Publicado no DOE - TO em 19 fev 2009
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 960, de 17 de março de 1998, que institui o dia 18 de março como o Dia da Autonomia, considerando-o feriado estadual, data em que, no ano de 1809, deu-se a criação da Comarca do Norte, marco inicial da luta pela emancipação do Estado, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 960, de 17 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..........................................................................................................
Parágrafo único. São os órgãos dos diversos poderes responsáveis por promover ações a fim de comemorar esse dia, organizando festividades nas diversas comunidades do Estado, com maior participação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
MARY MARQUES DE LIMA
Secretária-Chefe da Casa Civil