Decreto nº 4.164 de 30/09/2010


 Publicado no DOE - TO em 1 out 2010


Declara facultativo o ponto na data que especifica.


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O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto no dia 4 de outubro de 2010, segunda-feira, antecedente ao feriado alusivo à data de criação do Estado do Tocantins e da promulgação da primeira Constituição Estadual.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de setembro de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 22º do Estado.

CARLOS HENRIQUE AMORIM

Governador do Estado

Antonio Lopes Braga Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil