Decreto nº 3.639 de 17/02/2009


 Publicado no DOE - TO em 18 fev 2009


Declara facultativo o ponto na data que especifica.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 23 e 25 de fevereiro de 2009, respectivamente, segunda-feira e Quarta-feira de Cinzas, sendo este até às 14 horas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

MARY MARQUES DE LIMA

Secretária-Chefe da Casa Civil

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