Decreto nº 3.566 de 18/11/2008


 Publicado no DOE - TO em 19 nov 2008


Altera o Decreto nº 2.794, de 29 de junho de 2006, que institui o Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão no Estado do Tocantins - É PRA JÁ.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e nos termos do art. 21 da Lei nº 1.654, de 6 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 2.794, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Ato do Secretário de Estado da Administração regulamenta o horário de funcionamento das unidades do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão - É PRA JÁ." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 2008; 187º da Independência, 120º da República e 20º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

SANDRA CRISTINA GONDIM

Secretária de Estado da Administração

MARY MARQUES DE LIMA

Secretária-Chefe da Casa Civil