Publicado no DOE - TO em 15 jul 2008
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria SEFAZ nº 299, de 1º de março de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 299, de 1º de março de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 153-B, § 1º, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e
Considerando a solicitação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por intermédio dos Termos de Credenciamentos de Nota Fiscal Eletrônica (TCNF-e), constantes dos processos nºs 2008/2553/500133, 2008/2553/500120, 2008/6040/501041, 2008/2553/500136, 2008/2553/500137, 2008/2553/500121, 2008/2553/500132, 2008/2553/500138.
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput ficam habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria deverão observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 37/2008| ITEM | RAZÃO SOCIAL | IE | CNPJ | MUNICIPIO | DATA DE VIGÊNCIA |
| 01 | ASA NORTE ALIMENTOS LTDA (Redação dada a linha pela Portaria SEFAZ/SGT nº 48, de 29.08.2008, DOE TO de 02.09.2008) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "01 ASA NORTE ALIMENTOS LTDA 29.xxx.xxx-1 03.5**.***/**-** Tocantinópolis 16.08.2008" | 29.xxx.xxx-1 | 03.5**.***/**-** | Tocantinópolis | 20.11.2008 |
| 02 | ASA NORTE ALIMENTOS LTDA (Redação dada a linha pela Portaria SEFAZ/SGT nº 48, de 29.08.2008, DOE TO de 02.09.2008) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "02 ASA NORTE ALIMENTOS LTDA 29.xxx.xxx-5 03.5**.***/**-** Aguiarnópolis 16.08.2008" | 29.xxx.xxx-5 | 03.5**.***/**-** | Aguiarnópolis | 20.11.2008 |
| 03 | BERTIN S/A | 29.xxx.xxx-1 | 09.1**.***/**-** | Araguaína | 01.08.2008 |
| 04 | CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A | 29.xxx.xxx-9 | 00.0**.***/**-** | Palmas | 01.09.2008 |
| 05 | ITAPISSUMA S/A | 29.xxx.xxx-7 | 11.4**.***/**-** | Palmas | 22.08.2008 |
| 06 | VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A | 29.xxx.xxx-4 | 10.6**.***/**-** | Xambioá | 01.09.2008 |
| 07 | VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA | 29.xxx.xxx-1 | 96.8**.***/**-** | Palmas | 01.09.2008 |