Instrução Normativa SGT nº 10 de 06/07/2007


 Publicado no DOE - TO em 10 jul 2007


Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o valor do produto 03.08.001, pertencente ao grupo 03, subgrupos 03.08, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda, em conformidade aos Anexos I e II desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 09 de julho de 2007.

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO I - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010, DE 06 DE JULHO DE 2007

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

GRUPO 03 BEBIDAS

SUBGRUPO 03.08 BEBIDAS ENERGÉTICAS

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
03.08.001
un
Energéticos em Lata 250 ml - Classe 01
6,95
0010/2007
09/07/2007

ANEXO II - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010, de 06 de julho de 2007.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

ITEM I - CERVEJAS E REFRIGERANTES - CLASSIFICAÇÃO

1 - SUBGRUPO 03.03 - CERVEJAS

1.1. Classe

1 - Cervejas extras;

1.2. Classe

2 - Antarctica, Brahma e Skol;

1.3. Classe

3 - Kaiser, Nova Schin, Cerpa e Bavária;

1.4. Classe

4 - Outras cervejas.

2 - SUBGRUPO 03.04 - REFRIGERANTES E ÁGUAS TÔNICAS

2.1. Classe

1 - Coca-Cola, Pepsi-Cola e Antarctica;

2.2. Classe

2 - Fanta, Mirinda, Brahma, Seven-up, Taí, Teem, Sprite e Kuat;

2.3. Classe

3 - American Cola, Baré e Schincariol;

2.4. Classe

4 - Outros refrigerantes e águas tônicas.

3 - SUBGRUPO 03.07 - AGUARDENTE COMPOSTA

3.1. Classe

1 - Dreher, São João, Terra Brasilis; Imperial e Dumel;

3.2. Classe

2 - Domus, Chanceler, Presidente, Selvagem e São João da Barra;

3.3. Classe

3 - Dom Bosco, Dullon, Para Tudo, Oduart e OEL;

3.4. Classe

4 - Outras aguardentes compostas.

4 - SUBGRUPO 03.08 - BEBIDAS ENERGÉTICAS

4.1.Classe

1 - Red Bull e Sugar Free;

4.2.Classe

2 - Bady Boy e Burn;

4.3.Classe

3 - Extra Power, Flying Horse e On Line;

4.4.Classe

4 - Atomic, Blue Energy, Flash Power, Night Power;

4.5.Classe

5 - Outras bebidas energéticas.

5 - SUBGRUPO 03.09 - BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICOS)

5.1.Classe

1 - Gatorade e Marathon;

5.2.Classe

2 - Tampico, Skinka, Tass Man, Toda Hora;

5.3.Classe

3 - Outras bebidas hidroeletrolíticas.

6 - SUBGRUPO 03.10 - BEBIDAS QUENTES Uisques:

6.1. Classe

1 - Importado acima de 18 anos

6.2. Classe

2 - Importado 18 anos

6.3. Classe

3 - Importado de 13 a 17 anos

6.4. Classe

4 - Importado até 12 anos

6.5. Classe

5 - Nacionais

7 - SUBGRUPO 03.11 - VINHOS E SIDRAS

7.1. Classe

1 - Vinho do Porto e Vinho Verde;

7.2. Classe

2 - Vinho Leve de Mesa: Especial, Fino/Nobre, Frisante e Licoroso;

7.3. Classe

3 - Vinho de Mesa Comum;

7.4. Classe

4 - Vinho Composto: Quinado, Gemado, Jurubeba, Ferroquima e Outros.

ITEM II - ÁGUAS MINERAIS - CLASSIFICAÇÃO

1 - SUBGRUPO 03.01 - ÁGUAS

1.1. Classe

1 - Água mineral Perrier;

1.2. Classe

2 - Água mineral Indaiá e outras;

1.3. Classe

3 - Água mineral ISA e Santa Clara.

ITEM III - UNIDADES DE MEDIDA - DESCRIÇÃO

SÍMBOLO
MEDIDA
SÍMBOLO
MEDIDA
@
Arroba
m
Metro
cb
Cabeça

Metro cúbico
cx
Caixa
mil
Milheiro
dz
Dúzia
pc
Peça
fd
Fardo
sc
Saco
kg
Quilograma
t
Tonelada
l
Litro
un
Unidade