Decreto nº 3.270 de 29/01/2008


 Publicado no DOE - TO em 31 jan 2008


Declara facultativo o ponto na data que especifica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 4 e 6 de fevereiro de 2008, respectivamente, segunda-feira e Quarta-feira de Cinzas, sendo este até às 14 horas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de janeiro de 2008; 187º da Independência, 120º da República e 20º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil