Publicado no DOE - TO em 29 ago 2008
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria SEFAZ nº 299, de 1º de março de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 299, de 01.03.2008, tendo em vista o disposto no art. 153-B, § 1º, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29.12.2006; e
Considerando a solicitação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por intermédio dos Termos de Credenciamentos de Nota Fiscal Eletrônica (TCNF-e), constantes dos processos 2008/2553/500185, 2008/2553/500187, 2008/2553/500188, 2008/2553/500189, 2008/2553/500190, 2008/2553/500191, 2008/2553/500192, 2008/2553/500193, 2008/2553/500194, 2008/2553/500195.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput ficam habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NFe, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria deverão observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 046/2008| ITEM | RAZÃO SOCIAL | IE | CNPJ | MUNICÍPIO | DATA DE VIGÊNCIA |
| 1. | ADECO AGROPECUÁRIA BRASIL LTDA | 29.xxx.xxx-5 | 07.0**.***/**-** | Dianópolis | 02.09.2008 |
| 2. | ALVORADA ENERGIA S/A | 29.xxx.xxx-6 | 04.9**.***/**-** | Ponte alta do Bom Jesus | 01.09.2008 |
| 3. | ALVORADA ENERGIA S/A | 29.xxx.xxx-5 | 04.9**.***/**-** | Natividade | 01.09.2008 |
| 4. | ALVORADA ENERGIA S/A | 29.xxx.xxx-4 | 04.9**.***/**-** | Taguatinga | 01.09.2008 |
| 5. | ALVORADA ENERGIA S/A | 29.xxx.xxx-8 | 04.9**.***/**-** | Lajeado | 01.09.2008 |
| 6. | ALVORADA ENERGIA S/A | 29.xxx.xxx-8 | 04.9**.***/**-** | Piraquê | 01.09.2008 |
| 7. | ALVORADA ENERGIA S/A | 29.xxx.xxx-1 | 04.9**.***/**-** | Araguaina | 01.09.2008 |
| 8. | GERDAU COMERCIAL DE AÇOS S/A | 29.xxx.xxx-9 | 07.3**.***/**-** | Palmas | 01.10.2008 |
| 9. | ISAMU IKEDA ENERGIA S/A | 29.xxx.xxx-7 | 04.1**.***/**-** | Monte do Carmo | 01.09.2008 |
| 10. | SOCIBE ENERGIA S/A | 29.xxx.xxx-5 | 02.1**.***/**-** | Dianópolis | 01.09.2008 |