Lei nº 2.074 de 06/07/2009


 Publicado no DOE - TO em 7 jul 2009


Dispõe sobre a execução do Hino do Estado do Tocantins nas solenidades que especifica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a execução do Hino do Estado do Tocantins nas solenidades de Jogos Estudantis e Oficiais, promovidos pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura e Secretaria de Estado do Esporte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

MARY MARQUES DE LIMA

Secretária-Chefe da Casa Civil