Decreto nº 3.351 de 30/04/2008


 Publicado no DOE - TO em 5 mai 2008


Declara facultativo o ponto na data que especifica.


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O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º É facultativo o ponto no dia 2 de maio de 2008, sexta-feira, seguinte ao feriado do Dia do Trabalhador.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de abril de 2008; 187º da Independência, 120º da República e 20º do Estado.

PAULO SIDNEI ANTUNES

Governador do Estado, em exercício

MARY MARQUES DE LIMA

Secretária-Chefe da Casa Civil