARAI |
| 877 | LUZENY JORGE DE AGUIAR GOMES | 10.8**.***/**-** | 29.xxx.xxx-9 | PORTO NACIONAL |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária