Decreto nº 3.243 de 17/12/2007


 Publicado no DOE - TO em 19 dez 2007


Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA :

Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de dezembro de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil