Publicado no DOE - TO em 24 nov 2009
Regulamenta as áreas de jurisdição das Regionais de Trânsito do Estado do Tocantins, disciplina as áreas de atuação dos Centros de Formação de Condutores, das Clínicas Médicas e Psicológicas e dá outras providências.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais e a vista do que dispõe a Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 22, inciso I e de acordo com a competência que lhe foi atribuída pelo Ato nº 02.995NM de 10 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial nº 2.972, na data de 10 de setembro de 2009.
Considerando a necessidade de regulamentar as áreas de jurisdição das Regionais de Trânsito e as áreas de atuação dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e Clínicas Médicas e Psicológicas do Estado do Tocantins;
Resolve:
Art. 1º As Regionais de Trânsito do Estado do Tocantins e suas respectivas áreas de jurisdição serão estabelecidas de acordo com o ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º Não será permitido aos CFCs "A" o deslocamento de sua sede para prestação de serviços em outros municípios.
§ 1º Os casos excepcionais deverão ser submetidos à análise e autorização expressa do Presidente do DETRAN/TO.
§ 2º Para deslocamento de sua sede para prestação de serviços em outros municípios os CFCs "A" ficam obrigados a informar por escrito ao Diretor de Operações do DETRAN/TO, com antecedência mínima de 72 horas (setenta e duas horas), o nome completo dos candidatos, assim como o local, período, horário, e nome do(s) instrutor(es).
Art. 3º O CFC "A" que prestar serviços fora de sua sede sem autorização do Presidente do DETRAN/TO poderá ter seu credenciamento suspenso ou cassado.
Art. 4º Os CFCs "B" poderão prestar serviços nos municípios pertencentes à sua regional que não possuam CFCs da respectiva categoria, conforme Anexo I desta Portaria, devendo, para tanto, solicitar a autorização do Diretor de Operações do DETRAN/TO.
Art. 5º Os CFCs "B" quando se tratar de aulas para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação nas categorias "D" e "E", somente poderão prestar serviços nos municípios não pertencentes à sua regional, quando na regional do CFC solicitante não possuir ou oferecer serviços nessa categoria.
Parágrafo único. Nesse caso, deve-se para tanto, encaminhar solicitação para autorização do Diretor de Operações do DETRAN/TO.
Art. 6º Para prestação de serviços nos municípios pertencentes à sua regional, os CFCs "B" devem disponibilizar veículos devidamente registrados e licenciados no Estado do Tocantins na categoria aprendiz, e estar de pleno acordo com as demais exigências da legislação em vigor.
Parágrafo único. O CFC "B" que prestar serviços fora da sua sede sem prévia autorização do Diretor de Operações do DETRAN/TO poderá ter seu credenciamento suspenso ou cassado.
Art. 7º Para deslocamento de sua sede para prestação de serviços em outros municípios os CFCs "B" ficam obrigados a informar por escrito ao Diretor de Operações do DETRAN/TO, com antecedência mínima de 72 horas (setenta e duas horas), o nome completo dos candidatos e as categorias pretendidas, além do local, período, horário, e o nome do(s) instrutor(es).
Art. 8º O deslocamento de médicos e psicólogos deve ser autorizado de acordo com o ANEXO I desta PORTARIA.
Art. 9º Da presente Portaria dê-se ciência à Diretoria de Operações, Diretoria Técnica, Coordenadoria de Habilitação, CIRETRAN'S e Postos de Trânsito, para os devidos fins.
Art. 10. A presente Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogando-se a Portaria GAP nº 750/2007, 21 de junho de 2007.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DO DETRAN/TO, em Palmas, aos 16 dias do mês de novembro de 2009.
EVANDRO GOMES RIBEIRO
Presidente
ANEXO I - DA PORTARIA GAP/Nº 2.900, 16 DE NOVEMBRO 2009ÁREAS DE JURISDIÇÃO DAS REGIONAIS DE TRÂNSITO DO ESTADO DO TOCANTINS
REGIONAL | ÁREAS DE JURISDIÇÃO |
1 - ALVORADA DO TOCANTINS | Alvorada do Tocantins, Jaú do Tocantins, Talismã. |
2 - ARAGUAÇU | Araguaçu, Sandolândia. |
3 - ARAGUAINA | Araguaina, Aragominas, Babaçulândia, Barra do Ouro, Carmolândia, Campos Lindos, Filadélfia, Goiatins, Muricilândia, Nova Olinda, Santa fé do Araguaia, Wanderlândia. |
4 - ARAGUATINS | Araguatins, Luzinopolis, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Esperantina, São Bento, São Sebastião do Tocantins. |
5 - ARAPOEMA | Arapoema, Bandeirante do Tocantins, Pau D'arco. |
6 - ARRAIAS | Arraias. |
7 - AUGUSTINÓPOLIS | Augustinópolis, Axixá do Tocantins, Carrasco Bonito, Praia Norte, Itaguatins, São Miguel do Tocantins, Sampaio, Sítio Novo do Tocantins. |
8 - COLINAS DO TOCANTINS | Bernardo Sayão, Brasilândia do Tocantins, Colinas do Tocantins, Juarina, Palmeirante. |
9 - COLMÉIA | Colméia, Couto Magalhães, Goianorte, Itaporã do Tocantins, Pequizeiro. |
10 - COMBINADO | Combinado, Lavandeira, Novo Alegre. |
11 - CRISTALÂNDIA | Cristalândia, Lagoa da Confusão Pium. |
12 - DIANÓPÓLIS | Almas, Conceição do Tocantins, Dianópolis, Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição, Taipa do Tocantins. |
13 - FORMOSO DO ARAGUAIA | Figueirópolis, Formoso do Araguaia. |
14 - GUARAÍ | Fortaleza do Tabocão, Guaraí, Presidente Kennedy. |
15 - GURUPI | Dueré, Aliança do Tocantins, Crixás do Tocantins, Cariri do Tocantins, Gurupi, Peixe, Sucupira. |
16 - ITACAJÁ | Itacajá, Itapiratins, Tupiratins. |
17 - MIRACEMA DO TOCANTINS | Miracema do Tocantins, Rio do Sono, Tocantínia. |
18 - MIRANORTE | Miranorte, Rio dos Bois. |
19 - NATIVIDADE | Chapada de Natividade, Natividade, Pindorama do Tocantins, São Valério da Natividade. |
20 - PALMAS | Aparecida do Rio Negro, Lagoa do Tocantins, Lajeado, Lizarda, Novo Acordo, Palmas, São Félix do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins. |
21 - PALMEIRÓPOLIS | Palmeirópolis, São Salvador do Tocantins, Paranã. |
22 - PARAISO DO TOCANTINS | Dois Irmãos, Abreulândia, Araguacema, Barrolândia, Caseara, Chapada de Areia, Divinópolis do Tocantins, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Nova Rosalândia, Paraíso do Tocantins, Pugmil. |
23 - PEDRO AFONSO | Bom Jesus do Tocantins, Centenário, Pedro Afonso, Recursolândia, Santa Maria do Tocantins, Tupirama. |
24 - PORTO NACIONAL | Brejinho de Nazaré, Fátima, Ipueiras, Monte do Carmo, Mateiros, Oliveira de Fátima, Ponte Alta do Tocantins, Porto Nacional, Santa Rita do Tocantins, Silvanópolis, Santa Rosa do Tocantins. |
25 - TAGUATINGA DO TOCANTINS | Aurora do Tocantins, Ponte Alta do Bom Jesus. Taguatinga do Tocantins. |
26 - TOCANTINÓPOLIS | Arguianópolis, Darcinópolis, Maurilândia do Tocantins, Nazaré, Palmeiras do Tocantins, Santa Terezinha do Tocantins, Tocantinópolis. |
27 - XAMBIOÁ | Ananás, Angico, Araguanã, Riachinho, Piraquê, Xambioá. |